Tecnologia a serviço da vida: Serranópolis de Minas avança no combate ao Aedes aegypti

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A Prefeitura de Serranópolis de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu mais um passo firme e inovador na proteção da saúde pública ao realizar, nesta segunda-feira (12/01), o segundo mapeamento aéreo com uso de drones para identificar focos do Aedes aegypti, vetor da dengue, zika e chikungunya. A iniciativa integra a política de prevenção e vigilância da Administração Construindo o Presente para Transformar o Futuro, liderada pelo prefeito Marcão (PT), e demonstra como o município vem aliando tecnologia, planejamento e cuidado com as pessoas para enfrentar desafios históricos da saúde coletiva. Olhar estratégico do alto, ação efetiva no chão Com o apoio dos drones, as equipes técnicas conseguem mapear áreas de difícil acesso, identificar possíveis criadouros e traçar rotas de atuação mais precisas e eficientes. A partir dos dados coletados, os agentes de endemias iniciam imediatamente o tratamento e a eliminação dos focos, utilizando larvicidas seguros, que respeitam o m...

Janaúba e Nova Porteirinha decretam situação de emergência por causa da seca

Enquanto algumas cidades sofrem com as chuvas fortes nesta época do ano outras ainda enfrentam problemas devido a seca. É o caso de Janaúba e Nova Porteirinha, ambas na Região Norte de Minas Gerais. Devido a situação crítica provocada pela estiagem, o governador Antonio Anastasia (PSDB) decretou situação de emergência nesses municípios.
A região declarada em situação de emergência abriga o mais importante polo de fruticultura, gerando cerca de 12,7 mil empregos e uma renda da ordem de R$ 65 milhões. De acordo com o decreto, a redução do volume de chuvas nos últimos dois anos provocou a diminuição, em dez metros, no nível da Barragem Bico da Pedra que abastece áreas irrigadas dos dois municípios, concorrendo para a falta de água de boa qualidade no atendimento à população, bem como para a irrigação de lavoura.
Com a declaração, é dispensada a realização de licitação para a aquisição de bens necessários às respostas ao desastre, a prestação de serviços e a execução de obras relacionadas com a reabilitação da região. O prazo para a implementação de medidas nessas condições é de 180 dias não prorrogáveis.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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