Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Justiça Federal condena ex-prefeito de Ninheira, na região Norte de Minas

O ex-prefeito de Ninheira, na região  Norte de Minas, Juvêncio Companheiro de Matos, foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto. Ele também está inelegível por cinco anos e impedido de exercer qualquer cargo ou função pública pelo mesmo prazo.
A decisão é do Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes claros.
Em 2002, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Juvêncio Companheiro de Matos por “deixar de prestar contas” da aplicação de R$ 80 mil destinados ao Município de Ninheira pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para construção de Centro Múltiplo de Uso, no âmbito do Projeto Ações Sociais e Comunitárias  no enfrentamento à pobreza.
“Todos os documentos juntados ao inquérito civil comprovam a ausência da prestação de contas”, concluiu o magistrado. Para o juiz “não basta ao ex-prefeito provar a realização da obra, a contratação dos serviços ou a aquisição de bens. Ele deve apresentar a documentação, a fim de que o Tribunal de Contas da União possa verificar se tudo foi realizado de acordo com os requisitos técnicos, se foram utilizados os recursos do convênio, e se os princípios da eficiência e da economicidade foram observados”.
Segundo o juiz sentenciante, a omissão do ex-prefeito em prestar contas se deveu à sua “firme convicção de impunidade e na impressão de que estaria infenso à reprovação social e penal pelos atos praticados”.  Além disso, assinalou o juiz, “não há nenhuma prova de que os recursos foram aplicados de acordo com a proposta original”.
Alfim, o magistrado converteu a pena de prisão em multa de R$ 5 mil, mantendo a inelegibilidade e a proibição de exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública.
Autos nº. 2010.501-6
As informações são do blog de Fábio Oliva


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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