Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Liminar da Justiça reduz salário dos vereadores de Francisco Sá

(Foto: Vicente Alberto)

(Por Vicente Alberto) O juiz da Comarca de Francisco Sá, Juliano Carneiro Veiga, acatou na quinta-feira (23), através de liminar, Mandado de Segurança dos vereadores da Legislatura passada, Oldak Júnior, Schirlene Ruas e Sérgio Cândido, no sentido de anular o Projeto de Lei (PL) 39/2016, que mantinha os salários dos parlamentares municipais em R$6.800,00. Com isso, a partir desta data até a tramitação final, os subsídios serão de R$2.200,00, aprovados pela Lei Municipal 1.634, de 30 de setembro de 2016.

O juiz acatou o argumento dos três vereadores de que a tramitação do PL 39/2016 continha ilicitudes, pois o Regimento Interno da Câmara estabelece que projetos devem ser apresentados no máximo duas horas antes do horário das sessões (que acontecem às 9h da manhã) e o Projeto de Lei foi protocolado às 10:00h, impossibilitando que os vereadores tivessem acesso ao seu conteúdo. Na sua decisão o juiz observou também o argumento daentão vereadora Schirlene Ruas, de que, ao tomar conhecimento do PL no início da sessão, requereu ao então presidente da Câmara, Charles Daniel, pedido de vista da preposição apresentada, o que não foi concedido, “restando cerceado seu direito de conhecimento prévio da matéria”. O magistrado solicita notificar a Presidência do Legislativo a prestar informações, no prazo de dez dias.

Entenda o caso | Em sessão extraordinária realizada no dia 27 de setembro de 2016, foi aprovado o Projeto de Lei de autoria do então presidente da Câmara Charles Daniel, fixando os salários de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para o quadriênio 2017/2020. Os vereadores, que ganhavam R$6.800,00, passariam a receber R$2.200,00. O projeto foi sancionado pelo prefeito Denilson Silveira e se transformou na Lei Municipal 1.634/2016.

No entanto, no final de novembro a Comissão de Finanças e Orçamento, formada por vereadores contrários à redução, entraram com um projeto para revogar a Lei 1.634, sob o pretexto de que a tramitação desta conteria erros e vícios. Em sessões nos dias 05 e 09 de dezembro, o projeto da Comissão foi aprovado e encaminhado para a sanção do prefeito. No entanto, este projeto foi vetado pelo prefeito Denilson, sendo o veto rejeitado por sete votos a dois, em uma tumultuada sessão, no dia 05 de dezembro. Foi essa sessão que o juiz tornou sem efeito através da liminar, e por conseqüência legitimando a sessão de 27 de setembro, que reduziu os salários.

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