Tragédia abala Várzea da Palma: irmãos morrem após carro ser destruído ao atingir árvore na BR-365

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O amanhecer deste domingo (7) foi marcado por uma das mais dolorosas tragédias registradas recentemente em Várzea da Palma. Um grave acidente na BR-365 tirou a vida de duas crianças da mesma família e deixou outras três pessoas feridas, transformando uma viagem em um cenário de desespero, tristeza e comoção. A tragédia aconteceu por volta das 6h30 da manhã, no km 121 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o veículo seguia pela BR-365 transportando cinco integrantes de uma mesma família quando, por razões ainda desconhecidas, o motorista perdeu o controle da direção e o automóvel saiu da pista, colidindo violentamente contra uma árvore às margens da estrada. O impacto foi devastador. Um adolescente de apenas 14 anos e uma menina de 10 anos morreram ainda no local. As equipes de resgate encontraram um cenário de destruição, onde os esforços dos socorristas já não puderam salvar as duas jovens vítimas. A cena comoveu até mesmo os profissionais acostumados a lidar com ocorr...

Ex-prefeito de Manga é condenado por improbidade administrativa

(O Tempo) O ex-prefeito de Manga, Carlos Humberto dos Gonçalves di Salles e Ferreira, no Norte de Minas, foi condenado pela Justiça por ter contratado servidores para atuar no município, sem concurso público. A decisão é Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), que o condenou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
Ferreira foi condenado ainda a pagamento de sanção civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida por ele quando prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública em face do ex-prefeito afirmando que ele havia contratado, entre janeiro de 2005 e maio de 2007, centenas de servidores, sem prévio concurso público, ferindo regra da Constituição Federal. De acordo com o MP, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas este não foi devidamente cumprido.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a legalidade dos atos, com base em legislação que autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Contratações irregulares
Ao analisar os autos, o Napi observou que o Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado em janeiro de 2007 e nele constava, entre outras obrigações, que o município deveria dispensar, no prazo máximo de 60 dias da homologação de concurso público a ser realizado, todos os servidores admitidos, contatados ou designados sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os profissionais contratados para atender aos programas sociais dos governos federal e estadual.
“As contratações irregulares dos servidores, para ocupação de cargos administrativos, exclusivos de servidores efetivos, não são suficientes para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista que os ex-servidores exerciam, efetivamente, as funções previstas para o cargo que ocupavam, mediante contraprestação mensal, (...), mas que, até prova em contrário, laboravam mensalmente, inexistindo prova de que seriam ‘servidores fantasmas’!”, ressalta a sentença.
Contudo, havia provas de que o réu, que já havia exercido cargo de chefe do executivo, não deu ao TAC o devido cumprimento. Assim, o Napi o condenou às penalidades de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de sanção civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, em qualquer circunstância, por três anos.
Esta decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. A reportagem tentou contato com Ferreira e com os seus advogados, mas nenhum deles atendeu às ligações.

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