O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Prefeitura de Manga dá calote na Previdência Social

Contribuições de alguns de funcionários não são recolhidas há dois anos

(Por Fábio Oliva) Em Manga, na região Norte de Minas, dezenas de servidores e funcionários públicos municipais estão descobrindo que a Prefeitura não recolheu suas contribuições para a Previdência Social. Por causa do calote previdenciário, uma servidora que precisava se afastar do trabalho por mais de 15 dias para submeter-se a cirurgia não conseguiu que a Previdência arcasse com seu salário a partir do 16º dia. Outra servidora, que pediu sua contagem de tempo com o objetivo de se aposentar, foi informada de que o total de meses que a contribuição descontada de sua folha de pagamento não foi repassada à Previdência soma o equivalente a dois anos.

A Previdência Social tem orientado os funcionários e servidores públicos municipais de Manga a procurar a Prefeitura e solicitar extrato individual de todas as contribuições recolhidas. Mas, segundo os servidores, eles estão sendo informados de que o documento só poderá ser fornecido dentro de 30 a 45 dias. Eles suspeitam que a intenção é evitar que esse fato repercuta negativamente contra a Administração Municipal no período eleitoral.

Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos empregados, no prazo e forma da lei ou convenção coletiva de trabalho, é crime. De acordo com o artigo 168-A do Código Penal, o responsável pelo calote está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.

Ontem, uma das servidoras, que pede para ter seu nome mantido em sigilo, com receio de perseguição, levaria o fato ao conhecimento do escritório do Ministério Público de Minas Gerais em Manga. Para ela, é um “absurdo” que a Prefeitura desconte as contribuições na folha de pagamento dos servidores, mas não as repasse à Previdência Social.

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