Ações no supremo podem mandar presos para as ruas, inclusive em Janaúba
Presídio de Janaúba. |
O crescente índice de violência, sobretudo no número de homicídios, em 2015 na cidade de Janaúba, coloca em cheque a real situação do sistema prisional e a perspectiva de manter os causadores desses crimes na prisão não é boa. Pelo menos é o que a juíza Solange Procópio Xavier, da Comarca de Janaúba, explicou durante reunião extraordinária na Câmara de Vereadores desta cidade no início deste mês. A reunião sobre a política de segurança pública foi proposta no mês passado pelos vereadores, que há muito tempo tem debatido sobre a violência no município.
Responsável pelo Juizado de Execução Penal na Comarca abrangendo os municípios de Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia, a magistrada explicou que a prisão e condenação de uma pessoa que cometeu algum crime na concepção da sociedade é como se fosse o fim de um problema. Mas é apenas o início da fase de ação do Juizado de Execução Penal. "Porque o juiz da execução vai acompanhar esse preso no presídio durante o cumprimento da pena", citou. A juíza ressalta que no estado do direito todos são sujeitos ao direito, inclusive o condenado, a quem é cabível de vários direitos escritos e garantidos na Constituição Federal.SUPERLOTAÇÃO
Além disso, Solange Xavier lembrou de mais benefícios ao apenado por uma legislação pouca conhecida, que é a lei de execução penal. "O juiz tem que fazer cumprir essas leis. Porém, a ele não é dado determinar a estrutura necessária para dá cumprimento a essa lei", informou a juíza ao acrescentar "porque na divisão das tarefas a função de criar estrutura necessária é do executivo do estado".
O presídio de Janaúba tem capacidade declarada pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) de 69 presos. Porém, vem absorvendo, em média, 200 presos, ou seja, o triplo da capacidade. Essa situação não difere no país que possui 700 mil presos para 350 mil vagas.
MENOS PRESOS EM CELA
A juíza janaubense alerta que a perspectiva de encarceramento não é boa, mas o que se tem feito é caminhar em sentido contrário. O estado/união tem adotado políticas descarcerizadoras, que é a diminuição da população carcerária. "Observem que o estado não tem planos de aumentar o número de vagas em presídios no país. O estado tem plano de reduzir o número de presos", informou Solange Xavier.
LEI
Um preso custa muito caro. A manutenção de um preso, sem atender o que a lei exige, fica em torno de R$ 2 mil. A lei exige a assistência médica, odontológica, psicológica, ensino fundamental, isso sem considerar que uma legislação em vigor em setembro criou a obrigatoriedade do ensino médio nas prisões. Imagina quanto isso custará ao estado por cada preso. E o pior, o estado (união) não tem dinheiro.
INDENIZAÇÃO
Durante a reunião na Câmara de Vereadores de Janaúba, a juíza Solange Xavier citou quatro ações que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e que merecem a devida atenção da população, pois às vezes a sociedade fica focada no município querendo uma solução que, provavelmente, não conseguirá por vias normais dentro desse macro que está indo na direção contrária. Ela teceu comentários sobre uma ação que tramita no STF contra a União (governo federal) de indenização para os presos em situação de superlotação. Caso seja instituída essa indenização, a ser custeada pelo governo, existe a possibilidade em propor como indenização a remissão da pena.
CUMPRIR A PENA EM CASA
Outra ação no STF tem repercussão geral e, sendo julgado vira uma súmula vinculante a qual obriga os juízes, trata sob a prisão em regime semiaberto. É um recurso extraordinário com repercussão geral. "No Brasil, raríssimas exceções, não existe a colônia agrícola ou industrial que é o lugar em que a lei de execução penal diz que o preso tem que cumprir o regime semiaberto", explicou a juíza para quem, conforme a lei de execução penal, o preso não pode cumprir o regime semiaberto em penitenciária, em presídio, na cadeia.
"O cumprimento do regime semiaberto tem que ser onde o preso irá trabalhar e receberá a remuneração do estado pelo trabalho realizado", afirmou. O Supremo Tribunal Federal pode decidir que o preso em regime semiaberto onde não tenha colônia agrícola ou industrial seja encaminhado para o regime mais brando que é o regime aberto, a prisão domiciliar. Isso porque a casa de albergado, onde é para o cumprimento de regime aberto, também não existe.
"Os governos não construíram isso. A nossa lei de execução penal é de 1984 e já dizia isso. Mas, o estado nunca construiu", declarou a magistrada da Comarca de Janaúba. E essa ação poderá virar súmula vinculante, ser uma obrigação.
Outra ação no STF tem repercussão geral e, sendo julgado vira uma súmula vinculante a qual obriga os juízes, trata sob a prisão em regime semiaberto. É um recurso extraordinário com repercussão geral. "No Brasil, raríssimas exceções, não existe a colônia agrícola ou industrial que é o lugar em que a lei de execução penal diz que o preso tem que cumprir o regime semiaberto", explicou a juíza para quem, conforme a lei de execução penal, o preso não pode cumprir o regime semiaberto em penitenciária, em presídio, na cadeia.
"O cumprimento do regime semiaberto tem que ser onde o preso irá trabalhar e receberá a remuneração do estado pelo trabalho realizado", afirmou. O Supremo Tribunal Federal pode decidir que o preso em regime semiaberto onde não tenha colônia agrícola ou industrial seja encaminhado para o regime mais brando que é o regime aberto, a prisão domiciliar. Isso porque a casa de albergado, onde é para o cumprimento de regime aberto, também não existe.
"Os governos não construíram isso. A nossa lei de execução penal é de 1984 e já dizia isso. Mas, o estado nunca construiu", declarou a magistrada da Comarca de Janaúba. E essa ação poderá virar súmula vinculante, ser uma obrigação.
PRISÃO NO BRASIL É INCONSTITUCIONAL
Há a ação de arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (DPF) em que o STF declare que o sistema prisional brasileiro no estado que se encontra hoje é inconstitucional. O supremo definiu em parte a liminar que torna obrigatoriedade dos tribunais de realização, num prazo de 90 dias, das chamadas audiências de custódias em que o juiz é obrigado receber o preso em flagrante num prazo de 24h não podendo essa audiência ser feita à distância, porque o preso tem que ser apresentado pessoalmente ao juiz.
A intenção dessa audiência de custódia é reduzir a quantidade de prisões provisórias, preventivas que são as prisões antes das sentenças condenatórias transitadas em julgadas. Em Belo Horizonte há um projeto piloto diante dessa ação e segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) houve redução em 40% a quantidade de prisão preventiva, ou seja, a pessoa ganha a condição de responder ao processo em liberdade.
Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com
Fonte: Jornal de Notícias
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