Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Ex-prefeito de Pirapora sofre nova derrota na Justiça e agora está inelegível

Acusado de fraudes em licitações, Warmillon está preso desde julho na Penitenciária Nelson Hungria
(Por Maria Clara Prates) Preso desde julho na Penitenciária Nelson Hungria, o ex-prefeito de Pirapora, no Norte de Minas, Warmillon Fonseca Braga (DEM) sofreu mais uma derrota na Justiça, que o tornou inelegível com base na Lei Ficha Limpa. Uma decisão colegiada põe fim definitivamente às pretensões do político de se candidatar a uma cadeira na Assembleia Legislativa de Minas nas próximas eleições. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, por unanimidade, o recurso contra sentença do juiz federal de Montes Claros, Alexey Süüsmann Pere, que o condenou a ressarcir aos cofres públicos quase R$ 100 mil, além de o tornar inelegível por cinco anos.
Nesse caso, Warmillon – que coleciona centenas de processos por improbidade administrativa – é acusado de desviar recursos de convênio da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para construção de banheiros, em 1998, quando ainda administrava Lagoa dos Patos, também na Região Norte. Em seu voto, a desembargadora relatora da 3ª Turma do TRF-1, Mônica Sifuentes, disse que documentos apresentados pelo Ministério Público confirmam “a prática de ato de improbidade por parte do apelante, que na qualidade de prefeito do município de Lagoa dos Patos deixou de cumprir o Convênio 740/98, firmado com a Funasa, acarretando prejuízo ao erário”. O político ganhou notoriedade também por ter se tornado um prefeito itinerante, administrando Lagoa dos Patos e Pirapora, durante 16 anos.
Para a juíza, está evidenciado ainda que houve favorecimento à empresa responsável pela construção dos 121 banheiros na cidade. “Causa mais estranheza ainda o fato de que a empresa contratada diretamente para realizar a construção do objeto estipulado era uma empresa de fachada, que fornecia diversas notas ‘frias’ para vários municípios, inclusive para Lagoa dos Patos, consoante se depreende da leitura do depoimento prestado na esfera administrativa pelo então responsável pela aludida empresa, Cláudio Soares Silva”, afirmou.
No seu voto, Mônica Sifuentes também considerou que Warmillon agiu com dolo. “No tocante à configuração do dolo, tenho que este restou devidamente comprovado, considerando que o próprio apelante tinha conhecimento da ausência dos tanques sépticos necessários para o funcionamento das unidades sanitárias, tendo mesmo assim prestado contas do convênio, informando falsamente que o objeto do contrato teria sido regularmente cumprido da forma como previsto no plano de trabalho.”

FRAUDES 
O político foi preso durante a Operação Violência Invisível, que desarticulou uma organização criminosa que desviava recursos públicos de mais de uma centena de cidades de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Sergipe, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraíba, Maranhão e Bahia. Segundo a Polícia Federal, o desvio do dinheiro ocorria por meio de fraudes em processos licitatórios destinados à aquisição de precatórios judiciais, de acordo com a Polícia Federal.

O que diz a Lei Ficha Limpa

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

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