Varzelândia avança na habitação e conquista 42 casas populares para realizar o sonho da moradia própria de famílias da cidade e de Campo Redondo

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A Prefeitura de Varzelândia garante mais uma importante conquista para a população: são 22 unidades habitacionais destinadas à sede do município e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, ampliando as oportunidades de acesso à moradia digna. Varzelândia, no Norte de Minas, continua avançando e acumulando conquistas que representam mais desenvolvimento, dignidade e qualidade de vida para sua população. A administração municipal “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, celebra mais um importante resultado na área habitacional: a conquista de 42 casas populares por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando as perspectivas de acesso à moradia própria para dezenas de famílias do município. Das 42 unidades habitacionais conquistadas, 22 serão destinadas à cidade de Varzelândia e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, demonstrando a atenção da gestão municipal tanto à sede quanto às comunidades do interior. A conquista representa mais um avanço da administração do...

Juiz anula concursos públicos da Copasa

(Por Fábio Oliva) O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva (foto), deu ontem (14) prazo de 200 dias para a Copasa dispensar todos os ocupantes de empregos públicos, inclusive aqueles dos ditos “empregos em comissão”, que foram criados pela empresa. O magistrado anulou todos os concursos públicos realizados pela empresa que não tinham previsão legal. Nenhum candidato aprovado nos certames também poderá ser nomeado ou contratado.
O magistrado deferiu pedido do Ministério Público, que argumentou que inexiste lei estadual autorizando a criação de quadro de empregos públicos na Copasa, seja por concurso público seja por recrutamento, já que a instituição é uma empresa de economia mista.
Segundo o magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual. “Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da nossa Lei Mor”, destacou o juiz.
De acordo com a decisão, para a criação de empregos gerenciais e de assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, no mínimo, lei estadual que regulamente a matéria.
O presidente executivo da Copasa será notificado para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Comentários

  1. Muito bem!!! Quem fez o concurso agiu de forma legal, fez as provas e foi aprovado, então é um direito adquirido, então como fica esta questão.
    Os concursados não entraram pelas portas dos fundos, não seria mais conveniente exigir que se demita quem não fez concurso e a partir do próximo concurso regulamentar a abertura de novos concursos!!??

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