Liminar da Justiça reduz salário dos vereadores de Francisco Sá
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(Foto: Vicente Alberto) |
O juiz acatou o argumento dos três vereadores de que a tramitação do PL 39/2016 continha ilicitudes, pois o Regimento Interno da Câmara estabelece que projetos devem ser apresentados no máximo duas horas antes do horário das sessões (que acontecem às 9h da manhã) e o Projeto de Lei foi protocolado às 10:00h, impossibilitando que os vereadores tivessem acesso ao seu conteúdo. Na sua decisão o juiz observou também o argumento daentão vereadora Schirlene Ruas, de que, ao tomar conhecimento do PL no início da sessão, requereu ao então presidente da Câmara, Charles Daniel, pedido de vista da preposição apresentada, o que não foi concedido, “restando cerceado seu direito de conhecimento prévio da matéria”. O magistrado solicita notificar a Presidência do Legislativo a prestar informações, no prazo de dez dias.
Entenda o caso | Em sessão extraordinária realizada no dia 27 de setembro de 2016, foi aprovado o Projeto de Lei de autoria do então presidente da Câmara Charles Daniel, fixando os salários de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para o quadriênio 2017/2020. Os vereadores, que ganhavam R$6.800,00, passariam a receber R$2.200,00. O projeto foi sancionado pelo prefeito Denilson Silveira e se transformou na Lei Municipal 1.634/2016.
No entanto, no final de novembro a Comissão de Finanças e Orçamento, formada por vereadores contrários à redução, entraram com um projeto para revogar a Lei 1.634, sob o pretexto de que a tramitação desta conteria erros e vícios. Em sessões nos dias 05 e 09 de dezembro, o projeto da Comissão foi aprovado e encaminhado para a sanção do prefeito. No entanto, este projeto foi vetado pelo prefeito Denilson, sendo o veto rejeitado por sete votos a dois, em uma tumultuada sessão, no dia 05 de dezembro. Foi essa sessão que o juiz tornou sem efeito através da liminar, e por conseqüência legitimando a sessão de 27 de setembro, que reduziu os salários.
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