Ministério Público quer afastar prefeito de Verdelândia

Wilton Leite Madureira

(Por Girleno Alencar) O Ministério Público quer afastar o prefeito Wilton Leite Madureira, de Verdelândia, acusado de ter contratado três irmãos como secretários municipais até o ano de 2012. Madureira foi condenado à perda do cargo em decisão da Justiça de Janaúba, em Ação Civil Pública movida naquele ano.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada no dia 20 de agosto de 2013, mandou arquivar o processo e negou a reclamação movida pelo Juiz, sob a alegação de que ele não era mais prefeito. Wilton Madureira foi eleito em 2016 para seu terceiro mandato e agora o MP quer sua cassação. A assessoria do prefeito anunciou que comunicará ao STF a situação atual.

Na nota divulgada em seu site, o MPMG afirma que, para a Promotoria de Justiça de Janaúba, a perda do mandato eletivo do atual prefeito de Verdelândia, que está no segundo mandato, decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos em Ação de Improbidade Administrativa já transitada em julgado.

Assim, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Verdelândia declarar a perda do mandato, de forma vinculada, sem necessidade de qualquer votação dos seus membros. O MPMG acredita que a Câmara Municipal irá se pronunciar nos próximos dias. Além da perda do cargo, o atual prefeito de Verdelândia foi condenado a pagar uma multa de aproximadamente R$70 mil. No entendimento do MPMG, o vice-prefeito deverá assumir o cargo.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Janaúba, o atual 
prefeito de Verdelândia, quando da sua primeira gestão, até 2012, nomeou duas irmãs e um irmão para os cargos de secretários municipais de Meio Ambiente, Obras Públicas e Governo. Segundo o MPMG, o prefeito teria argumentado que a função do cargo de secretário seria de cunho eminentemente político.

Com isso, o chefe do executivo municipal não precisaria seguir o que determina a Súmula Vinculante n.º 13 do STF. Entretanto, para a Promotoria de Justiça de Janaúba, ao nomear três parentes como secretários municipais o prefeito feriu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que Verdelândia tem apenas sete secretários.

Para o MPMG, a nomeação para cargos em comissão ou funções comissionadas, quando beneficiam pessoas que têm parentesco, acabam por configurar a prática de nepotismo, se não houver a devida fundamentação ou justificativa fincada no interesse público. Ainda conforme a Promotoria de Justiça de Janaúba, os irmãos do prefeito, ao que se sabe, não possuíam nenhum requisito especial para assumir os cargos, não trabalharam em outra prefeitura e também não tinham nenhum tipo de experiência em administração pública municipal.

A sentença da Justiça de Janaúba, condenando o prefeito, já havia sido proferida em dezembro de 2013. Devido aos diversos recursos apresentados pelo réu, a ação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a perda do cargo.

STF | Na sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, do STF, alega que a reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por Wilton Leite Madureira em face de ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde alega-se, em síntese, que a decisão monocrática proferida nos autos do processo contraria a orientação firmada pela Corte na Súmula Vinculante 13, ao determinar a suspensão da nomeação de 3 (três) irmãos do reclamante, prefeito municipal, para cargos de secretários municipais. “No mérito, pugna-se pela confirmação da liminar e, por consequência, pela procedência da reclamação”, disse o ministro.

Mendes informa que de fato o Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13. Porém, explica que, a partir de consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, constata que, após o pleito eleitoral de 2012 quando fora eleito para o cargo de prefeito municipal Sebastião Eustáquio de Paula, o reclamante não mais ocupa o cargo de prefeito municipal de Verdelândia, o que implica a perda de objeto da presente reclamação.

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