Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Cristália por abuso de poder econômico nas eleições de 2024

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Na manhã desta segunda-feira, 25 de agosto, a Comarca de Grão Mogol proferiu uma decisão que promete mudar os rumos políticos de Cristália, no Norte de Minas Gerais. A juíza eleitoral Kellymar Pedrosa de Sousa determinou a cassação do mandato do prefeito Jairo Júnior e de sua vice, Elizete Cabral, por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Segundo o processo, as investigações comprovaram que a chapa eleita utilizou recursos financeiros de forma ilícita para influenciar o resultado do pleito. A decisão aponta que, além do uso indevido de dinheiro, há registros em vídeo que mostram montantes de valores em espécie que teriam sido usados para a compra de votos. Além disso, diversos depoimentos de eleitores foram colhidos, confirmando a prática de compra de sufrágio tanto com pagamentos em dinheiro quanto por transferências via PIX. Provas robustas e decisão judicial A sentença da juíza Kellymar Pedrosa foi embasada em provas materiais consideradas “robustas e inco...

Justiça sequestra bens de ex-prefeito de Guaraciama-MG

A Justiça mineira determinou o sequestro de todos os bens do ex-prefeito Francisco Adevaldo Soares Praes (DEM) de Guaraciama, no norte de Minas, por causa de diversas ações cíveis e criminais a que o político responde. Porém, a medida exclui animais que o acusado cria, pois, segundo o juiz Renan de Oliveira Rocha, da comarca de Bocaiúva, a "apreensão das reses demanda a existência de local apropriado para sua manutenção por prazo indeterminado". Para o magistrado, o confisco de animais não é "razoável" nem "eficaz para os fins visados".
O democrata, que tentou sem sucesso a reeleição em 2012, já foi condenado em ações nas justiças federal e estadual, teve os direitos políticos suspensos e foi sentenciado, junto com funcionários do município e empresários, ao ressarcimento de R$ 255 mil aos cofres públicos, além de multa. Porém, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), ele tenta "ocultar" o patrimônio. Para embasar o pedido de sequestro liminar dos bens, o MPE usou as declarações patrimoniais feitas por Adevaldo à Justiça Eleitoral.
Elas mostram que, entre 1996 e 2008, houve evolução dos bens de R$ 28,5 mil para mais de R$ 3 milhões, sendo que os salários acumulados em todos seus mandatos somariam R$ 450 mil. Em 2012, o patrimônio declarado pelo político caiu para R$ 932 mil. "O réu está a dilapidar o patrimônio com o fim de se esquivar das condenações advindas das ações judiciais as quais responde", afirmou o Ministério Público, segundo o qual ele pode ter que ressarcir pelo menos R$ 850 mil aos cofres públicos por causa de desvios no município de aproximadamente 5 mil habitantes.
Para o juiz Renan Rocha, as evidências mostram "efetiva ocorrência de desvio" de verbas e risco de "concreta dilapidação ou ocultação de patrimônio" para "dissipar os bens amealhados com os desvios de dinheiro público". "Há de ser decretado o sequestro dos bens do réu em patamar suficiente para a reparação do dano ao erário. (Mas) importa ressaltar que o sequestro dos semoventes apontados na inicial não se revela medida viável", afirmou o magistrado, em sentença do último dia 27, usando termo jurídico para definir animais de criação como gado e cavalos, que tenham valor para transações comerciais.
A reportagem não conseguiu localizar Adevaldo nesta quinta-feira, 30, no telefone que consta como de sua residência. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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