Tecnologia a serviço da vida: Serranópolis de Minas avança no combate ao Aedes aegypti

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A Prefeitura de Serranópolis de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu mais um passo firme e inovador na proteção da saúde pública ao realizar, nesta segunda-feira (12/01), o segundo mapeamento aéreo com uso de drones para identificar focos do Aedes aegypti, vetor da dengue, zika e chikungunya. A iniciativa integra a política de prevenção e vigilância da Administração Construindo o Presente para Transformar o Futuro, liderada pelo prefeito Marcão (PT), e demonstra como o município vem aliando tecnologia, planejamento e cuidado com as pessoas para enfrentar desafios históricos da saúde coletiva. Olhar estratégico do alto, ação efetiva no chão Com o apoio dos drones, as equipes técnicas conseguem mapear áreas de difícil acesso, identificar possíveis criadouros e traçar rotas de atuação mais precisas e eficientes. A partir dos dados coletados, os agentes de endemias iniciam imediatamente o tratamento e a eliminação dos focos, utilizando larvicidas seguros, que respeitam o m...

Delegado Regional faz alerta sobre reajustes abusivos do combustível em Janaúba


Na tarde desta quinta-feira (24), o Delegado Regional da Polícia Civil, Bruno Fernandes, da Regional de Janaúba, fez um alerta na sua página pessoal no Facebook sobre o abuso dos reajustes sobre o preço dos combustíveis que pode ser praticado por alguns empresários do ramo diante da crise do desabastecimento por conta da greve dos caminhoneiros em todo país.

Foram registrados em várias cidades reajustes incompatíveis com a realidade e que demonstram má fé da parte de alguns proprietários de postos.

Bruno faz o alerta pra todas as cidades da Serra Geral, que comuniquem imediatamente a Polícia Civil se registrarem qualquer anomalia nos preços dos combustíveis e até mesmo no gás de cozinha. O delegado tem como fundamento o art. 4º, alínea b, da Lei 1521, que obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida, sendo a pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de prisão.

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