• Decidido: a vaga é da coligação - Por dez votos a um ficou decidido que na ausência do titular é o suplente da coligação que assume o posto

Fim de papo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira (27) que os parlamentares que se afastarem de seus cargos deverão ser substituídos pelos suplentes da coligação a qual pertenciam, critério que a Câmara dos deputados já adotava. O mandato só fica com o partido em casos de infidelidade partidária. Ao contrário da decisão tomada em dezembro de 2010, que dava ao representante do partido o direito à vaga levando em consideração que as coligações tinham fim após o pleito, os ministros do Supremo mudaram de idéia e entenderam que o mandato pertence à coligação. Se a decisão fosse pela suplência da mesma legenda, 24 deputados seriam afastados por não pertencerem aos partidos dos licenciados. Com o veredicto, o montes-clarense Jairo Ataíde (DEM), quarto suplente mineiro a tomar posse, permanece ocupando o cargo de deputado federal e Humberto Souto (PPS) tem cassada a liminar concedida pelo STF no ano passado que dava a ele o direito de ocupar o lugar do colega de partido Alexandre Silveira, mesmo com o mandato de segurança, a Câmara nunca acatou a decisão do Supremo e se posicionou a favor das coligações.

Por: Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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