Varzelândia avança na saúde e prefeito Amâncio Oliva anuncia fase preparatória para construção do novo hospital

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A cidade de Varzelândia vive um momento histórico que simboliza esperança, progresso e compromisso com o bem-estar da população. A Prefeitura Municipal, por meio da administração “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, realizará neste dia 07 de março de 2026, às 15h, a Solenidade do Ato de Anúncio da Fase Preparatória do Novo Hospital de Varzelândia, um passo decisivo para fortalecer a estrutura da saúde pública no município. O evento acontecerá na Avenida Nossa Senhora da Guia, no Bairro Alto Flores, ao lado do CAPS Edvar Pereira da Silva, local escolhido para marcar simbolicamente o início de um projeto que representa um dos maiores investimentos estruturais na área da saúde já planejados para o município. Mais do que uma solenidade, o momento representa o início de uma nova etapa para a saúde de Varzelândia, com planejamento, responsabilidade administrativa e visão de futuro. A fase preparatória do novo hospital demonstra o empenho da atual gestão em construir s...

TRE cassa prefeito eleito de Rio Pardo de Minas


Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (25), o TRE-MG cassou o prefeito eleito de Rio Pardo de Minas (Norte do Estado), Jovelino Pinheiro da Costa (PP), e seu vice, Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político. O Tribunal ainda determinou a realização de nova eleição no município, aplicou multa de R$ 10 mil a Jovelino e Geraldo e os declarou inelegíveis por oito anos, conforme o voto condutor do relator do processo (RE 65407), juiz Maurício Soares (foto).
Também foram multados em R$ 10 mil e declarados inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Antônio Pinheiro da Cruz (PRTB) e o vereador eleito Juscelino Miranda da Costa (PP). A data das novas eleições ainda será definida pela Justiça Eleitoral.
Apesar de a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral ter sido julgada improcedente em primeira instância, o relator do processo, juiz Maurício Soares, em seu voto considerou configurado o abuso de poder político no caso, ao levar em conta a alegação de que houve aumento de remuneração de profissionais da educação, que representam mais de 50% dos funcionários públicos municipais. Isso, segundo o magistrado, caracteriza a conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504, de 30/9/1997, motivo para a aplicação das penalidades.
Sobre as outras alegações para cassação – ocorrência de abuso de poder econômico e político em almoço; festividade em inauguração de obra em escola municipal, convocação de prestadores de serviço de transporte em reunião em que foram feitas promessas de campanha, concessão ampla de férias prêmio e contratação de servidores públicos e distribuição de combustível para participação em carreata –, o relator avaliou que esses fatos não caracterizariam o abuso de poder.
Jovelino Pinheiro da Costa obteve 8.912 votos (57,82%) na eleição de 2012. Essa porcentagem, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, é motivo para a realização de nova eleição. A execução da decisão só ocorrerá após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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