Caso foi em Jaíba, mas condenação foi em Monte Azul: empregado demitido por se recusar a votar em Bolsonaro receberá R$ 30 mil


A Justiça do Trabalho determinou que um funcionário demitido de uma empresa após sofrer assédio eleitoral e se recusar a votar em Jair Bolsonaro (PL), na eleição presidencial de 2022, receba 30 mil reais por danos morais.

A Décima Primeira Turma do TRT-MG manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Monte Azul por entender que o trabalhador conseguiu provar a ocorrência de práticas de assédio eleitoral e propagandas de cunho político-partidário no local de trabalho.

O trabalhador relatou que, no dia 30 de setembro de 2022, o encarregado da empresa estava colando nas roupas dos empregados adesivos de Bolsonaro, então candidato à Presidência da República. Ele contou que se recusou a usar o adesivo, afirmando que era eleitor do candidato da oposição. Acrescentou que, em função disso, na segunda-feira seguinte, dia 3 de outubro, foi dispensado sem justa causa.

O juiz Lenício Lemos Pimentel, da Vara do Trabalho de Monte Azul, condenou a empresa de bioenergia de Jaíba ao pagamento de indenização por danos morais fixada em 30 mil reais. A empregadora recorreu, negando os fatos, e também considerando ser o valor da indenização exorbitante e desproporcional. Argumentou ainda que a dispensa ocorreu por uma questão de poder diretivo do empregador e que ela já estava em processo de desligamento desde 22 de setembro de 2022.

A decisão foi então mantida pelo relator do caso, o desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, que entendeu que o assédio eleitoral aconteceu não só com o trabalhador autor da ação, mas também com os seus colegas de trabalho.

Em seu voto, o magistrado ponderou ser certo que “a dignidade humana e, muito menos, a vida, não são passíveis de mensuração em dinheiro, mas, uma vez consumado o dano, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”.

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