Varzelândia celebra Dia do Especialista em Educação Básica com homenagem e valorização profissional

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A Prefeitura de Varzelândia, sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, tem demonstrado que sua gestão vai além de obras, festas, saúde e educação. Um dos pilares da administração “Do Povo para o Povo” é a valorização dos colaboradores que diariamente contribuem para o desenvolvimento do município. No último dia 29 de agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Prefeitura e com o apoio direto da atual administração, promoveu um evento especial em homenagem ao Dia do Especialista em Educação Básica. O encontro foi marcado por momentos de acolhimento, descontração e reconhecimento. Os profissionais da educação foram recebidos com carinho pela equipe da Secretaria e puderam desfrutar de uma programação pensada para valorizar sua dedicação. Houve música, bate-papo e momentos de integração que fortaleceram o sentimento de união e pertencimento. Na sequência, os especialistas receberam homenagens formais, destacando o papel essencial que desempenham na construção de...

Janaúba: Chamar a polícia para apurar roubo não é abuso do empregador

O empregador não comete erro ou abuso de conduta por chamar a polícia para apurar crime contra seu patrimônio, pois está apenas exercendo seu direito. Assim entendeu por unanimidade a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao negar provimento ao recurso apresentado por um trabalhador porque policiais entraram em sua casa para investigar um roubo relacionado à empresa onde ele trabalhava.
De acordo com o trabalhador, depois de um assalto a um veículo da empresa na cidade de Janaúba (MG), policiais compareceram em sua residência e a revistaram, afirmando que ele era suspeito de passar informações aos ladrões. No dia seguinte, ele foi dispensado do emprego. A empresa negou que a dispensa do trabalhador tenha se vinculado a qualquer fato policial, sendo mero ato administrativo. Disse também que outros empregados também foram dispensados.
O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, esclareceu que se a ação da policia atingiu a honra do trabalhador, a empresa não pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano provocado por terceiros. "Certo ainda que a responsabilidade dos policiais por eventual irregularidade na condução das investigações deverá ser apurada no processo que tramita na Corregedoria da Polícia." Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Consultor Jurídico

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