Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Janaúba: Chamar a polícia para apurar roubo não é abuso do empregador

O empregador não comete erro ou abuso de conduta por chamar a polícia para apurar crime contra seu patrimônio, pois está apenas exercendo seu direito. Assim entendeu por unanimidade a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao negar provimento ao recurso apresentado por um trabalhador porque policiais entraram em sua casa para investigar um roubo relacionado à empresa onde ele trabalhava.
De acordo com o trabalhador, depois de um assalto a um veículo da empresa na cidade de Janaúba (MG), policiais compareceram em sua residência e a revistaram, afirmando que ele era suspeito de passar informações aos ladrões. No dia seguinte, ele foi dispensado do emprego. A empresa negou que a dispensa do trabalhador tenha se vinculado a qualquer fato policial, sendo mero ato administrativo. Disse também que outros empregados também foram dispensados.
O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, esclareceu que se a ação da policia atingiu a honra do trabalhador, a empresa não pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano provocado por terceiros. "Certo ainda que a responsabilidade dos policiais por eventual irregularidade na condução das investigações deverá ser apurada no processo que tramita na Corregedoria da Polícia." Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Consultor Jurídico

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