Suspeito de matar policial em BH será transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá

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A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quinta-feira (23 de outubro), a transferência de Jefferson Anísio da Silva, de 27 anos, para a Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá, no Norte de Minas. O homem é acusado de matar o cabo Vinícius de Castro Lima, da 84ª Companhia Tático Móvel do 39º Batalhão da Polícia Militar, durante uma tentativa de assalto em Belo Horizonte. A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno após a audiência de custódia realizada nesta quinta. O magistrado decretou a prisão preventiva do acusado e destacou que a transferência tem como objetivo garantir a ordem pública, diante da gravidade do crime e do extenso histórico criminal do investigado. De acordo com o processo, Jefferson foi apontado como autor dos disparos que tiraram a vida do cabo Castro, na tarde da última terça-feira (21 de outubro). O policial, que estava de folga, se encontrava em uma concessionária de veículos no bairro Tirol, na Região do Barreiro, quando tentou ...

Ex-prefeito de Manga é condenado por improbidade administrativa

(O Tempo) O ex-prefeito de Manga, Carlos Humberto dos Gonçalves di Salles e Ferreira, no Norte de Minas, foi condenado pela Justiça por ter contratado servidores para atuar no município, sem concurso público. A decisão é Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), que o condenou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
Ferreira foi condenado ainda a pagamento de sanção civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida por ele quando prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública em face do ex-prefeito afirmando que ele havia contratado, entre janeiro de 2005 e maio de 2007, centenas de servidores, sem prévio concurso público, ferindo regra da Constituição Federal. De acordo com o MP, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas este não foi devidamente cumprido.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a legalidade dos atos, com base em legislação que autoriza a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Contratações irregulares
Ao analisar os autos, o Napi observou que o Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado em janeiro de 2007 e nele constava, entre outras obrigações, que o município deveria dispensar, no prazo máximo de 60 dias da homologação de concurso público a ser realizado, todos os servidores admitidos, contatados ou designados sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os profissionais contratados para atender aos programas sociais dos governos federal e estadual.
“As contratações irregulares dos servidores, para ocupação de cargos administrativos, exclusivos de servidores efetivos, não são suficientes para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista que os ex-servidores exerciam, efetivamente, as funções previstas para o cargo que ocupavam, mediante contraprestação mensal, (...), mas que, até prova em contrário, laboravam mensalmente, inexistindo prova de que seriam ‘servidores fantasmas’!”, ressalta a sentença.
Contudo, havia provas de que o réu, que já havia exercido cargo de chefe do executivo, não deu ao TAC o devido cumprimento. Assim, o Napi o condenou às penalidades de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de sanção civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, em qualquer circunstância, por três anos.
Esta decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. A reportagem tentou contato com Ferreira e com os seus advogados, mas nenhum deles atendeu às ligações.

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