Sindicato de Janaúba consegue na Justiça devolução dos dias descontados de grevistas
Mais adiante, o magistrado reconhece como legítima a situação que levou à greve. “O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível o desconto remuneratório dos dias de paralisação dos servidores que aderiram à greve, mas há situações excepcionais que justificam o afastamento dessa obrigação. Em Janaúba a deflagração do movimento paredista foi motivada pelo atraso no pagamento de verbas de caráter alimentar, previstas para serem pagas, conforme Lei Orgânica Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. E de fato, em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 18 de junho de 2018 foi aprovada, por unanimidade, a paralisação quando do não pagamento do salário dos servidores municipais no prazo previsto em lei”, escreveu o desembargador.
“A justiça foi feita. Seis dias de trabalho descontados do servidor fazem falta, principalmente àquele que é pai/mãe de família e que depende de seu trabalho para sobreviver e alimentar os seus familiares. E na sentença do desembargador ficou claro que o Sindicato fez tudo certo ao buscar os direitos dos trabalhadores”, afirmou a presidente do SINDIJANA, Marilea Ribeiro.
Veja no link abaixo, na íntegra, a decisão judicial
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