Varzelândia faz história com o maior mutirão de mamografia já realizado no município sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva

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O Outubro Rosa 2025 ganhou um significado ainda mais especial em Varzelândia. A Administração “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, promoveu neste sábado uma das maiores ações de saúde e prevenção da história do município: o maior mutirão de mamografia já realizado em Varzelândia, reafirmando o compromisso da gestão com o cuidado, o amor e a valorização da vida das mulheres. A iniciativa, organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, levou mais de 60 mulheres varzelandenses até a Santa Casa de Montes Claros, em um grande gesto de solidariedade e mobilização pela prevenção ao câncer de mama. O mutirão contou com acompanhamento técnico, transporte seguro e acolhimento integral, garantindo que cada participante recebesse o melhor atendimento possível. Um gesto de amor e compromisso com a vida Sob a coordenação do Secretário Municipal de Saúde, Dr. Luiz Henrique Rabelo Azevedo, o evento foi marcado por um clima de esperança, união e superação. Mulheres de diversas c...

Janaúba: Chamar a polícia para apurar roubo não é abuso do empregador

O empregador não comete erro ou abuso de conduta por chamar a polícia para apurar crime contra seu patrimônio, pois está apenas exercendo seu direito. Assim entendeu por unanimidade a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao negar provimento ao recurso apresentado por um trabalhador porque policiais entraram em sua casa para investigar um roubo relacionado à empresa onde ele trabalhava.
De acordo com o trabalhador, depois de um assalto a um veículo da empresa na cidade de Janaúba (MG), policiais compareceram em sua residência e a revistaram, afirmando que ele era suspeito de passar informações aos ladrões. No dia seguinte, ele foi dispensado do emprego. A empresa negou que a dispensa do trabalhador tenha se vinculado a qualquer fato policial, sendo mero ato administrativo. Disse também que outros empregados também foram dispensados.
O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, esclareceu que se a ação da policia atingiu a honra do trabalhador, a empresa não pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano provocado por terceiros. "Certo ainda que a responsabilidade dos policiais por eventual irregularidade na condução das investigações deverá ser apurada no processo que tramita na Corregedoria da Polícia." Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Consultor Jurídico

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