Janaúba: comunicamos o falecimento do senhor Bonifácio Batista de Oliveira

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É com pesar que comunicamos o falecimento do senhor Bonifácio Batista de Oliveira. A família comunica que o velório está acontecendo na residência situada na Rua São Felipe, N 147, bairro São Lucas em Janaúba. O sepultamento será neste sábado, 18 de abril, às 16h30m, no Cemitério Campo da Paz, bairro São Lucas em Janaúba.

Comissão Processante conclui que o prefeito Isaildon deu pedaladas em acordo com o Previjan

A Comissão Processante que apura denúncia formulada pelo servidor Osvaldo Antunes Farias, contra o prefeito de Janaúba, Carlos Isaildon Mendes, sob acusação de crime de responsabilidade e infração político-administrativa terá prosseguimento e será posta em apreciação no plenário, concluiu esta semana os membros da investigação.

A comissão destacou que a Casa Legislativa tem a responsabilidade política de vigilância sobre os fatores que contribuem para que a máquina do município não seja objeto de negligência, desonestidade, incompetência e desmandos.
Segundo a Comissão, o denunciado ignorou a competência do legislativo, o que fere de morte a Lei Orgânica do Município. Consta do parecer que o prefeito aproveitou-se do recesso parlamentar e na calada do mês de janeiro/2018, em conluio com a diretoria e o conselho deliberativo da previdência municipal, sem ouvir os interessados (servidores públicos), firmou acordo com O Previjan. O ato do executivo, de acordo com a comissão caracteriza infração político-administrativa e crime de responsabilidade.

Consolidada na denúncia e nas provas carreadas aos autos, a comissão emitiu parecer com teor de que o prefeito Carlos Isaildon Mendes ao conluiar com a diretoria e o conselho deliberativo sem prévia autorização legislativa e firmar Termo de Acordo com O instituto Previjan cometeu as chamadas pedaladas, contrariando formalmente os ditames do artigo 1º, V (crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais) e infração político-administrativa sujeito ao julgamento pela Câmara Municipal, previsto no artigo 4º,VII do Decreto Lei número 201/1967.

A comissão é formada pelos vereadores João Pereira da Silva (presidente), Augusto Wagner de Jesus Costa (relator) e Marcelo Alves Santos (membro).

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