Cultura, fé e memória ganham destaque em Varzelândia com lançamento literário na Praça Cícero Dumont

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A cidade de Varzelândia vive mais um momento de valorização cultural e fortalecimento da identidade local. Neste sábado, 7 de março, a partir das 17h, a Praça Cícero Dumont será palco de um encontro especial entre literatura, história e comunidade, com a presença do escritor João de Deus Gonçalves, autor do livro “Padre José Silveira dos Anjos – Testemunho de Digno Missionário de Cristo”. A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura de Varzelândia, por meio da administração Do Povo Para o Povo, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, que tem buscado incentivar ações que valorizem a cultura, preservem a memória e reconheçam os talentos que fazem parte da história do município. Durante o evento, o autor estará presente em um dos estandes montados na praça para apresentar sua obra, conversar com leitores, receber visitantes e realizar uma sessão de autógrafos, proporcionando um momento de proximidade entre o escritor e a comunidade. A programação promete reunir amantes da literatura, pesqui...

TJMG nega bloqueio de R$ 3 mil do ex-prefeito de Cônego Marinho-MG

(Por Fábio Oliva) Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o bloqueio de bens do ex-prefeito de Cônego Marinho (foto), Agidê Alves Santana (PP), no valor de R$ 3.249,59. A decisão é do dia 18 de fevereiro e foi publicada hoje, 07/03, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE). O pedido já havia sido negado pela Juíza de Direito Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária.
De acordo com ação de improbidade administrativa (Processo n.º 0066603-78.2013.8.13.0352) ajuizada pelo Município de Cônego Marinho, através do advogado Breno Augusto Ferreira, “restou apurado pelo órgão técnico da Secretaria de Estado da Educação através de procedimento de prestação de contas, que Agidê Alves Santana e Manoel Nonato deixaram de prestar contas e foram intimados a efetuar a devolução de repasses não utilizados”. A devolução ainda não teria ocorrido.
Conforme a ação, a não devolução do valor estaria dificultando ao Município de Cônego Marinho o recebimento de novos recursos e a assinatura de novos convênios com a Secretaria de Estado da Educação.
Para a desembargador-relatora Selma Marques e seus colegas de turma, desembargadora Sandra Fonseca e desembargador Corrêa Júnior, o pedido de liminar foi fundamento na “presunção” de que “o réu poderá dilapidar o seu patrimônio, o que poderá impossibilitar o ressarcimento aos cofres públicos”. Porém, assentaram no acórdão que “não houve a indicação de qualquer ato concreto indiciário de possibilidade de dilapidação patrimonial, apto à frustração, no curso do feito, de eventual tutela de ressarcimento ao erário, pelo que não há fundamento para o deferimento da cautela”.
De acordo com informações que prestou à Justiça Eleitoral em 2012, o ex-prefeito Agidê Alves Santana se declara dono de patrimônio estimado em R$ 382 mil, entre veículos e imóveis.
Falta agora o julgamento do mérito da ação, que será realizado pela Juíza de Direito Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária.

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