Em Mato Verde, homens são presos por furto de fiação elétrica

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MATO VERDE (MG) – Dois homens foram presos nesta segunda-feira (4) suspeitos de furtarem fiação elétrica da rede pública no município de Mato Verde, no Norte de Minas Gerai s . Os cabos subtraídos pertencem à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e o crime ocorreu nos fundos do cemitério municipal. De acordo com informações apuradas, o material furtado foi escondido em um depósito na cidade, onde parte dos fios já havia sido derretida. Um dos suspeitos foi localizado no local no momento em que negociava a venda do metal extraído a um possível comprador. A polícia conseguiu recuperar parte da fiação elétrica e apreendeu também um telefone celular que seria utilizado pelos envolvidos. Os dois homens detidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Janaúba, onde o caso será investigado. A Cemig ainda não informou o prejuízo causado pelo furto. A prática criminosa, além de configurar dano ao patrimônio público, pode gerar riscos de acidentes e interrupções no fornecimento ...

Delegado Regional faz alerta sobre reajustes abusivos do combustível em Janaúba


Na tarde desta quinta-feira (24), o Delegado Regional da Polícia Civil, Bruno Fernandes, da Regional de Janaúba, fez um alerta na sua página pessoal no Facebook sobre o abuso dos reajustes sobre o preço dos combustíveis que pode ser praticado por alguns empresários do ramo diante da crise do desabastecimento por conta da greve dos caminhoneiros em todo país.

Foram registrados em várias cidades reajustes incompatíveis com a realidade e que demonstram má fé da parte de alguns proprietários de postos.

Bruno faz o alerta pra todas as cidades da Serra Geral, que comuniquem imediatamente a Polícia Civil se registrarem qualquer anomalia nos preços dos combustíveis e até mesmo no gás de cozinha. O delegado tem como fundamento o art. 4º, alínea b, da Lei 1521, que obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida, sendo a pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de prisão.

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