Cultura, fé e memória ganham destaque em Varzelândia com lançamento literário na Praça Cícero Dumont

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A cidade de Varzelândia vive mais um momento de valorização cultural e fortalecimento da identidade local. Neste sábado, 7 de março, a partir das 17h, a Praça Cícero Dumont será palco de um encontro especial entre literatura, história e comunidade, com a presença do escritor João de Deus Gonçalves, autor do livro “Padre José Silveira dos Anjos – Testemunho de Digno Missionário de Cristo”. A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura de Varzelândia, por meio da administração Do Povo Para o Povo, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, que tem buscado incentivar ações que valorizem a cultura, preservem a memória e reconheçam os talentos que fazem parte da história do município. Durante o evento, o autor estará presente em um dos estandes montados na praça para apresentar sua obra, conversar com leitores, receber visitantes e realizar uma sessão de autógrafos, proporcionando um momento de proximidade entre o escritor e a comunidade. A programação promete reunir amantes da literatura, pesqui...

Prefeitura de Manga dá calote na Previdência Social

Contribuições de alguns de funcionários não são recolhidas há dois anos

(Por Fábio Oliva) Em Manga, na região Norte de Minas, dezenas de servidores e funcionários públicos municipais estão descobrindo que a Prefeitura não recolheu suas contribuições para a Previdência Social. Por causa do calote previdenciário, uma servidora que precisava se afastar do trabalho por mais de 15 dias para submeter-se a cirurgia não conseguiu que a Previdência arcasse com seu salário a partir do 16º dia. Outra servidora, que pediu sua contagem de tempo com o objetivo de se aposentar, foi informada de que o total de meses que a contribuição descontada de sua folha de pagamento não foi repassada à Previdência soma o equivalente a dois anos.

A Previdência Social tem orientado os funcionários e servidores públicos municipais de Manga a procurar a Prefeitura e solicitar extrato individual de todas as contribuições recolhidas. Mas, segundo os servidores, eles estão sendo informados de que o documento só poderá ser fornecido dentro de 30 a 45 dias. Eles suspeitam que a intenção é evitar que esse fato repercuta negativamente contra a Administração Municipal no período eleitoral.

Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos empregados, no prazo e forma da lei ou convenção coletiva de trabalho, é crime. De acordo com o artigo 168-A do Código Penal, o responsável pelo calote está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.

Ontem, uma das servidoras, que pede para ter seu nome mantido em sigilo, com receio de perseguição, levaria o fato ao conhecimento do escritório do Ministério Público de Minas Gerais em Manga. Para ela, é um “absurdo” que a Prefeitura desconte as contribuições na folha de pagamento dos servidores, mas não as repasse à Previdência Social.

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