O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Juiz anula concursos públicos da Copasa

(Por Fábio Oliva) O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva (foto), deu ontem (14) prazo de 200 dias para a Copasa dispensar todos os ocupantes de empregos públicos, inclusive aqueles dos ditos “empregos em comissão”, que foram criados pela empresa. O magistrado anulou todos os concursos públicos realizados pela empresa que não tinham previsão legal. Nenhum candidato aprovado nos certames também poderá ser nomeado ou contratado.
O magistrado deferiu pedido do Ministério Público, que argumentou que inexiste lei estadual autorizando a criação de quadro de empregos públicos na Copasa, seja por concurso público seja por recrutamento, já que a instituição é uma empresa de economia mista.
Segundo o magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual. “Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da nossa Lei Mor”, destacou o juiz.
De acordo com a decisão, para a criação de empregos gerenciais e de assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, no mínimo, lei estadual que regulamente a matéria.
O presidente executivo da Copasa será notificado para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Comentários

  1. Muito bem!!! Quem fez o concurso agiu de forma legal, fez as provas e foi aprovado, então é um direito adquirido, então como fica esta questão.
    Os concursados não entraram pelas portas dos fundos, não seria mais conveniente exigir que se demita quem não fez concurso e a partir do próximo concurso regulamentar a abertura de novos concursos!!??

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