Crime na calada da madrugada em Janaúba: loja de equipamentos de som é invadida por criminosos e tem aparelhos furtados; proprietária pede ajuda para localizar suspeito

Imagem
O crime aconteceu por volta das 3 horas da madrugada, na Avenida Edilson Brandão Guimarães, em Janaúba, no Norte de Minas Gerais. Entre os equipamentos furtados estão uma mesa de som UI24 e uma central de microfones da marca Fênix. A Polícia Militar foi acionada, e imagens relacionadas à ocorrência podem ajudar a esclarecer o caso. A madrugada da última quarta-feira, 21 de outubro, foi marcada por uma ação criminosa que provocou prejuízo e preocupação em Janaúba, no Norte de Minas Gerais. Enquanto grande parte da população dormia, uma loja especializada em equipamentos de som e acessórios tornou-se alvo de um furto, registrado por volta das 3 horas da manhã. O estabelecimento comercial fica localizado na Avenida Edilson Brandão Guimarães, uma das vias da cidade. A ocorrência chamou a atenção pelo horário e pelos equipamentos levados, utilizados em atividades profissionais ligadas ao setor de áudio e sonorização. Criminosos agem durante a madrugada e levam equipamentos de som De acordo ...

São João da Ponte em choque: homem é condenado a mais de 12 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança da própria família

Decisão da Comarca de São João da Ponte condenou um homem a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Uma sentença que causa indignação e reforça a gravidade dos crimes cometidos contra crianças abalou São João da Ponte, no Norte de Minas. A Vara Única da comarca condenou um homem a 12 anos e 28 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, após reconhecer que ele abusou sexualmente de uma criança da própria família em episódios ocorridos entre 2020 e 2021.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Amante de Souza, que destacou a gravidade da violência psicológica imposta à vítima e determinou, além da pena de prisão, o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o condenado era primo do pai da criança e teria se aproveitado da relação de confiança construída no ambiente familiar para cometer os abusos quando a vítima tinha menos de 14 anos.

Durante o processo, a defesa pediu a absolvição do réu, alegando falta de vestígios materiais e sustentando que a criança poderia ter sido influenciada por familiares. Também requereu uma nova perícia psicossocial, pedido que foi rejeitado pela Justiça.

Na sentença, o magistrado ressaltou que, nos casos de estupro de vulnerável, não é necessário haver conjunção carnal para a configuração do crime, bastando a prática de atos libidinosos com finalidade sexual. O juiz também enfatizou que a ausência de lesões físicas não descaracteriza o abuso, especialmente porque esse tipo de violência pode não deixar marcas permanentes.

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz concluiu que o relato da vítima permaneceu firme, coerente e compatível com os demais elementos reunidos durante a investigação, afastando a tese de que a criança teria sido induzida a fazer falsas acusações.

A condenação reconhece a autoria e a materialidade dos crimes e reafirma a necessidade de proteção integral às crianças vítimas de violência sexual. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso. Por envolver uma vítima menor de idade, o processo tramita em segredo de Justiça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Janaúba vive manhã de terror com homicídio a tiros em via movimentada

Bomba política em Jaíba! Doze anos após cassação, prefeito Jimmy Murça volta ao banco dos réus e pode perder o cargo novamente

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave