Janaúba: comunicamos o falecimento do senhor Sebastião Martins Pereira

Imagem
É com pesar que comunicamos o falecimento do senhor Sebastião Martins Pereira. A família comunica que o velório está acontecendo no Memorial da Funerária Bom Pastor. O sepultamento será nesta quarta-feira, 03 de junho, às 17 horas, no Cemitério Campo da Paz, bairro São Lucas em Janaúba.

Justiça Federal condena ex-prefeito de Ninheira, na região Norte de Minas

O ex-prefeito de Ninheira, na região  Norte de Minas, Juvêncio Companheiro de Matos, foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto. Ele também está inelegível por cinco anos e impedido de exercer qualquer cargo ou função pública pelo mesmo prazo.
A decisão é do Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes claros.
Em 2002, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Juvêncio Companheiro de Matos por “deixar de prestar contas” da aplicação de R$ 80 mil destinados ao Município de Ninheira pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para construção de Centro Múltiplo de Uso, no âmbito do Projeto Ações Sociais e Comunitárias  no enfrentamento à pobreza.
“Todos os documentos juntados ao inquérito civil comprovam a ausência da prestação de contas”, concluiu o magistrado. Para o juiz “não basta ao ex-prefeito provar a realização da obra, a contratação dos serviços ou a aquisição de bens. Ele deve apresentar a documentação, a fim de que o Tribunal de Contas da União possa verificar se tudo foi realizado de acordo com os requisitos técnicos, se foram utilizados os recursos do convênio, e se os princípios da eficiência e da economicidade foram observados”.
Segundo o juiz sentenciante, a omissão do ex-prefeito em prestar contas se deveu à sua “firme convicção de impunidade e na impressão de que estaria infenso à reprovação social e penal pelos atos praticados”.  Além disso, assinalou o juiz, “não há nenhuma prova de que os recursos foram aplicados de acordo com a proposta original”.
Alfim, o magistrado converteu a pena de prisão em multa de R$ 5 mil, mantendo a inelegibilidade e a proibição de exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública.
Autos nº. 2010.501-6
As informações são do blog de Fábio Oliva


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Bomba política em Jaíba! Doze anos após cassação, prefeito Jimmy Murça volta ao banco dos réus e pode perder o cargo novamente

Janaúba vive manhã de terror com homicídio a tiros em via movimentada