Manga no centro da investigação: foragido ligado a esquema milionário de R$ 11 milhões é capturado após meses de caça policial

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A sombra do crime organizado voltou a cair sobre o Norte de Minas. Um homem apontado como integrante de uma organização criminosa investigada por movimentar cerca de R$ 11 milhões em um esquema de lavagem de dinheiro foi capturado após meses foragido da Justiça. A prisão aconteceu em Ribeirão Preto (SP), mas tem ligação direta com a cidade de Manga, onde foi expedido o mandado de prisão que levou à sua captura. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o suspeito, de 33 anos, era considerado foragido e estava sendo procurado no âmbito da Operação Jó 38:11, deflagrada em março deste ano. A investigação revelou um suposto esquema milionário que utilizava a locação de máquinas pesadas para ocultar recursos de origem criminosa, com atuação em Minas Gerais e São Paulo. A ordem judicial partiu da Vara Única de Manga, município que se tornou peça central em uma das maiores investigações recentes envolvendo lavagem de capitais na região. As apurações apontam ainda para crimes como a...

Itacarambi: TJMG mantém condenação por pagamentos a médica que estaria em “dois lugares ao mesmo tempo”


Uma decisão explosiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou a colocar o município de Itacarambi no centro de mais uma grave polêmica envolvendo dinheiro público, contratos sem licitação e suspeitas de pagamentos irregulares na área da saúde.

O Tribunal manteve a condenação de uma empresa prestadora de serviços médicos obrigada agora a ressarcir os cofres públicos após auditorias identificarem supostas irregularidades durante a gestão do ex-prefeito Ramon Campos Cardoso.

Segundo a decisão judicial, pagamentos foram realizados por serviços cuja execução integral seria “fisicamente impossível”, já que a médica vinculada à empresa aparecia oficialmente cumprindo jornadas simultâneas em locais e funções diferentes.

O caso envolve a médica Mariângela Santana Batista Garcia Rocha, que atuaria no Programa Saúde da Família (PSF) com carga semanal de 40 horas e, ao mesmo tempo, realizaria plantões hospitalares remunerados separadamente.

A situação veio à tona após auditoria da Controladoria-Geral da União apontar inconsistências consideradas graves entre os horários contratados e os serviços efetivamente prestados.

De acordo com os documentos analisados pelo Tribunal, a profissional constava em escalas de plantão e registros financeiros como se estivesse atendendo simultaneamente no PSF e no hospital em determinados períodos — uma situação descrita pelos magistrados como “incompatibilidade material de cumprimento da carga horária”.

Na prática, segundo o entendimento do TJMG, a médica não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo, o que torna ilegítimos os pagamentos realizados com recursos públicos.

A defesa da empresa tentou sustentar que os atendimentos ocorreram normalmente e que o acúmulo de funções teria acontecido por necessidade do município, diante da falta de médicos em Itacarambi.

Também alegou que havia autorização da administração municipal e respaldo legal para convocação da profissional para os plantões.

Mas os argumentos foram derrubados pelos desembargadores.

O relator do processo, Paulo Tristão Machado Júnior, afirmou que a autorização de agentes públicos não valida pagamentos por serviços impossíveis de serem integralmente executados.

A decisão ainda menciona a então secretária municipal de Saúde Priscila Fazani e o ex-prefeito Ramon Campos Cardoso, destacando que a anuência administrativa não afasta a obrigação de respeitar os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

“O recebimento de remuneração exige correspondência com a efetiva e regular prestação do serviço”, destacou o acórdão.

Os magistrados também rejeitaram a tese de boa-fé apresentada pela empresa, entendendo que houve benefício financeiro decorrente da incompatibilidade das jornadas.

Com isso, foi mantida integralmente a sentença do juiz Daniel Henrique Souto Costa, da Comarca de Januária, que já havia determinado o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. O montante ainda será calculado na fase de liquidação da sentença.

A nova decisão aumenta a pressão sobre antigos contratos públicos celebrados em Itacarambi e reforça o entendimento da Justiça de que a falta de profissionais ou autorizações internas não justificam pagamentos por jornadas incompatíveis.

O caso segue repercutindo fortemente na região Norte de Minas Gerais e amplia o debate sobre fiscalização e controle dos recursos públicos destinados à saúde.

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