Ex-prefeito de Matias Cardoso diz que vai recorrer e descarta deixar a disputa
(Por Luís Cládio Guedes) A juíza eleitoral de Comarca de Manga, no extremo Norte de Minas, Bárbara Lívio, acaba de indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de Matias Cardoso João Cordoval de Barros, o João Pescador (PMDB), e do seu vice, Juarez Alves Pereira (PSDB), da coligação ‘Matias no caminho certo’. A magistrada julgou extinto o processo com resolução do mérito em ação de iniciativa do Ministério Público Eleitoral que alega o fato de que Cordoval teve prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relativas a dois convênios celebrados pelo município de Matias Cardoso com o Ministério do Turismo. Bárbara Lívio entendeu que os argumentos apresentados pelo Ministério Público configuram a inelegibilidade de João Pescador e do seu vice, Juarez Pereira, com base no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que torna inapto para participar de processos eleitorais quem tiver contas relativas ao exercício de car