O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Caso foi em Jaíba, mas condenação foi em Monte Azul: empregado demitido por se recusar a votar em Bolsonaro receberá R$ 30 mil


A Justiça do Trabalho determinou que um funcionário demitido de uma empresa após sofrer assédio eleitoral e se recusar a votar em Jair Bolsonaro (PL), na eleição presidencial de 2022, receba 30 mil reais por danos morais.

A Décima Primeira Turma do TRT-MG manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Monte Azul por entender que o trabalhador conseguiu provar a ocorrência de práticas de assédio eleitoral e propagandas de cunho político-partidário no local de trabalho.

O trabalhador relatou que, no dia 30 de setembro de 2022, o encarregado da empresa estava colando nas roupas dos empregados adesivos de Bolsonaro, então candidato à Presidência da República. Ele contou que se recusou a usar o adesivo, afirmando que era eleitor do candidato da oposição. Acrescentou que, em função disso, na segunda-feira seguinte, dia 3 de outubro, foi dispensado sem justa causa.

O juiz Lenício Lemos Pimentel, da Vara do Trabalho de Monte Azul, condenou a empresa de bioenergia de Jaíba ao pagamento de indenização por danos morais fixada em 30 mil reais. A empregadora recorreu, negando os fatos, e também considerando ser o valor da indenização exorbitante e desproporcional. Argumentou ainda que a dispensa ocorreu por uma questão de poder diretivo do empregador e que ela já estava em processo de desligamento desde 22 de setembro de 2022.

A decisão foi então mantida pelo relator do caso, o desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, que entendeu que o assédio eleitoral aconteceu não só com o trabalhador autor da ação, mas também com os seus colegas de trabalho.

Em seu voto, o magistrado ponderou ser certo que “a dignidade humana e, muito menos, a vida, não são passíveis de mensuração em dinheiro, mas, uma vez consumado o dano, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”.

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