Varzelândia avança rumo à instalação da agência do INSS e fortalece acesso da população aos serviços previdenciários

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A Prefeitura de Varzelândia deu mais um importante passo em direção a uma conquista histórica para o município: a implantação de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta semana, a equipe técnica do órgão realizou a vistoria no espaço que está sendo preparado para receber a futura unidade, marcando uma etapa fundamental no processo de instalação do serviço na cidade. O avanço representa o resultado do trabalho articulado e do compromisso da gestão do prefeito Amâncio Oliva, que tem atuado de forma permanente para ampliar o acesso da população aos serviços públicos e garantir mais dignidade, comodidade e inclusão para os cidadãos varzelandenses. Atualmente, muitos moradores precisam se deslocar para outros municípios em busca de atendimento previdenciário, enfrentando gastos, dificuldades de transporte e perda de tempo. Com a futura agência do INSS em funcionamento, a realidade será transformada, aproximando serviços essenciais de quem mais precisa e oferecendo ma...

MANGA-MG: Autor da Lei da Ficha Limpa pede cassação da candidatura de Anastácio da Funerária


(Por Fábio Oliva) Candidato à reeleição, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT), o Anastácio da Funerária, poderá ter o registro de sua candidatura cassado pela Justiça Eleitoral. Ele teria prometido doar lotes “assim que nós entrar em janeiro”, às famílias carentes que invadiram uma área pública desapropriada para implantação do Distrito Agroindustrial.

Como prova da promessa, a Coligação Manga Merece Mais e o vereador Evilásio Amaro Alves, autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE combinada com Representação por Captação Ilícita de Sufrágio protocolada hoje, utilizaram um vídeo. Nele, Anastácio da Funerária aparece discursando para os moradores em frente ao terreno da Prefeitura, localizada à beira da BR-135, saída de Manga para Montalvânia.

O imóvel tem cerca de 10 hectares, aproximadamente 100 mil metros quadrados.

Num trecho do vídeo usado como prova da promessa, Anastácio da Funerária diz, dirigindo-se às famílias carentes: “Quero aqui, reiterar as palavras do nosso companheiro Maurício Magalhães (candidato a vice-prefeito) e falar que o compromisso de Anastácio com vocês que estão aqui no loteamento da Prefeitura, o compromisso nosso é de reiterar (sic), de legalizar esse bairro, um novo bairro que vai chamar Bairro Planalto”.


Anastácio da Funerária garantiu aos moradores que assistiam ao seu discurso que “durante a nossa gestão, nós iremos legalizar esse bairro. Queria pedir a compreensão de todos, que a gente vai vim em outras reuniões como esta, para a gente discutir, porque o bairro tem que ser definido as ruas, as quadras, tudo certinho”.

Dirigindo-se a diversos candidatos a vereador de sua coligação que estavam presentes, Anastácio da Funerária fez um apelo: “Peço a cada um de vocês que, se eleitos forem, nos ajuda também a gente fazer essa legalização aqui do bairro”.

CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTO
Para o ex-juiz de direito maranhense Marlon Jacinto Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, e para a advogada Briza Viana Lopes, advogados que subscrevem a ação judicial, a conduta de Anastácio da Funerária violou o art. 89 da Resolução 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e o art. 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

De acordo com essas normas, “constitui captação de sufrágio, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de R$ 1.064,10 a R$53.205,00, e cassação do registro ou do diploma”.

Caso a ação seja julgada antes de 2 de outubro de 2016, poderão ser cassados os registros das candidaturas de Anastácio da Funerária e do vice de sua chapa, Maurício Magalhães de Jesus. Se julgada após a data da eleição, mesmo que vencessem a disputa, os dois podem ter cassados seus diplomas.
A advogada Briza Viana salientou que “para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos”.

Para o autor da Lei da Ficha Limpa Marlon Jacinto Reis, “o fato de a “legalização” dos terrenos ter sido prometida apenas para momento posterior à eleição não desnatura o abuso de poder. Pelo contrário, o agrava e qualifica. Por meio dessa prática, praticamente compele-se o eleitor a dar o voto, em busca da sonhada conquista do um lote de terreno para edificação da tão almejada casa própria”.

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