'Fechamento temporário é para proteger a vida', diz prefeito ao impor bloqueio total em Salinas


(Por Michelly Oda, G1 Grande Minas) Salinas é o primeiro município do Norte de Minas Gerais a decretar o lockdown, ou bloqueio total. A medida foi anunciada pelo prefeito Jose Antônio Prates (PSD) e segue até o dia 15 de junho. 

"Fechamento temporário é para proteger a vida", disse o chefe do Executivo.

O decreto 8949 estabelece que o fechamento dos comércios não essenciais, a limitação da circulação de pessoas e a proibição de eventos e reuniões. Quem desrespeitar as regras pode receber multa diária de R$ 1 mil para estabelecimentos comerciais e de R$ 150 para pessoas físicas. O valor pode ser duplicado em caso de reincidência.

Com 41 mil habitantes, Salinas tem 20 casos confirmados da Covid-19, segundo o último boletim epidemiológico. Zé Prates explicou ainda que a prefeitura age no intuito de “rastrear, mapear e monitorar a expansão do vírus”.

“Temos a cidade fechada para fazer nosso trabalho com calma, não é o momento em que a gente toma as decisões com 100% de acerto e 100% de tempo. Pelo contrário, o tempo é exíguo e a possibilidade de incorrer em pequenos erros é muito grande, mas o erro maior é não fazer. Se não fizéssemos o que estamos fazendo seríamos omissos, claudicantes e poderíamos até ser punidos penalmente por omissão", destacou.

O chefe do Executivo rechaçou ainda as pessoas que vieram de SP para o município durante pandemia. Em 8 de junho, foi confirmado o primeiro caso da Covid-19 em Salinas. Paciente tinha 74 anos e teve contato com pessoas que vieram de SP. Ele ficou internado e faleceu.

"Eu queria perguntar para aqueles que clandestinamente trouxeram pessoas de SP, como dormem? Como fica sua consciência ao colocar a cabeça no travesseiro sabendo que irmãos seus estão sujeitos a morte, a uma morte com sofrimento? Como estão aqueles que tentaram nos impedir de controlar esse acesso criminoso à nossa terra?", falou Zé Prates.

Conforme noticiou o G1, Salinas montou barreiras sanitárias em 20 de março. Na época, a prefeitura publicou um decreto restringindo a entrada de pessoas e veículos em função da doença.

"Fica proibida a entrada de carros particulares e de pessoas que não comprovem residência no município, ou que não desempenhem trabalho essencial ou em órgãos que desempenham atividades consideradas essenciais pelo Estado, como Ministérios Público, e o Órgãos de Justiça, ou de servidores públicos e/ou prestadores de serviços que exerçam suas atividades em outros municípios, excetuado ainda o transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para o exercício de serviços considerados como essenciais", prevê o decreto.

Comércio
“Sempre falei que nós adotamos uma medida de equilíbrio e sempre denominei de justa medida, que é encontro harmonioso entre a necessidade de proteção da vida e a necessidade de proteção da nossa economia”, disse.

Para funcionarem, os estabelecimentos precisam adotar uma série de medidas de prevenção, como distanciamento entre pessoas, uso de máscaras, ventilação adequada, afastamento em casos de sintomas gripais
Estabelecimentos que podem funcionar:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II - captação, tratamento e distribuição de água;

III - captação e tratamento de esgoto e lixo;

IV – Construção Civil;

V - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

VI - iluminação pública;

VII – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;

VIII – supermercados, mercearias, açougues e hortifrutigranjeiros;

IX – distribuidoras de água mineral;

X – distribuidoras de gás;

XI – padarias;

XII – postos de combustíveis;

XIII – agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas, observadas as recomendações constantes no presente decreto;

XIV – serviços postais;

XV – serviços funerários;

XVI – Telecomunicações e internet;

XVII – Transporte e entrega de cargas.

Circulação de pessoas

A circulação de pessoas pode ser feita apenas:

I - para o comparecimento próprio a consultas ou realização de exames médico-hospitalares de caráter de urgência, nos casos de problemas de saúde que não estejam relacionados aos sintomas da Covid19;

II – para utilização, por parte de moradores de outros municípios, dos serviços médico hospitalares públicos ou privados, os quais o Município de Salinas é polo referência à exemplo

de hemodiálise, cardiologia, ortopedia, neurologia, quimioterapia e outros.

II - para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos deste Decreto.

Em todas as situações o uso de máscara é obrigatório. As reuniões e eventos estão suspensos.

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