Jovem é assassinado a tiros em São Francisco-MG; autor do crime é preso em flagrante

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Um jovem foi morto a tiros na noite desta terça-feira, 22 de julho, no município de São Francisco, no Norte de Minas Gerais. O crime ocorreu no início da noite e chocou moradores da região. De acordo com informações preliminares, a vítima foi atingida por vários disparos de arma de fogo em via pública. Equipes da 13ª Companhia Independente da Polícia Militar de São Francisco foram acionadas imediatamente após o crime e iniciaram diligências na tentativa de localizar o autor. Pouco tempo depois, os militares conseguiram capturar o suspeito em flagrante. Ele foi detido e conduzido à delegacia, onde permanece à disposição da Justiça. Ainda conforme relatos, o jovem assassinado tinha passagens anteriores pela polícia e havia deixado o sistema prisional recentemente. A motivação do crime será investigada pela Polícia Civil, que também vai apurar se há relação entre o homicídio e o histórico criminal da vítima. A identidade do autor não foi divulgada oficialmente até o momento. A perícia da ...

TCE/MG rejeita contas de Warmillon Fonseca Braga

Warmillon Fonseca Braga
(Por Myriam Figueiredo) As contas do ano de 2007 do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, foram rejeitadas no Processo nº 749971, pois o órgão técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais constatou que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, contrariando o estabelecido no artigo 59 da Lei 4.320/64, uma vez que os créditos disponíveis totalizaram R$ 61.000.000,00 e as despesas empenhadas corresponderam ao valor de R$ 61.503.020,89.
O TCE/MG salientou que a realização de despesas empenhadas além do limite dos créditos autorizados configuram ato de improbidade administrativa (art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92).
A proposta de voto do auditor relator foi acolhida por unanimidade pelos conselheiros do TCE/MG:
“Adoto o entendimento pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme art. 45, III, da LC 102/08, tendo em vista que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, em desacordo com o art. 59 da Lei 4.320/64, que configura falha grave de responsabilidade do gestor. Ainda, que sejam os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para as providências que entender cabíveis, em razão do desatendimento ao dispositivo legal, além da possibilidade de configuração do disposto no art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92”.




Comentários

  1. O TCE/MG aplicou multa de R$ 93.500,00 para Warmillon Fonseca Braga por falhas no controle interno, contratações realizadas sem procedimentos licitatórios, no valor de R$ 495.808,40 e contratações realizadas mediante procedimentos licitatórios irregulares, no valor de R$ 1.242.080,00.

    http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2013/04/tcemg-aplicou-multa-de-r-9350000-para.html

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