Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Prefeitura de Manga dá calote na Previdência Social

Contribuições de alguns de funcionários não são recolhidas há dois anos

(Por Fábio Oliva) Em Manga, na região Norte de Minas, dezenas de servidores e funcionários públicos municipais estão descobrindo que a Prefeitura não recolheu suas contribuições para a Previdência Social. Por causa do calote previdenciário, uma servidora que precisava se afastar do trabalho por mais de 15 dias para submeter-se a cirurgia não conseguiu que a Previdência arcasse com seu salário a partir do 16º dia. Outra servidora, que pediu sua contagem de tempo com o objetivo de se aposentar, foi informada de que o total de meses que a contribuição descontada de sua folha de pagamento não foi repassada à Previdência soma o equivalente a dois anos.

A Previdência Social tem orientado os funcionários e servidores públicos municipais de Manga a procurar a Prefeitura e solicitar extrato individual de todas as contribuições recolhidas. Mas, segundo os servidores, eles estão sendo informados de que o documento só poderá ser fornecido dentro de 30 a 45 dias. Eles suspeitam que a intenção é evitar que esse fato repercuta negativamente contra a Administração Municipal no período eleitoral.

Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos empregados, no prazo e forma da lei ou convenção coletiva de trabalho, é crime. De acordo com o artigo 168-A do Código Penal, o responsável pelo calote está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.

Ontem, uma das servidoras, que pede para ter seu nome mantido em sigilo, com receio de perseguição, levaria o fato ao conhecimento do escritório do Ministério Público de Minas Gerais em Manga. Para ela, é um “absurdo” que a Prefeitura desconte as contribuições na folha de pagamento dos servidores, mas não as repasse à Previdência Social.

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