Varzelândia avança rumo à instalação da agência do INSS e fortalece acesso da população aos serviços previdenciários

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A Prefeitura de Varzelândia deu mais um importante passo em direção a uma conquista histórica para o município: a implantação de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta semana, a equipe técnica do órgão realizou a vistoria no espaço que está sendo preparado para receber a futura unidade, marcando uma etapa fundamental no processo de instalação do serviço na cidade. O avanço representa o resultado do trabalho articulado e do compromisso da gestão do prefeito Amâncio Oliva, que tem atuado de forma permanente para ampliar o acesso da população aos serviços públicos e garantir mais dignidade, comodidade e inclusão para os cidadãos varzelandenses. Atualmente, muitos moradores precisam se deslocar para outros municípios em busca de atendimento previdenciário, enfrentando gastos, dificuldades de transporte e perda de tempo. Com a futura agência do INSS em funcionamento, a realidade será transformada, aproximando serviços essenciais de quem mais precisa e oferecendo ma...

Prefeitura de Manga dá calote na Previdência Social

Contribuições de alguns de funcionários não são recolhidas há dois anos

(Por Fábio Oliva) Em Manga, na região Norte de Minas, dezenas de servidores e funcionários públicos municipais estão descobrindo que a Prefeitura não recolheu suas contribuições para a Previdência Social. Por causa do calote previdenciário, uma servidora que precisava se afastar do trabalho por mais de 15 dias para submeter-se a cirurgia não conseguiu que a Previdência arcasse com seu salário a partir do 16º dia. Outra servidora, que pediu sua contagem de tempo com o objetivo de se aposentar, foi informada de que o total de meses que a contribuição descontada de sua folha de pagamento não foi repassada à Previdência soma o equivalente a dois anos.

A Previdência Social tem orientado os funcionários e servidores públicos municipais de Manga a procurar a Prefeitura e solicitar extrato individual de todas as contribuições recolhidas. Mas, segundo os servidores, eles estão sendo informados de que o documento só poderá ser fornecido dentro de 30 a 45 dias. Eles suspeitam que a intenção é evitar que esse fato repercuta negativamente contra a Administração Municipal no período eleitoral.

Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos empregados, no prazo e forma da lei ou convenção coletiva de trabalho, é crime. De acordo com o artigo 168-A do Código Penal, o responsável pelo calote está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.

Ontem, uma das servidoras, que pede para ter seu nome mantido em sigilo, com receio de perseguição, levaria o fato ao conhecimento do escritório do Ministério Público de Minas Gerais em Manga. Para ela, é um “absurdo” que a Prefeitura desconte as contribuições na folha de pagamento dos servidores, mas não as repasse à Previdência Social.

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