Francisco Sá vive novo capítulo de crise política após STF manter decisão contra prefeita
O julgamento, concluído nesta quarta-feira (5), representa mais um duro revés para a chefe do Executivo. Os cinco ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que reafirmou o entendimento consolidado pelo STF de que a separação ou o divórcio durante o mandato do chefe do Executivo não afastam, por si só, a inelegibilidade prevista na Constituição.
A defesa de Alini sustentou que a separação do então prefeito Mario Osvaldo ocorreu de forma definitiva e sem qualquer objetivo eleitoral, destacando que ambos passaram a integrar grupos políticos adversários e seguiram caminhos distintos na vida pessoal. No entanto, o Supremo considerou que essa discussão não altera a aplicação objetiva da regra constitucional.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou que, uma vez preenchidos os requisitos previstos na Constituição e na jurisprudência da Corte, não cabe ao Judiciário investigar se houve ou não fraude ou simulação na dissolução do casamento. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O caso tem origem em uma ação movida pela coligação adversária ao PT, que questionou o registro da candidatura de Alini Bicalho com base na vedação constitucional que impede cônjuges de prefeitos de sucedê-los no mesmo município durante o período de inelegibilidade.
Em maio deste ano, atendendo à determinação do STF, a Justiça Eleitoral já havia cassado o mandato da prefeita. Com a rejeição do agravo pelo Supremo, o cenário político em Francisco Sá ganha novos contornos e aumenta a expectativa sobre os próximos desdobramentos judiciais e eleitorais que poderão definir os rumos da administração municipal.
Enquanto a defesa ainda pode analisar outras medidas cabíveis dentro do ordenamento jurídico, a população acompanha atentamente um processo que mantém Francisco Sá no centro das discussões políticas do Norte de Minas.
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