Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

TJMG nega bloqueio de R$ 3 mil do ex-prefeito de Cônego Marinho-MG

(Por Fábio Oliva) Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o bloqueio de bens do ex-prefeito de Cônego Marinho (foto), Agidê Alves Santana (PP), no valor de R$ 3.249,59. A decisão é do dia 18 de fevereiro e foi publicada hoje, 07/03, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE). O pedido já havia sido negado pela Juíza de Direito Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária.
De acordo com ação de improbidade administrativa (Processo n.º 0066603-78.2013.8.13.0352) ajuizada pelo Município de Cônego Marinho, através do advogado Breno Augusto Ferreira, “restou apurado pelo órgão técnico da Secretaria de Estado da Educação através de procedimento de prestação de contas, que Agidê Alves Santana e Manoel Nonato deixaram de prestar contas e foram intimados a efetuar a devolução de repasses não utilizados”. A devolução ainda não teria ocorrido.
Conforme a ação, a não devolução do valor estaria dificultando ao Município de Cônego Marinho o recebimento de novos recursos e a assinatura de novos convênios com a Secretaria de Estado da Educação.
Para a desembargador-relatora Selma Marques e seus colegas de turma, desembargadora Sandra Fonseca e desembargador Corrêa Júnior, o pedido de liminar foi fundamento na “presunção” de que “o réu poderá dilapidar o seu patrimônio, o que poderá impossibilitar o ressarcimento aos cofres públicos”. Porém, assentaram no acórdão que “não houve a indicação de qualquer ato concreto indiciário de possibilidade de dilapidação patrimonial, apto à frustração, no curso do feito, de eventual tutela de ressarcimento ao erário, pelo que não há fundamento para o deferimento da cautela”.
De acordo com informações que prestou à Justiça Eleitoral em 2012, o ex-prefeito Agidê Alves Santana se declara dono de patrimônio estimado em R$ 382 mil, entre veículos e imóveis.
Falta agora o julgamento do mérito da ação, que será realizado pela Juíza de Direito Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária.

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