Em Janaúba, Justiça determina que valor de R$ 2 mil da fiança paga por um agressor seja revertido para vítima da agressão
No início deste mês, a Justiça determinou que o valor de R$ 2 mil da fiança paga por um agressor durante o registro do caso fosse revertido em reparação à vítima. A determinação é inédita na comarca.
"Neste caso específico, o agressor foi condenado pela Justiça Criminal e junto havíamos solicitado a indenização por dano moral sofrido pela vítima e o juiz reconheceu.
Geralmente, as vítimas demoram a ser beneficiadas com as indenizações por danos morais, mas com este tipo de ação se torna uma medida mais simples e eficiente", explica o defensor Gustavo Dayrell.
Somente no ano de 2018, 82 pessoas foram presas em flagrante devido à violência doméstica. Neste mesmo período foram registrados sete tentativas de homicídio e um homicídio relacionado a este tipo de crime. Em 2019, 19 pessoas já foram autuadas em flagrante por agressão doméstica.
Para o defensor, em alguns destes casos os agressores já respondem criminalmente, mas as vítimas podem pedir reparação por danos morais. "O objetivo é identificar estas vítimas e fazer este pedido. Aquele caso em que identificarmos que o agressor já depositou algum valor em pagamento de fiança, iremos solicitar que a Justiça determine o pagamento de indenização usando este recurso".
As vítimas interessadas em pedir a indenização pode procurar informações junto à Defensoria Pública, que fica na Rua São João da Ponte, 427, Centro, Janaúba.
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