Justiça nega pedido de habeas corpus para ex-prefeito de São João da Ponte

(O Tempo) A Justiça negou nessa terça-feira (3) o pedido de habeas corpus em favor do prefeito de São João da Ponte, no Norte de Minas. Fábio Luiz Fernandes Cordeiro teve a prisão preventiva decretada no dia 8 de maio, sob a acusação de ter participado, na administração do município, de uma organização criminosa que fraudava licitações. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, movido pelo Ministério Público, o ex-prefeito e M.V.C., dono da empresa Franklin Máquinas Serviços de Engenharia Ltda., junto a outras pessoas envolvidas, se uniram para desviar recursos públicos, através de fraude em quatro licitações realizadas em 2009 pela prefeitura. A atuação da quadrilha gerou um prejuízo aproximado de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos, beneficiando a empresa de M.V.C.
Fábio impetrou habeas corpus, alegando que não é mais prefeito desde 31 de dezembro de 2013, não podendo “concorrer com novos prejuízos para a administração pública municipal”. Alega que a gravidade do delito não é critério válido para a manutenção da prisão preventiva, sendo cabível a aplicação de outras medidas cautelares. Afirma ainda que a decisão da juíza não foi devidamente fundamentada, alegando a inexistência de requisitos autorizadores de sua prisão.
O advogado de defesa não quis comentar a decisão do TJMG, e preferiu falar sobre o caso em outra oportunidade.

Garantia da ordem pública
Para o desembargador Júlio César Lorens, “a prisão cautelar dos representados visa a garantir a ordem pública, considerando a seriedade dos delitos cometidos contra a administração pública, bem como sua magnitude, revelada pela circunstância de se estender além dos limites da comarca e a propensão à continuidade da prática que disso resulta, também inferível pelos processos criminais e por improbidade administrativa em andamento a que os representados respondem.”
O relator afirmou ainda que a concessão do habeas corpus traria “a grande possibilidade de novos prejuízos e fortalecimento da organização criminosa”, além de “riscos à máquina administrativa e moralidade pública”, gerando “descrédito da justiça e das autoridades constituídas, consolidando a sensação de impunidade e insegurança.”

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