Amâncio Oliva lidera avanço histórico no Vale do São Francisco: COMSAF lança sistema de potabilização que levará água tratada para mais de 2 mil famílias ribeirinhas

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O Vale do São Francisco vive um dos momentos mais importantes de sua história recente — e a frente dessa transformação está o prefeito de Varzelândia e presidente do COMSAF, Amâncio Oliva, cuja atuação firme, técnica e comprometida tem reposicionado o consórcio como uma das maiores forças administrativas da região. No último sábado, 29 de novembro, o COMSAF — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco — esteve no quilombo da Palmeirinha, em Pedra de Maria da Cruz, para apresentar oficialmente o Projeto de Potabilização da Água, uma iniciativa inovadora que vai levar água tratada diretamente para dentro das casas de mais de duas mil famílias ribeirinhas. A comitiva contou com a presença do deputado estadual Ricardo Campos, do secretário-executivo do COMSAF, Agmar do Quilombo e de diversas lideranças políticas locais. Mas foi Amâncio Oliva quem conduziu o momento com a autoridade de quem conhece os desafios da região e trabalha diariamente para s...

Juiz anula concursos públicos da Copasa

(Por Fábio Oliva) O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva (foto), deu ontem (14) prazo de 200 dias para a Copasa dispensar todos os ocupantes de empregos públicos, inclusive aqueles dos ditos “empregos em comissão”, que foram criados pela empresa. O magistrado anulou todos os concursos públicos realizados pela empresa que não tinham previsão legal. Nenhum candidato aprovado nos certames também poderá ser nomeado ou contratado.
O magistrado deferiu pedido do Ministério Público, que argumentou que inexiste lei estadual autorizando a criação de quadro de empregos públicos na Copasa, seja por concurso público seja por recrutamento, já que a instituição é uma empresa de economia mista.
Segundo o magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual. “Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da nossa Lei Mor”, destacou o juiz.
De acordo com a decisão, para a criação de empregos gerenciais e de assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, no mínimo, lei estadual que regulamente a matéria.
O presidente executivo da Copasa será notificado para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Comentários

  1. Muito bem!!! Quem fez o concurso agiu de forma legal, fez as provas e foi aprovado, então é um direito adquirido, então como fica esta questão.
    Os concursados não entraram pelas portas dos fundos, não seria mais conveniente exigir que se demita quem não fez concurso e a partir do próximo concurso regulamentar a abertura de novos concursos!!??

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