Com destino a Rio Pardo de Minas, homem é preso ao transportar 2 mil papelotes de cocaína em ônibus na LMG-653

Imagem
Um passageiro, de 21 anos, foi preso transportando quase 2 mil papelotes de cocaína em ônibus durante abordagem na LMG-653, em Montes Claros, na noite dessa sexta-feira (9). De acordo com a Polícia Militar, a ação em conjunto com o Grupo Tático Rodoviário (GRT) ocorreu na altura do KM-23. O veículo seguia de São Paulo para a cidade de Rio Pardo de Minas, no Norte do Estado. Durante a abordagem, um passageiro demonstrou inquietação e nervosismo com a aproximação da presença policial, fingido estar jogando no celular, para distrair a atenção dos militares. Devido a suspeita, a equipe realizou uma busca pessoal no suspeito e em seguida, nas bagagens dele. Nas malas do autor, foram localizados 1.906 papelotes de cocaína e um celular. Após a localização da droga, o homem confessou à PM que estaria transportando as substâncias ilícitas por R$ 1 mil. Segundo os policiais, cada papelote da droga vale R$ 50. No total, foram apreendidos R$ 95.300 em entorpecentes. O suspeito foi preso por tráfic...

TCE/MG rejeita contas de Warmillon Fonseca Braga

Warmillon Fonseca Braga
(Por Myriam Figueiredo) As contas do ano de 2007 do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, foram rejeitadas no Processo nº 749971, pois o órgão técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais constatou que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, contrariando o estabelecido no artigo 59 da Lei 4.320/64, uma vez que os créditos disponíveis totalizaram R$ 61.000.000,00 e as despesas empenhadas corresponderam ao valor de R$ 61.503.020,89.
O TCE/MG salientou que a realização de despesas empenhadas além do limite dos créditos autorizados configuram ato de improbidade administrativa (art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92).
A proposta de voto do auditor relator foi acolhida por unanimidade pelos conselheiros do TCE/MG:
“Adoto o entendimento pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme art. 45, III, da LC 102/08, tendo em vista que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, em desacordo com o art. 59 da Lei 4.320/64, que configura falha grave de responsabilidade do gestor. Ainda, que sejam os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para as providências que entender cabíveis, em razão do desatendimento ao dispositivo legal, além da possibilidade de configuração do disposto no art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92”.




Comentários

  1. O TCE/MG aplicou multa de R$ 93.500,00 para Warmillon Fonseca Braga por falhas no controle interno, contratações realizadas sem procedimentos licitatórios, no valor de R$ 495.808,40 e contratações realizadas mediante procedimentos licitatórios irregulares, no valor de R$ 1.242.080,00.

    http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2013/04/tcemg-aplicou-multa-de-r-9350000-para.html

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG

Fatalidade em Porteirinha: locutor da rádio Independente é alvejado em reunião política na comunidade Tanque

Ônibus da Arte Turismo de Porteirinha se envolve em acidente e motorista acaba morrendo