SÃO JOÃO DA PONTE volta a ocupar espaço nos bastidores da política mineira após uma decisão que reacende debates sobre a gestão dos recursos públicos no município. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) manteve a recomendação de rejeição das contas do exercício de 2019 do ex-prefeito Danilo Wagner Veloso, após considerar intempestivo o recurso apresentado pela defesa.
O caso chama atenção porque a tentativa de reverter a decisão acabou esbarrando justamente em um detalhe processual decisivo: o prazo. Segundo o Tribunal, o pedido de reexame foi protocolado fora do período permitido pela legislação, impedindo que os argumentos apresentados fossem analisados no mérito.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do Processo nº 1207825. Com isso, permanece válida a recomendação emitida pela Primeira Câmara do TCE-MG para que as contas sejam rejeitadas.
O motivo da reprovação está relacionado ao não cumprimento do percentual mínimo constitucional que deve ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento do Tribunal é que a gestão não alcançou o índice exigido pela Constituição para investimentos na educação durante o exercício financeiro de 2019.
Na tentativa de reverter o cenário, a defesa do ex-prefeito sustentou que a diferença para atingir o percentual mínimo ficou abaixo de 1%, argumentando ainda que não houve má-fé, dano ao erário ou irregularidades capazes de caracterizar prejuízo aos cofres públicos. Também foi solicitado o reconhecimento do princípio da insignificância.
Entretanto, antes mesmo de analisar esses argumentos, o Tribunal constatou que a decisão original havia transitado em julgado em 2 de fevereiro de 2026, tornando-se definitiva naquela esfera. O recurso, porém, só foi protocolado em 6 de fevereiro.
Foi esse intervalo de poucos dias que acabou se tornando decisivo para o desfecho do processo.
“Não conheço do presente pedido de reexame, diante do descumprimento do pressuposto de admissibilidade”, registrou o relator na decisão.
Com o recurso barrado por questão processual, o Tribunal determinou o arquivamento do caso após os procedimentos regimentais, encerrando a discussão no âmbito do TCE-MG.
Agora, os olhos se voltam para a Câmara Municipal de São João da Ponte, que terá a palavra final sobre a deliberação das contas. Enquanto isso, a decisão reforça um alerta que ecoa em todo o meio político: em processos públicos, um simples erro de prazo pode ser suficiente para definir o destino de uma gestão inteira.
Em São João da Ponte, o episódio promete continuar repercutindo nos corredores da política local e alimentando discussões sobre responsabilidade administrativa, investimentos na educação e os reflexos das decisões dos órgãos de controle sobre a vida pública do município.
Comentários
Postar um comentário