Mulher que não pode engravidar devido a erro médico recebe indenização de R$ 15 mil no Norte de Minas


Uma esteticista de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e é referente a um erro médico que a esteticista sofreu. Conforme o processo, uma ginecologista e um hospital da cidade foram negligentes e retiraram, de forma precipitada, o ovário da paciente, que ficou incapacitada de ter filhos.
No dia 4 de abril de 2003, a esteticista procurou a médica, pois seu ciclo menstrual estava irregular e ela sentia fortes dores abdominais. Após exames, a médica constatou que a esteticista tinha gravidez tubular e equitópica, o que a obrigava a submeter-se a uma cirurgia urgente. Com o diagnóstico, o procedimento foi realizado no dia seguinte e, no dia 16, foi concluída a biópsia do material, que detectou a presença de cistos foliculares ovarianos.
No dia 18 de maio, a esteticista consultou outra médica, que pediu novo exame de ultrassom. O segundo exame constatou que houve a retirada do ovário da mulher.  Indignada, a esteticista ajuizou ação contra a médica e o hospital, que argumentaram ter adotado o melhor procedimento para o caso. Assim, o juiz aceitou a tese da defesa e não acatou o pedido de indenização feito pela paciente.
Apesar do resultado negativo, a esteticista não desistiu e recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alvimar de Ávila, relator, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, modificou a sentença sob o fundamento de que a perda da fertilidade poderia facilmente ter sido evitada, casos os médicos não tivessem atuado com negligência e não tivessem retirado o ovário de forma precipitada.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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