Em Janaúba mulher é chantageada após cair em golpe de falso pai de santo e viver momentos de terror

Imagem
O nome de Janaúba volta a chamar a atenção diante de um caso que serve de alerta para toda a população. Uma mulher de 46 anos viveu momentos de desespero após ser vítima de um golpe que começou nas redes sociais e terminou em chantagem, ameaças e prejuízo financeiro. De acordo com a Polícia Militar, a vítima conheceu um homem pelo TikTok. Apresentando-se como pai de santo, ele conquistou a confiança da mulher ao oferecer supostos trabalhos espirituais. As conversas evoluíram para o WhatsApp, onde o suspeito passou a manipular emocionalmente a vítima. Durante o contato, a mulher enviou três vídeos íntimos a pedido do criminoso e realizou transferências via Pix que somaram R$ 687,86. No entanto, o que parecia ser apenas mais uma conversa virtual rapidamente se transformou em um pesadelo. No dia seguinte, o suspeito passou a ameaçar divulgar os vídeos íntimos nas redes sociais caso a vítima não realizasse novos pagamentos. A exigência foi ainda maior: R$ 1 mil para que o material não foss...

São João da Ponte em choque: homem é condenado a mais de 12 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança da própria família

Decisão da Comarca de São João da Ponte condenou um homem a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Uma sentença que causa indignação e reforça a gravidade dos crimes cometidos contra crianças abalou São João da Ponte, no Norte de Minas. A Vara Única da comarca condenou um homem a 12 anos e 28 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, após reconhecer que ele abusou sexualmente de uma criança da própria família em episódios ocorridos entre 2020 e 2021.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Amante de Souza, que destacou a gravidade da violência psicológica imposta à vítima e determinou, além da pena de prisão, o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o condenado era primo do pai da criança e teria se aproveitado da relação de confiança construída no ambiente familiar para cometer os abusos quando a vítima tinha menos de 14 anos.

Durante o processo, a defesa pediu a absolvição do réu, alegando falta de vestígios materiais e sustentando que a criança poderia ter sido influenciada por familiares. Também requereu uma nova perícia psicossocial, pedido que foi rejeitado pela Justiça.

Na sentença, o magistrado ressaltou que, nos casos de estupro de vulnerável, não é necessário haver conjunção carnal para a configuração do crime, bastando a prática de atos libidinosos com finalidade sexual. O juiz também enfatizou que a ausência de lesões físicas não descaracteriza o abuso, especialmente porque esse tipo de violência pode não deixar marcas permanentes.

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz concluiu que o relato da vítima permaneceu firme, coerente e compatível com os demais elementos reunidos durante a investigação, afastando a tese de que a criança teria sido induzida a fazer falsas acusações.

A condenação reconhece a autoria e a materialidade dos crimes e reafirma a necessidade de proteção integral às crianças vítimas de violência sexual. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso. Por envolver uma vítima menor de idade, o processo tramita em segredo de Justiça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Bomba política em Jaíba! Doze anos após cassação, prefeito Jimmy Murça volta ao banco dos réus e pode perder o cargo novamente

Janaúba vive manhã de terror com homicídio a tiros em via movimentada