Matias Cardoso realiza 7ª Conferência Municipal de Saúde sob liderança da prefeita Pretinha

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Na próxima quinta-feira, 14 de agosto, Matias Cardoso sediará a 7ª Conferência Municipal de Saúde, um evento que promete reunir representantes do poder público, profissionais da área e a sociedade civil para discutir e propor melhorias no sistema de saúde local. Com o tema central “Juntos por uma Nova Matias”, a conferência será realizada a partir das 8h, no Serviço de Convivência, ao lado da sede da Prefeitura. O encontro é uma oportunidade para debater políticas públicas, ampliar a participação popular e planejar ações que tornem o atendimento em saúde mais democrático, eficiente e próximo das necessidades da população. A programação inclui palestras, grupos de trabalho e momentos de escuta, nos quais moradores poderão apresentar demandas e sugestões para aprimorar os serviços. Uma prefeita que representa o povo A realização desta conferência acontece em um momento de destaque para a gestão municipal. À frente do Executivo está Maria de Lourdes Rodrigues da Silva Filha Cordeiro, a Pr...

Justiça Federal condena ex-prefeito de Ninheira, na região Norte de Minas

O ex-prefeito de Ninheira, na região  Norte de Minas, Juvêncio Companheiro de Matos, foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto. Ele também está inelegível por cinco anos e impedido de exercer qualquer cargo ou função pública pelo mesmo prazo.
A decisão é do Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes claros.
Em 2002, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Juvêncio Companheiro de Matos por “deixar de prestar contas” da aplicação de R$ 80 mil destinados ao Município de Ninheira pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para construção de Centro Múltiplo de Uso, no âmbito do Projeto Ações Sociais e Comunitárias  no enfrentamento à pobreza.
“Todos os documentos juntados ao inquérito civil comprovam a ausência da prestação de contas”, concluiu o magistrado. Para o juiz “não basta ao ex-prefeito provar a realização da obra, a contratação dos serviços ou a aquisição de bens. Ele deve apresentar a documentação, a fim de que o Tribunal de Contas da União possa verificar se tudo foi realizado de acordo com os requisitos técnicos, se foram utilizados os recursos do convênio, e se os princípios da eficiência e da economicidade foram observados”.
Segundo o juiz sentenciante, a omissão do ex-prefeito em prestar contas se deveu à sua “firme convicção de impunidade e na impressão de que estaria infenso à reprovação social e penal pelos atos praticados”.  Além disso, assinalou o juiz, “não há nenhuma prova de que os recursos foram aplicados de acordo com a proposta original”.
Alfim, o magistrado converteu a pena de prisão em multa de R$ 5 mil, mantendo a inelegibilidade e a proibição de exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública.
Autos nº. 2010.501-6
As informações são do blog de Fábio Oliva


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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