Amâncio Oliva lidera avanço histórico no Vale do São Francisco: COMSAF lança sistema de potabilização que levará água tratada para mais de 2 mil famílias ribeirinhas

Imagem
O Vale do São Francisco vive um dos momentos mais importantes de sua história recente — e a frente dessa transformação está o prefeito de Varzelândia e presidente do COMSAF, Amâncio Oliva, cuja atuação firme, técnica e comprometida tem reposicionado o consórcio como uma das maiores forças administrativas da região. No último sábado, 29 de novembro, o COMSAF — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco — esteve no quilombo da Palmeirinha, em Pedra de Maria da Cruz, para apresentar oficialmente o Projeto de Potabilização da Água, uma iniciativa inovadora que vai levar água tratada diretamente para dentro das casas de mais de duas mil famílias ribeirinhas. A comitiva contou com a presença do deputado estadual Ricardo Campos, do secretário-executivo do COMSAF, Agmar do Quilombo e de diversas lideranças políticas locais. Mas foi Amâncio Oliva quem conduziu o momento com a autoridade de quem conhece os desafios da região e trabalha diariamente para s...

TRE cassa prefeito eleito de Rio Pardo de Minas


Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (25), o TRE-MG cassou o prefeito eleito de Rio Pardo de Minas (Norte do Estado), Jovelino Pinheiro da Costa (PP), e seu vice, Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político. O Tribunal ainda determinou a realização de nova eleição no município, aplicou multa de R$ 10 mil a Jovelino e Geraldo e os declarou inelegíveis por oito anos, conforme o voto condutor do relator do processo (RE 65407), juiz Maurício Soares (foto).
Também foram multados em R$ 10 mil e declarados inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Antônio Pinheiro da Cruz (PRTB) e o vereador eleito Juscelino Miranda da Costa (PP). A data das novas eleições ainda será definida pela Justiça Eleitoral.
Apesar de a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral ter sido julgada improcedente em primeira instância, o relator do processo, juiz Maurício Soares, em seu voto considerou configurado o abuso de poder político no caso, ao levar em conta a alegação de que houve aumento de remuneração de profissionais da educação, que representam mais de 50% dos funcionários públicos municipais. Isso, segundo o magistrado, caracteriza a conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504, de 30/9/1997, motivo para a aplicação das penalidades.
Sobre as outras alegações para cassação – ocorrência de abuso de poder econômico e político em almoço; festividade em inauguração de obra em escola municipal, convocação de prestadores de serviço de transporte em reunião em que foram feitas promessas de campanha, concessão ampla de férias prêmio e contratação de servidores públicos e distribuição de combustível para participação em carreata –, o relator avaliou que esses fatos não caracterizariam o abuso de poder.
Jovelino Pinheiro da Costa obteve 8.912 votos (57,82%) na eleição de 2012. Essa porcentagem, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, é motivo para a realização de nova eleição. A execução da decisão só ocorrerá após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Escândalo no Consórcio da Serra Geral: Polícia desmantela fraude em licitação sob gestão de Ricardo de Minga

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG