Tentativa de feminicídio choca Janaúba: rapaz de 18 anos esfaqueia a própria mãe dentro de casa

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Vítima de 38 anos foi socorrida com múltiplos ferimentos; agressor foi preso em flagrante enquanto tentava fugir Janaúba, no Norte de Minas Gerais, foi palco de um episódio de violência extrema neste fim de semana. Uma mulher de 38 anos foi atacada dentro da própria casa pelo filho, de apenas 18 anos, e sobreviveu após ser esfaqueada diversas vezes. O caso foi registrado como tentativa de feminicídio pela Polícia Militar. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que estava em casa quando o filho se levantou, foi até a cozinha e retornou com uma faca tipo peixeira. Antes de desferir os golpes, teria dito: “desculpa, mãe”. Em seguida, passou a agredi-la. Ferida, a mulher conseguiu correr até a rua para pedir socorro. Uma vizinha prestou os primeiros atendimentos e acionou a polícia. Testemunhas contaram que o jovem ainda perseguia a mãe, com a arma em mãos, quando foi surpreendido pelos militares. Ele tentou fugir, mas foi contido e preso em flagrante. A faca utilizada no crime ...

TCE/MG rejeita contas de Warmillon Fonseca Braga

Warmillon Fonseca Braga
(Por Myriam Figueiredo) As contas do ano de 2007 do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, foram rejeitadas no Processo nº 749971, pois o órgão técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais constatou que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, contrariando o estabelecido no artigo 59 da Lei 4.320/64, uma vez que os créditos disponíveis totalizaram R$ 61.000.000,00 e as despesas empenhadas corresponderam ao valor de R$ 61.503.020,89.
O TCE/MG salientou que a realização de despesas empenhadas além do limite dos créditos autorizados configuram ato de improbidade administrativa (art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92).
A proposta de voto do auditor relator foi acolhida por unanimidade pelos conselheiros do TCE/MG:
“Adoto o entendimento pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme art. 45, III, da LC 102/08, tendo em vista que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, em desacordo com o art. 59 da Lei 4.320/64, que configura falha grave de responsabilidade do gestor. Ainda, que sejam os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para as providências que entender cabíveis, em razão do desatendimento ao dispositivo legal, além da possibilidade de configuração do disposto no art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92”.




Comentários

  1. O TCE/MG aplicou multa de R$ 93.500,00 para Warmillon Fonseca Braga por falhas no controle interno, contratações realizadas sem procedimentos licitatórios, no valor de R$ 495.808,40 e contratações realizadas mediante procedimentos licitatórios irregulares, no valor de R$ 1.242.080,00.

    http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2013/04/tcemg-aplicou-multa-de-r-9350000-para.html

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