Câmara de Nova Porteirinha aprova repasse anual de R$ 40 mil ao Asilo São Vicente de Paulo

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Reunião realizada no dia 11 de julho. Foto: Pablo de Mello. Em sessão realizada no último dia 11 de julho, a Câmara Municipal de Nova Porteirinha aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que autoriza o Executivo a realizar ajuda de custo anual no valor de R$ 40 mil ao Asilo São Vicente de Paulo, localizado em Janaúba. A iniciativa representa um avanço significativo na política de assistência social do município, especialmente no cuidado com os idosos. A aprovação contou com o apoio da maioria dos vereadores. Apenas dois parlamentares — Tereza do Social e Rona Cabeção — optaram por se abster. Os demais reconheceram a importância do projeto, destacando o impacto direto na vida de idosos de Nova Porteirinha, que hoje dependem da instituição sediada em Janaúba, já que o município ainda não conta com um abrigo próprio. Compromisso com os idosos O vereador Marcos Paulo, um dos principais defensores da proposta, destacou a relevância social da medida: “É um valor ainda modesto, mas repres...

Delegado Regional faz alerta sobre reajustes abusivos do combustível em Janaúba


Na tarde desta quinta-feira (24), o Delegado Regional da Polícia Civil, Bruno Fernandes, da Regional de Janaúba, fez um alerta na sua página pessoal no Facebook sobre o abuso dos reajustes sobre o preço dos combustíveis que pode ser praticado por alguns empresários do ramo diante da crise do desabastecimento por conta da greve dos caminhoneiros em todo país.

Foram registrados em várias cidades reajustes incompatíveis com a realidade e que demonstram má fé da parte de alguns proprietários de postos.

Bruno faz o alerta pra todas as cidades da Serra Geral, que comuniquem imediatamente a Polícia Civil se registrarem qualquer anomalia nos preços dos combustíveis e até mesmo no gás de cozinha. O delegado tem como fundamento o art. 4º, alínea b, da Lei 1521, que obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida, sendo a pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de prisão.

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