Prefeito Amâncio Oliva representa Varzelândia em solenidade estadual que transforma Matias Cardoso na capital simbólica de Minas Gerais

Imagem
A Prefeitura de Varzelândia, por meio da Administração Do Povo Para o Povo, marcou presença em mais um importante evento regional. Nesta segunda-feira, 8 de dezembro, o prefeito Amâncio Oliva participou da solenidade de entrega da Medalha dos Gerais – Maria da Cruz e Matias Cardoso, realizada em Matias Cardoso, município que, nesta data, assume simbolicamente o posto de capital de Minas Gerais. A tradição, instituída por emenda à Constituição Estadual, celebra as raízes históricas do Norte de Minas e homenageia figuras marcantes na formação da identidade sertaneja. O evento é reconhecido como um dos momentos mais relevantes do calendário político e cultural da região. Lideranças estaduais e regionais marcaram presença A cerimônia reuniu importantes lideranças políticas e institucionais, reforçando o peso simbólico e histórico do evento. Entre as autoridades presentes estavam: • Mateus Simões, vice-governador de Minas Gerais; • Marcelo Aro, secretário de Estado; • Paulo Guedes, deput...

Justiça nega pedido de habeas corpus para ex-prefeito de São João da Ponte

(O Tempo) A Justiça negou nessa terça-feira (3) o pedido de habeas corpus em favor do prefeito de São João da Ponte, no Norte de Minas. Fábio Luiz Fernandes Cordeiro teve a prisão preventiva decretada no dia 8 de maio, sob a acusação de ter participado, na administração do município, de uma organização criminosa que fraudava licitações. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, movido pelo Ministério Público, o ex-prefeito e M.V.C., dono da empresa Franklin Máquinas Serviços de Engenharia Ltda., junto a outras pessoas envolvidas, se uniram para desviar recursos públicos, através de fraude em quatro licitações realizadas em 2009 pela prefeitura. A atuação da quadrilha gerou um prejuízo aproximado de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos, beneficiando a empresa de M.V.C.
Fábio impetrou habeas corpus, alegando que não é mais prefeito desde 31 de dezembro de 2013, não podendo “concorrer com novos prejuízos para a administração pública municipal”. Alega que a gravidade do delito não é critério válido para a manutenção da prisão preventiva, sendo cabível a aplicação de outras medidas cautelares. Afirma ainda que a decisão da juíza não foi devidamente fundamentada, alegando a inexistência de requisitos autorizadores de sua prisão.
O advogado de defesa não quis comentar a decisão do TJMG, e preferiu falar sobre o caso em outra oportunidade.

Garantia da ordem pública
Para o desembargador Júlio César Lorens, “a prisão cautelar dos representados visa a garantir a ordem pública, considerando a seriedade dos delitos cometidos contra a administração pública, bem como sua magnitude, revelada pela circunstância de se estender além dos limites da comarca e a propensão à continuidade da prática que disso resulta, também inferível pelos processos criminais e por improbidade administrativa em andamento a que os representados respondem.”
O relator afirmou ainda que a concessão do habeas corpus traria “a grande possibilidade de novos prejuízos e fortalecimento da organização criminosa”, além de “riscos à máquina administrativa e moralidade pública”, gerando “descrédito da justiça e das autoridades constituídas, consolidando a sensação de impunidade e insegurança.”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Escândalo no Consórcio da Serra Geral: Polícia desmantela fraude em licitação sob gestão de Ricardo de Minga

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG