Incêndio próximo ao aeroporto de Janaúba mobiliza bombeiros e acende alerta em plena estiagem

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Na tarde desta sexta-feira, 25 de julho, um incêndio de grandes proporções atingiu uma área de pastagem próxima ao aeroporto de Janaúba, no Norte de Minas Gerai s , exigindo uma rápida e coordenada ação do Corpo de Bombeiros Militar da cidade. O fogo consumiu cerca de três hectares de vegetação e se aproximava perigosamente da pista de pouso e decolagem, oferecendo riscos sérios à segurança das operações aéreas. Resposta rápida evitou consequências graves A guarnição do 7º Pelotão de Bombeiros foi imediatamente acionada e contou com o reforço de duas equipes da Prefeitura de Janaúba, que disponibilizaram caminhões-pipa para o combate às chamas. Foram utilizados abafadores, mangueiras e cerca de 5 mil litros de água para controlar o incêndio. Segundo os bombeiros, foram necessários aproximadamente 40 minutos de combate ininterrupto para debelar completamente o fogo e evitar que ele alcançasse a área operacional do aeroporto. “A rápida propagação das chamas, típica do período de estiagem...

Sindicato de Janaúba consegue na Justiça devolução dos dias descontados de grevistas


Cerca de 100 servidores de Janaúba foram surpreendidos, no pagamento deste mês, com um desconto de seis dias em seus salários – justamente o período de greve, de 8 a 14 de agosto. Desde então, os departamentos jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janaúba (SINDIJANA) e da FESERP-MG ingressaram com um Mandado de Segurança Coletivo junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contra “ato ilegal e cerceamento do direito grevista do atual secretário de Administração do município, Alvimar Cardoso Filho. E agora saiu a sentença: a Prefeitura terá que devolver os valores referentes aos dias descontados. Nas palavras do desembargador Alberto Vilas Boas: “Defiro o pedido liminar para ordenar que a Administração Municipal não desconte da remuneração dos seus servidores os dias referentes à paralisação ocorrida no período de 08 de agosto de 2018 a 14 de agosto de 2018, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitado à R$ 15.000,00. Na hipótese de já ter sido feito o desconto, a Prefeitura de Janaúba, sob pena de incidência da multa cima indicada, deverá providenciar, ainda neste mês, a restituição dos valores descontados dos servidores municipais”.

Mais adiante, o magistrado reconhece como legítima a situação que levou à greve. “O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível o desconto remuneratório dos dias de paralisação dos servidores que aderiram à greve, mas há situações excepcionais que justificam o afastamento dessa obrigação. Em Janaúba a deflagração do movimento paredista foi motivada pelo atraso no pagamento de verbas de caráter alimentar, previstas para serem pagas, conforme Lei Orgânica Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. E de fato, em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 18 de junho de 2018 foi aprovada, por unanimidade, a paralisação quando do não pagamento do salário dos servidores municipais no prazo previsto em lei”, escreveu o desembargador.

“A justiça foi feita. Seis dias de trabalho descontados do servidor fazem falta, principalmente àquele que é pai/mãe de família e que depende de seu trabalho para sobreviver e alimentar os seus familiares. E na sentença do desembargador ficou claro que o Sindicato fez tudo certo ao buscar os direitos dos trabalhadores”, afirmou a presidente do SINDIJANA, Marilea Ribeiro.

Veja no link abaixo, na íntegra, a decisão judicial

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