Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

TCE/MG rejeita contas de Warmillon Fonseca Braga

Warmillon Fonseca Braga
(Por Myriam Figueiredo) As contas do ano de 2007 do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, foram rejeitadas no Processo nº 749971, pois o órgão técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais constatou que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, contrariando o estabelecido no artigo 59 da Lei 4.320/64, uma vez que os créditos disponíveis totalizaram R$ 61.000.000,00 e as despesas empenhadas corresponderam ao valor de R$ 61.503.020,89.
O TCE/MG salientou que a realização de despesas empenhadas além do limite dos créditos autorizados configuram ato de improbidade administrativa (art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92).
A proposta de voto do auditor relator foi acolhida por unanimidade pelos conselheiros do TCE/MG:
“Adoto o entendimento pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme art. 45, III, da LC 102/08, tendo em vista que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, em desacordo com o art. 59 da Lei 4.320/64, que configura falha grave de responsabilidade do gestor. Ainda, que sejam os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para as providências que entender cabíveis, em razão do desatendimento ao dispositivo legal, além da possibilidade de configuração do disposto no art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92”.




Comentários

  1. O TCE/MG aplicou multa de R$ 93.500,00 para Warmillon Fonseca Braga por falhas no controle interno, contratações realizadas sem procedimentos licitatórios, no valor de R$ 495.808,40 e contratações realizadas mediante procedimentos licitatórios irregulares, no valor de R$ 1.242.080,00.

    http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2013/04/tcemg-aplicou-multa-de-r-9350000-para.html

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