O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Sanguessugas: Empresários mineiros são alvo de nova denúncia do MPF

(Por Fábio Oliva) Oito anos depois da descoberta do esquema direcionado à fraude com verbas da saúde destinadas à compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares, o Ministério Público Federal (MPF) continua buscando a punição dos envolvidos.
No dia último 24, foi oferecida mais uma denúncia, desta vez relativa a fatos ocorridos no município de Congonhas do Norte/MG, região central do estado.
O MPF pediu a condenação dos empresários Aristóteles Gomes Leal Neto, Ivana Ottoni Leal Xavier e Suzete Leal Xavier, irmãos e sócios nas empresas Lealmalq Ltda e UMS-Unidade Móvel de Saúde Ltda; de Luiz Amaro Dominici, proprietário da Platina Ônibus Ltda;  e de Josélio de Souza Rocha, Valéria Elisa Vieira, Conceição Barboza de Ávila Oliveira e Ednéia Farnese da Silva Barbosa, funcionários públicos da Prefeitura de Congonhas do Norte à época dos fatos.
O ex-prefeito José Alves Franco não foi denunciado, porque, como ele possui mais de 70 anos, fator que reduz o tempo de prescrição pela metade, os crimes praticados por ele já prescreveram.
Mesmo roteiro - Segundo a denúncia, os crimes praticados foram os de fraude à licitação (artigo 96, I e IV, a Lei 8.666/93) e apropriação de recursos públicos (artigo 1º do Decreto-lei 201/67).
A verba destinava-se à compra de uma ambulância e foi destinada ao município por meio do convênio 2.268/2002. A União repassou R$ 40 mil e o Município deveria arcar com uma contrapartida de R$ 8 mil.
A ambulância acabou adquirida por R$ 50.100,00 da empresa Lealmaq. Além do emprego de recursos acima do valor originalmente previsto no convênio, também ficou comprovado superfaturamento. É que o mesmo tipo de veículo custava, à época, R$ 35 mil.
Segundo o MPF, esse sobrepreço era comum no esquema das sanguessugas, assim como o direcionamento das licitações. O roteiro era sempre o mesmo: as prefeituras realizavam procedimentos licitatórios, sempre na modalidade carta-convite, que tinham também sempre a participação das mesmas empresas integrantes do esquema, as quais faziam propostas previamente combinadas entre si.
Em Congonhas do Norte/MG, esse acerto prévio ficou evidenciado a partir das análises das propostas apresentadas à prefeitura: as três empresas entregaram propostas idênticas, inclusive com os mesmos erros de português e/ou digitação. Por exemplo, "osigênio" ao invés de "oxigênio", e "pela única" ao invés de "peça única".
Outro indicativo da existência do conluio consistiu no valor das propostas, todas muito superiores ao preço de mercado. Basta ver que a menor delas já possuía um sobrepreço de mais de 25%, o que geralmente não acontece em licitações, que se destinam exatamente ao contrário, que é a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública.
E mesmo adquirida por valor superior ao de mercado, a ambulância ainda foi entregue incompleta. Auditoria do Ministério da Saúde constatou a falta de um dos itens previstos no contrato: um respirador pneumático ciclado a pressão com fluxo ajustável.
O desvio de recursos públicos tem pena que vai de 2 a 12 anos; a fraude em licitações prevê pena de 3 a 6 anos de prisão.
- Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais.

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