Mensalão faz juiz de MG invalidar efeitos da reforma da Previdência
STF já indicou, no entanto, que resultado do julgamento não afeta mudança na lei
BELO HORIZONTE - A confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que houve compra de votos de parlamentares no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez com que o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda em Belo Horizonte, em decisão inédita, considerasse inválida a votação da reforma da Previdência, ocorrida em 2003, em meio ao esquema do mensalão. Com isso, a viúva de um servidor público da comarca de Coração de Jesus, no Norte de Minas, ganhou o direito de aposentadoria integral e vai receber R$ 4.827 mensais, mesmo valor recebido por seu marido em vida como pensionista aposentado. Desde a morte do cônjuge, em 2004, a viúva recebe R$ 2.575 por mês, por causa da reforma da Previdência.
Quatro ministros do STF, no entanto, já se manifestaram na sessão do dia 9 de outubro para dizer que as reformas tributária e previdenciária, aprovadas em 2003, não estavam ameaçadas com o resultado do julgamento do mensalão. O Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) informou que vai recorrer da decisão. Para o órgão, como a morte do ex-servidor ocorreu depois da votação da reforma, o direito à aposentadoria integral não pode ser concedido.
— O fato de um determinado grupo ter-se reunido, ter tido uma motivação ilícita, essa ilicitude não se comunica necessariamente para o produto legislativo que eventualmente decorra dele - argumentou p ministro Joaquim Barbosa sobre a possibilidade de nulidade das votações ocorridas durante a operação do esquema do mensalão, acompanhado por argumentações análogas dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber.
No entendimento do magistrado mineiro, o julgamento da ação penal 470, o processo do mensalão, fez vir à tona a "problemática da compra de votos no Congresso Nacional". Para ele, a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, possui "vício de decoro parlamentar" que "macula de forma irreversível a Reforma da Previdência".
— A mácula é irremovível. Foram comprados partidos inteiros e não só alguns parlamentares. Jamais dá para saber ao certo quem recebeu dinheiro para votar — afirma juiz Geraldo Claret de Arantes que acredita que a decisão contribuirá para a evolução do direito.
Para o especialista tributário Ives Gandra Martins, o juiz tem a prerrogativa de de expor, em sua decisão, a sua convicção, contudo lembra que há jusrisprudência no STF que prevelece a tese da segurança jurídica para casos como esse:
— Estou convencido que esta decisão não deve prevalecer. O Supremo já tem jurisprudência pacífica sobre casos em que uma legislatura foi comprometida e considerada ilegal, mas suas decisões não foram alteradas como no municípios de Mira Estrela. A decisão do magistrado, ao meu ver, é inconstitucional e não deve prosseguir nas instâncias superiores — explicou o jurista.
No primeiro ano do governo Lula, em 2003, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma da Previdência. Dos 486 parlamentares que participaram da votação, 358 votaram a favor, enquanto 126 foram contrários. Houve 9 abstenções. Depois, o texto seguiu para apreciação do Senado, em dois turnos. Com a nova legislação, ficou mais rígida a concessão de pedidos de paridade de aposentadorias, em especial, de servidor que faleceu após 180 dias da promulgação da medida. Em casos assim, o benefício caiu para praticamente a metade.
No entendimento do juiz, a nova legislação "foi fruto da aprovação dos parlamentares que se venderam, culminando na redução de direitos previdenciários de servidores e a privatização de parte do sistema público de seguridade."
"Em meio ao contexto, também foi lançado ao espectro dos holofotes o questionamento acerca da validade da votação da Emenda Constitucional 41 de 2003, que ensejou a malfadada Reforma da Previdência. O ministro relator da referida Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da época, no parlamento nacional", sustentou o magistrado, em seu despacho.
A decisão do magistrado divide juristas. O ex-presidente do STF Carlos Mário da Silva Velloso criticou o entendimento do juiz de primeira instância.
- É uma sentença precipitada. O julgamento ainda não terminou, podemos ter recurso, embargos declaratórios e infringentes. Se houve mesmo compra de votos foi de meia dúzia e isso não influenciaria no resultado da votação. A matéria passou pelo Senado, que até agora ninguém suspeita de compra de voto. A meu ver é uma sentença precipitada que só traz confusão - afirmou.
Para juiz aposentado Geraldo Lopes, do Tribunal de Justiça de Minas, a decisão vai repercutir em outras comarcar do país:
- Sem dúvida é uma decisão polêmica, que, no mínimo, vai gerar muita discussão. É bom acompanhar os recursos até o trânsito em julgado.
Após a divulgação da sentença, o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) informou que vai recorrer da decisão. Para o órgão, como a morte do ex-servidor ocorreu depois da votação da reforma, o direito à aposentadoria integral não pode ser concedido.
Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com
E HORA DA CADEIA PARA AODOS. VEJA SO ISSO JABURU, VOCE QUE ACOSTUMA DIZER QUE NAO DÁ NADA, QUE NINGUEM É PRECO E QUE A JUSTIÇA NAO EXISTE, QUERO VER AGORA COMO FICA A CABEÇA DE GENTE RICA QUE VAI PASSAR O FUTURO NA CADEIA.
ResponderExcluirETA NEGRO FINO E CULTO QUE TEMOS NO BRASIL.
PARABENS MINISTRO JOAQUIM, PRECISAMOS DE VOCE PELO MENOS DOIS MINUTOS EM JANAUBA.
CELSO ANDRADE