Grande conquista para Minas Gerais: articulação do prefeito Amâncio Oliva garante investimentos históricos para a revitalização do Rio São Francisco e abastecimento de água no Norte de Minas

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Minas Gerais celebra um marco histórico em prol do desenvolvimento sustentável e da dignidade do povo mineiro. Graças ao empenho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, serão investidos R$ 364 milhões na revitalização das bacias do Rio São Francisco e do Alto Paranaíba, além de R$ 20 milhões destinados à ampliação do acesso à água potável para milhares de famílias em diversas regiões do estado. Mas por trás dessa grande conquista, há também forte articulação regional liderada pelo prefeito de Varzelândia, Amâncio Oliva, que tem se destacado como uma voz firme e atuante em defesa dos municípios do Norte de Minas. Liderança regional que transforma Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco (COMSAF), Amâncio Oliva desempenhou papel fundamental na união de forças e no diálogo entre os municípios, o Governo Federal e o Congresso Nacional. Graças a essa liderança articuladora, o inve...

TCE/MG rejeita contas de Warmillon Fonseca Braga

Warmillon Fonseca Braga
(Por Myriam Figueiredo) As contas do ano de 2007 do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, foram rejeitadas no Processo nº 749971, pois o órgão técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais constatou que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, contrariando o estabelecido no artigo 59 da Lei 4.320/64, uma vez que os créditos disponíveis totalizaram R$ 61.000.000,00 e as despesas empenhadas corresponderam ao valor de R$ 61.503.020,89.
O TCE/MG salientou que a realização de despesas empenhadas além do limite dos créditos autorizados configuram ato de improbidade administrativa (art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92).
A proposta de voto do auditor relator foi acolhida por unanimidade pelos conselheiros do TCE/MG:
“Adoto o entendimento pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme art. 45, III, da LC 102/08, tendo em vista que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, em desacordo com o art. 59 da Lei 4.320/64, que configura falha grave de responsabilidade do gestor. Ainda, que sejam os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para as providências que entender cabíveis, em razão do desatendimento ao dispositivo legal, além da possibilidade de configuração do disposto no art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92”.




Comentários

  1. O TCE/MG aplicou multa de R$ 93.500,00 para Warmillon Fonseca Braga por falhas no controle interno, contratações realizadas sem procedimentos licitatórios, no valor de R$ 495.808,40 e contratações realizadas mediante procedimentos licitatórios irregulares, no valor de R$ 1.242.080,00.

    http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2013/04/tcemg-aplicou-multa-de-r-9350000-para.html

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