Janaúba: Tribunal de Contas analisa concessão de táxi

(Por Girleno Alencar) O Tribunal de Contas de Minas Gerais marcou para dia 18 de abril o julgamento da denúncia, formulada em 18 de setembro de 2013, de irregularidades na licitação para a concessão do serviço de táxi em Janaúba, feita pelo então prefeito Yuji Yamada. O caso está com a conselheira Adriene Andrade, da 2ª Câmara do Tribunal. Ilídio Antônio dos Santos foi responsável pela denúncia, em que questiona a legalidade do edital da Concorrência n. 001/2013, Processo Licitatório n. 138/2013, deflagrado pela Prefeitura de Janaúba. Na época, diante da razoabilidade das justificativas apresentadas pelo município, o TCMG indeferiu o pedido de liminar de suspensão do certame. Porém, a Unidade Técnica concluiu que o edital da Concorrência apresenta irregularidades, como prazo de 15 anos da permissão do serviço de táxi contrário ao ato normativo municipal, do Decreto Municipal n. 052/2013; ausência de estudo para fixação do valor de outorga do serviço de transporte individual de passageiros por táxi.

No seu parecer, a procuradora Cristina Andrade Melo, do Tribunal de Contas, informou que a concorrência foi impugnada em mandado de segurança impetrado por Jesuíno Alves Costa, em face de ilegalidade imputada ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Prefeito Municipal de Janaúba, com os fundamentos, dentre outros, da ausência de justificativa para fixação do prazo de permissão, descrição incompleta e incoerente das regras da licitação, ausência de assinatura do responsável pela retificação do edital, ausência de regras quanto à vistoria exigida e inexistência de fixação do valor da tarifa. A Justiça de Janaúba determinou a suspensão do certame, sem que o sistema informatizado de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indique a interposição de recurso. Mesmo assim, ela afirma que isso não impede a análise pelo Tribunal de Contas, se considerado que o mérito da ação ainda não foi julgado pelo Judiciário.

A promotora destaca ainda que analisou o edital da concorrência, quando observou falhas, como a proibição à participação de quem tenha sofrido cassação do direito de dirigir e isso é irregular, ao majorar indevidamente a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro e embora não se possa admitir como permissionário quem estiver com o direito de dirigir cassado, não se pode punir com sanção adicional aquele que já cumpriu a integralidade da medida. Ou seja, se o licitante já ultrapassou integralmente o período de cassação, não há qualquer obstáculo legal que o impeça de ser permissionário do serviço de táxi. Conclui-se, portanto, que é irregular a proibição à participação no certame de quem tenha sofrido a sanção de cassação do direito de dirigir nos últimos dois anos.

Outro ponto considerado ilegal é o critério “experiência no exercício da atividade de motorista no sistema de transporte individual de táxi”, que fixou 20 pontos. A promotora salienta que essa estipulação viola o critério de isonomia ao criar vantagem injustificada em favor daqueles que já exercem a atividade e ao estabelecer reserva de mercado e impede que novos interessados possam ingressar na atividade. Essa disposição acaba por conferir aos atuais permissionários o controle do ingresso de novos interessados, vez que a admissão de motoristas auxiliares não passa por qualquer procedimento público de escolha. Desse modo, somente aqueles que já exerceram a atividade em outro município ou que já se associaram aos atuais prestadores têm oportunidade real no certame.

Também é considerada ilegal a exigência de curso, pois no entendimento do Ministério Público, não há no edital qualquer informação relativa às entidades reconhecidas pelo Município de Janaúba capazes de oferecer os cursos exigidos na legislação mencionada, bem como aos cursos propriamente ditos, tal como carga horária e conteúdos mínimos. A exigência de habilitação jurídica, exigência de atestado médico, comprovante de endereço, Carteira de Motorista, além do certificado eleitoral, foram consideradas irregulares, pois se reputam irregulares as exigências, uma vez que extrapolam as exigências máximas previstas em lei.

O Ministério Público alerta falha no edital, pois fixa a concessão de 40 permissões, sendo duas para portadores de necessidades especiais no Município de Janaúba e que essa quantidade seria proporcional ao número de habitantes, sendo uma placa para 2.000 pessoas. Como o IBGE apontou o município com 70.041 habitantes, deveria licitar apenas 35 placas. No caso da transferência da permissão, o MP considerou inconstitucional o que propôs o edital, pois se pode afirmar que a outorga de permissão para pessoa física conduz à pessoalidade da prestação do serviço. Ela lembra que a licitação auxilia na moralização da Administração Pública e afasta entendimentos que permitiam verdadeira comercialização da placa de táxi e a passagem da permissão de pai para filho, como objeto de herança de família, situações nas quais o interesse particular se sobrepõe livremente sobre o interesse público.

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