Varzelândia avança na habitação e conquista 42 casas populares para realizar o sonho da moradia própria de famílias da cidade e de Campo Redondo

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A Prefeitura de Varzelândia garante mais uma importante conquista para a população: são 22 unidades habitacionais destinadas à sede do município e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, ampliando as oportunidades de acesso à moradia digna. Varzelândia, no Norte de Minas, continua avançando e acumulando conquistas que representam mais desenvolvimento, dignidade e qualidade de vida para sua população. A administração municipal “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, celebra mais um importante resultado na área habitacional: a conquista de 42 casas populares por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando as perspectivas de acesso à moradia própria para dezenas de famílias do município. Das 42 unidades habitacionais conquistadas, 22 serão destinadas à cidade de Varzelândia e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, demonstrando a atenção da gestão municipal tanto à sede quanto às comunidades do interior. A conquista representa mais um avanço da administração do...

TRE cassa prefeito eleito de Rio Pardo de Minas


Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (25), o TRE-MG cassou o prefeito eleito de Rio Pardo de Minas (Norte do Estado), Jovelino Pinheiro da Costa (PP), e seu vice, Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político. O Tribunal ainda determinou a realização de nova eleição no município, aplicou multa de R$ 10 mil a Jovelino e Geraldo e os declarou inelegíveis por oito anos, conforme o voto condutor do relator do processo (RE 65407), juiz Maurício Soares (foto).
Também foram multados em R$ 10 mil e declarados inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Antônio Pinheiro da Cruz (PRTB) e o vereador eleito Juscelino Miranda da Costa (PP). A data das novas eleições ainda será definida pela Justiça Eleitoral.
Apesar de a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral ter sido julgada improcedente em primeira instância, o relator do processo, juiz Maurício Soares, em seu voto considerou configurado o abuso de poder político no caso, ao levar em conta a alegação de que houve aumento de remuneração de profissionais da educação, que representam mais de 50% dos funcionários públicos municipais. Isso, segundo o magistrado, caracteriza a conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504, de 30/9/1997, motivo para a aplicação das penalidades.
Sobre as outras alegações para cassação – ocorrência de abuso de poder econômico e político em almoço; festividade em inauguração de obra em escola municipal, convocação de prestadores de serviço de transporte em reunião em que foram feitas promessas de campanha, concessão ampla de férias prêmio e contratação de servidores públicos e distribuição de combustível para participação em carreata –, o relator avaliou que esses fatos não caracterizariam o abuso de poder.
Jovelino Pinheiro da Costa obteve 8.912 votos (57,82%) na eleição de 2012. Essa porcentagem, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, é motivo para a realização de nova eleição. A execução da decisão só ocorrerá após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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