TCE/MG rejeita contas de Warmillon Fonseca Braga
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Warmillon Fonseca Braga |
O TCE/MG salientou que a realização de despesas empenhadas além do limite dos créditos autorizados configuram ato de improbidade administrativa (art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92).
A proposta de voto do auditor relator foi acolhida por unanimidade pelos conselheiros do TCE/MG:
“Adoto o entendimento pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, conforme art. 45, III, da LC 102/08, tendo em vista que foram empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$ 503.020,89, em desacordo com o art. 59 da Lei 4.320/64, que configura falha grave de responsabilidade do gestor. Ainda, que sejam os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para as providências que entender cabíveis, em razão do desatendimento ao dispositivo legal, além da possibilidade de configuração do disposto no art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92”.





O TCE/MG aplicou multa de R$ 93.500,00 para Warmillon Fonseca Braga por falhas no controle interno, contratações realizadas sem procedimentos licitatórios, no valor de R$ 495.808,40 e contratações realizadas mediante procedimentos licitatórios irregulares, no valor de R$ 1.242.080,00.
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