Tragédia em Salinas: BR-251, a “BR da morte”, faz seis vítimas da mesma família

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A madrugada desta terça-feira (21) ficará marcada pelo luto e pela dor em Salinas, no Norte de Minas. Um cenário de horror tomou conta da temida BR-251 — conhecida entre motoristas como a “BR da morte” — após um acidente brutal que exterminou seis pessoas de uma mesma família. A colisão frontal, registrada no km 263 da rodovia, envolveu um carro de passeio e uma carreta que cruzava o país. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o automóvel, que seguia em direção à Bahia, teria invadido a contramão, provocando o impacto devastador. Do outro lado, a carreta vinha de Lauro de Freitas (BA) com destino a Imbituba (SC). O motorista saiu ileso — mas do carro, ninguém escapou. Dentro do veículo, cenas que traduzem a dimensão da tragédia: pai, mãe, três filhos e a avó materna. Uma família inteira dizimada em segundos. As vítimas — um homem de cerca de 49 anos, sua esposa, três crianças de 3, 10 e 15 anos, e a avó de 59 — ficaram presas às ferragens retorcidas. Nem mesmo o cachorro da família sob...

Justiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas'

Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Questionado, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
A decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação para obtenção da ACC. "(...)pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária", diz um trecho da ação.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: G1

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