Cultura, fé e memória ganham destaque em Varzelândia com lançamento literário na Praça Cícero Dumont

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A cidade de Varzelândia vive mais um momento de valorização cultural e fortalecimento da identidade local. Neste sábado, 7 de março, a partir das 17h, a Praça Cícero Dumont será palco de um encontro especial entre literatura, história e comunidade, com a presença do escritor João de Deus Gonçalves, autor do livro “Padre José Silveira dos Anjos – Testemunho de Digno Missionário de Cristo”. A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura de Varzelândia, por meio da administração Do Povo Para o Povo, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, que tem buscado incentivar ações que valorizem a cultura, preservem a memória e reconheçam os talentos que fazem parte da história do município. Durante o evento, o autor estará presente em um dos estandes montados na praça para apresentar sua obra, conversar com leitores, receber visitantes e realizar uma sessão de autógrafos, proporcionando um momento de proximidade entre o escritor e a comunidade. A programação promete reunir amantes da literatura, pesqui...

Janaúba: Chamar a polícia para apurar roubo não é abuso do empregador

O empregador não comete erro ou abuso de conduta por chamar a polícia para apurar crime contra seu patrimônio, pois está apenas exercendo seu direito. Assim entendeu por unanimidade a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao negar provimento ao recurso apresentado por um trabalhador porque policiais entraram em sua casa para investigar um roubo relacionado à empresa onde ele trabalhava.
De acordo com o trabalhador, depois de um assalto a um veículo da empresa na cidade de Janaúba (MG), policiais compareceram em sua residência e a revistaram, afirmando que ele era suspeito de passar informações aos ladrões. No dia seguinte, ele foi dispensado do emprego. A empresa negou que a dispensa do trabalhador tenha se vinculado a qualquer fato policial, sendo mero ato administrativo. Disse também que outros empregados também foram dispensados.
O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, esclareceu que se a ação da policia atingiu a honra do trabalhador, a empresa não pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano provocado por terceiros. "Certo ainda que a responsabilidade dos policiais por eventual irregularidade na condução das investigações deverá ser apurada no processo que tramita na Corregedoria da Polícia." Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Consultor Jurídico

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