TCE-MG emite parecer favorável a transferência de recursos do FUNDEB recebidos em atraso após manifestação da AMAMS


Municípios mineiros sofrem desde 2017 com atrasos de repasses obrigatórios por parte do Estado, o que gerou uma grande crise financeira nos municípios, principalmente no caso de verbas que têm repasse e destinação obrigatórias como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Diante dessa crise, a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – AMAMS vem buscando várias medidas junto aos Órgãos de Controle competentes a fim de amenizar os impactos causados pelos atrasos sucessivos do Estado.

Ainda no ano passado, a AMAMS enviou ofício para o TCE-MG, solicitando um parecer sobre a retenção dos recursos do Fundeb pelo Estado. O conselheiro Cláudio Couto Terrão, presidente do TCE-MG, em ofício enviado ao presidente da AMAMS e prefeito de Januária, Marcelo Felix, explica que as informações da entidade foram repassadas às equipes técnicas do TCE, para que possam subsidiar a análise das contas municipais e as ações de controle externo contra as retenções. No dia 5 de outubro de 2017, durante a reunião do Tribunal de Contas no auditório da AMAMS, a direção da entidade alertou sobre a situação dos municípios e depois reforçou a situação em 17 de julho de 2018.

A AMAMS alertou o TCE-MG sobre a situação alarmante enfrentadas pelos municípios, relatando a dificuldade dos municípios em receber do Governo do Estado de Minas Gerais a parte devida da arrecadação de impostos estaduais. O Governo do Estado de Minas Gerais tem utilizado parte da arrecadação dos seus impostos que deveria ser transferida para os Municípios como receita própria, atrasando os repasses e dando uma clara indicação que a cota parte do ICMS devido aos municípios não será transferida dentro do ano corrente. No ofício enviado ao TCE-MG, a Associação alerta que “Esta situação poderá ensejar na reprovação das contas de inúmeros prefeitos, que terão um déficit de arrecadação. O Estado por sua vez poderá criar uma situação de falso superávit ao ret er este repasse que, pela constituição, não faz parte de sua arrecadação. Esta situação gera ainda um comprometimento dos índices constitucionais”.

Ainda no documento, a AMAMS alerta que o repasse dos valores do FUNDEB relacionados ao ICMS também vem sofrendo reiterados atrasos comprometendo as ações de educação por parte dos municípios e que um outro repasse que vem ocasionando um sério problema aos municípios é do Transporte Escolar. O Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) prevê que para cada exercício financeiro, o valor do repasse destinado ao transporte escolar seja transferido em 10 parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano. Os municípios, não têm mais condições financeiras de arcar com mais esta responsabilidade do Estado e o sistema corre sérios riscos de entrar em colapso, independente da vontade dos gestores municipais, pois os fornecedores e prestadores de serviços ameaçam parar o transporte escolar porque não recebem, regularmente, por seus bens fornecidos ou serviços prestados.

A AMAMS, através de ofício enviado ao Tribunal de Contas, solicitou apuração dos valores devidos pelo Estado de Minas Gerais aos Municípios; estudar uma medida que possibilite uma incorporação dos repasses não efetuados pelo Estado à receita contábil dos municípios, mesmo que não transferidos de fato, visto que constitucionalmente não podem constituir receita do ente federativo que tem a obrigação de transferir e sim do destinatário; permitir que o recurso advindo do repasse estadual do transporte escolar possa ser utilizado para repor os gastos efetuados com recurso próprio do município para cumprimento do programa, podendo ter destinação diversa e não exclusiva para a educação.

Diante dos pedidos feitos pela AMAMS, o conselheiro Claudio Costa Terrão, presidente do TCE-MG, explica que o Tribunal Pleno autorizou que os municípios, diante da excepcional situação e de forma devidamente justificada, transfiram as verbas do FUNDEB recebidas em atraso para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas para pagamento de despesas que deveriam ter sido geridas com os recursos do FUNDEB. Essa reposição deve ocorrer no exercício financeiro em que ocorrer a transferência dos recursos em atraso pelo Estado. Por fim, que as informações repassadas pela AMAMS foram enviadas a unidade técnica, para subsidiar a análise das contas municipais e demais ações de controle externo.

Ascom | AMAMS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Janaúba: comunicamos o falecimento de Heloísie da Costa Silva

Na zona rural de Curvelo casal é encontrado morto; suspeita é de que o homem assassinou a mulher e se matou

Janaúba: batida entre caminhões na MGC-401 deixa três mortos