Em Janaúba, duplo homicídio choca moradores do bairro Ribeirão do Ouro

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Na tarde deste sábado, 16 de agosto, um crime violento tirou a tranquilidade dos moradores do bairro Ribeirão do Ouro, em Janaúba, no Norte de Minas Gerais. Um duplo homicídio foi registrado nas imediações de um bar situado na avenida Vereador José Prates, próximo a uma igreja, mobilizando equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil. De acordo com as primeiras informações, duas pessoas do sexo masculino foram assassinadas. Uma das vítimas estava sentada em uma cadeira quando foi surpreendida e atingida por disparos de arma de fogo, morrendo ainda no local. O outro homem foi encontrado caído na calçada, também alvejado, sem qualquer chance de socorro. Até o momento, as autoridades não divulgaram a identidade das vítimas, nem há informações sobre a motivação ou a autoria do crime. A dinâmica exata do duplo homicídio ainda será apurada, mas a perícia técnica esteve no local para coletar evidências que possam auxiliar nas investigações. A Polícia Militar realizou diligências nas redondez...

Mulher que não pode engravidar devido a erro médico recebe indenização de R$ 15 mil no Norte de Minas


Uma esteticista de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e é referente a um erro médico que a esteticista sofreu. Conforme o processo, uma ginecologista e um hospital da cidade foram negligentes e retiraram, de forma precipitada, o ovário da paciente, que ficou incapacitada de ter filhos.
No dia 4 de abril de 2003, a esteticista procurou a médica, pois seu ciclo menstrual estava irregular e ela sentia fortes dores abdominais. Após exames, a médica constatou que a esteticista tinha gravidez tubular e equitópica, o que a obrigava a submeter-se a uma cirurgia urgente. Com o diagnóstico, o procedimento foi realizado no dia seguinte e, no dia 16, foi concluída a biópsia do material, que detectou a presença de cistos foliculares ovarianos.
No dia 18 de maio, a esteticista consultou outra médica, que pediu novo exame de ultrassom. O segundo exame constatou que houve a retirada do ovário da mulher.  Indignada, a esteticista ajuizou ação contra a médica e o hospital, que argumentaram ter adotado o melhor procedimento para o caso. Assim, o juiz aceitou a tese da defesa e não acatou o pedido de indenização feito pela paciente.
Apesar do resultado negativo, a esteticista não desistiu e recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alvimar de Ávila, relator, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, modificou a sentença sob o fundamento de que a perda da fertilidade poderia facilmente ter sido evitada, casos os médicos não tivessem atuado com negligência e não tivessem retirado o ovário de forma precipitada.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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