Amâncio Oliva lidera avanço histórico no Vale do São Francisco: COMSAF lança sistema de potabilização que levará água tratada para mais de 2 mil famílias ribeirinhas

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O Vale do São Francisco vive um dos momentos mais importantes de sua história recente — e a frente dessa transformação está o prefeito de Varzelândia e presidente do COMSAF, Amâncio Oliva, cuja atuação firme, técnica e comprometida tem reposicionado o consórcio como uma das maiores forças administrativas da região. No último sábado, 29 de novembro, o COMSAF — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco — esteve no quilombo da Palmeirinha, em Pedra de Maria da Cruz, para apresentar oficialmente o Projeto de Potabilização da Água, uma iniciativa inovadora que vai levar água tratada diretamente para dentro das casas de mais de duas mil famílias ribeirinhas. A comitiva contou com a presença do deputado estadual Ricardo Campos, do secretário-executivo do COMSAF, Agmar do Quilombo e de diversas lideranças políticas locais. Mas foi Amâncio Oliva quem conduziu o momento com a autoridade de quem conhece os desafios da região e trabalha diariamente para s...

Justiça Federal condena ex-prefeito de Ninheira, na região Norte de Minas

O ex-prefeito de Ninheira, na região  Norte de Minas, Juvêncio Companheiro de Matos, foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto. Ele também está inelegível por cinco anos e impedido de exercer qualquer cargo ou função pública pelo mesmo prazo.
A decisão é do Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes claros.
Em 2002, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Juvêncio Companheiro de Matos por “deixar de prestar contas” da aplicação de R$ 80 mil destinados ao Município de Ninheira pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para construção de Centro Múltiplo de Uso, no âmbito do Projeto Ações Sociais e Comunitárias  no enfrentamento à pobreza.
“Todos os documentos juntados ao inquérito civil comprovam a ausência da prestação de contas”, concluiu o magistrado. Para o juiz “não basta ao ex-prefeito provar a realização da obra, a contratação dos serviços ou a aquisição de bens. Ele deve apresentar a documentação, a fim de que o Tribunal de Contas da União possa verificar se tudo foi realizado de acordo com os requisitos técnicos, se foram utilizados os recursos do convênio, e se os princípios da eficiência e da economicidade foram observados”.
Segundo o juiz sentenciante, a omissão do ex-prefeito em prestar contas se deveu à sua “firme convicção de impunidade e na impressão de que estaria infenso à reprovação social e penal pelos atos praticados”.  Além disso, assinalou o juiz, “não há nenhuma prova de que os recursos foram aplicados de acordo com a proposta original”.
Alfim, o magistrado converteu a pena de prisão em multa de R$ 5 mil, mantendo a inelegibilidade e a proibição de exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública.
Autos nº. 2010.501-6
As informações são do blog de Fábio Oliva


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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