Janaúba acelera rumo ao futuro com mais de 350 vias pavimentadas

Imagem
JANAÚBA (MG) – E se o amor não vem... a gente vai até ele — por uma rua novinha e pavimentada! Em apenas 4 anos e 7 meses de gestão, a Prefeitura de Janaúba já pavimentou mais de 350 ruas e avenidas, com asfalto ou bloquetes, mudando a paisagem urbana e a qualidade de vida da população. A cidade virou um verdadeiro canteiro de obras, com frentes de trabalho atuando simultaneamente no centro, nos bairros e nos distritos. A transformação está em todos os cantos — e é visível para quem mora, trabalha ou simplesmente passa por Janaúba. Investimento que gera dignidade A pavimentação não é só estética: representa mais mobilidade, segurança, valorização dos imóveis e dignidade para as famílias. Cada rua concluída é um passo a mais no caminho de uma cidade mais moderna, acessível e justa. “O povo pediu, a Prefeitura fez — e continua fazendo”, destaca a administração municipal, reforçando o compromisso com obras que entregam respeito e resultado. O futuro é agora Por meio do Programa Municipal ...

Janaúba: Chamar a polícia para apurar roubo não é abuso do empregador

O empregador não comete erro ou abuso de conduta por chamar a polícia para apurar crime contra seu patrimônio, pois está apenas exercendo seu direito. Assim entendeu por unanimidade a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao negar provimento ao recurso apresentado por um trabalhador porque policiais entraram em sua casa para investigar um roubo relacionado à empresa onde ele trabalhava.
De acordo com o trabalhador, depois de um assalto a um veículo da empresa na cidade de Janaúba (MG), policiais compareceram em sua residência e a revistaram, afirmando que ele era suspeito de passar informações aos ladrões. No dia seguinte, ele foi dispensado do emprego. A empresa negou que a dispensa do trabalhador tenha se vinculado a qualquer fato policial, sendo mero ato administrativo. Disse também que outros empregados também foram dispensados.
O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, esclareceu que se a ação da policia atingiu a honra do trabalhador, a empresa não pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano provocado por terceiros. "Certo ainda que a responsabilidade dos policiais por eventual irregularidade na condução das investigações deverá ser apurada no processo que tramita na Corregedoria da Polícia." Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Consultor Jurídico

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG

Fatalidade em Porteirinha: locutor da rádio Independente é alvejado em reunião política na comunidade Tanque

Ônibus da Arte Turismo de Porteirinha se envolve em acidente e motorista acaba morrendo