Janaúba acelera rumo ao futuro com mais de 350 vias pavimentadas

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JANAÚBA (MG) – E se o amor não vem... a gente vai até ele — por uma rua novinha e pavimentada! Em apenas 4 anos e 7 meses de gestão, a Prefeitura de Janaúba já pavimentou mais de 350 ruas e avenidas, com asfalto ou bloquetes, mudando a paisagem urbana e a qualidade de vida da população. A cidade virou um verdadeiro canteiro de obras, com frentes de trabalho atuando simultaneamente no centro, nos bairros e nos distritos. A transformação está em todos os cantos — e é visível para quem mora, trabalha ou simplesmente passa por Janaúba. Investimento que gera dignidade A pavimentação não é só estética: representa mais mobilidade, segurança, valorização dos imóveis e dignidade para as famílias. Cada rua concluída é um passo a mais no caminho de uma cidade mais moderna, acessível e justa. “O povo pediu, a Prefeitura fez — e continua fazendo”, destaca a administração municipal, reforçando o compromisso com obras que entregam respeito e resultado. O futuro é agora Por meio do Programa Municipal ...

TRE cassa prefeito eleito de Rio Pardo de Minas


Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (25), o TRE-MG cassou o prefeito eleito de Rio Pardo de Minas (Norte do Estado), Jovelino Pinheiro da Costa (PP), e seu vice, Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político. O Tribunal ainda determinou a realização de nova eleição no município, aplicou multa de R$ 10 mil a Jovelino e Geraldo e os declarou inelegíveis por oito anos, conforme o voto condutor do relator do processo (RE 65407), juiz Maurício Soares (foto).
Também foram multados em R$ 10 mil e declarados inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Antônio Pinheiro da Cruz (PRTB) e o vereador eleito Juscelino Miranda da Costa (PP). A data das novas eleições ainda será definida pela Justiça Eleitoral.
Apesar de a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral ter sido julgada improcedente em primeira instância, o relator do processo, juiz Maurício Soares, em seu voto considerou configurado o abuso de poder político no caso, ao levar em conta a alegação de que houve aumento de remuneração de profissionais da educação, que representam mais de 50% dos funcionários públicos municipais. Isso, segundo o magistrado, caracteriza a conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504, de 30/9/1997, motivo para a aplicação das penalidades.
Sobre as outras alegações para cassação – ocorrência de abuso de poder econômico e político em almoço; festividade em inauguração de obra em escola municipal, convocação de prestadores de serviço de transporte em reunião em que foram feitas promessas de campanha, concessão ampla de férias prêmio e contratação de servidores públicos e distribuição de combustível para participação em carreata –, o relator avaliou que esses fatos não caracterizariam o abuso de poder.
Jovelino Pinheiro da Costa obteve 8.912 votos (57,82%) na eleição de 2012. Essa porcentagem, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, é motivo para a realização de nova eleição. A execução da decisão só ocorrerá após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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