Itacarambi: TJMG mantém condenação por pagamentos a médica que estaria em “dois lugares ao mesmo tempo”


Uma decisão explosiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou a colocar o município de Itacarambi no centro de mais uma grave polêmica envolvendo dinheiro público, contratos sem licitação e suspeitas de pagamentos irregulares na área da saúde.

O Tribunal manteve a condenação de uma empresa prestadora de serviços médicos obrigada agora a ressarcir os cofres públicos após auditorias identificarem supostas irregularidades durante a gestão do ex-prefeito Ramon Campos Cardoso.

Segundo a decisão judicial, pagamentos foram realizados por serviços cuja execução integral seria “fisicamente impossível”, já que a médica vinculada à empresa aparecia oficialmente cumprindo jornadas simultâneas em locais e funções diferentes.

O caso envolve a médica Mariângela Santana Batista Garcia Rocha, que atuaria no Programa Saúde da Família (PSF) com carga semanal de 40 horas e, ao mesmo tempo, realizaria plantões hospitalares remunerados separadamente.

A situação veio à tona após auditoria da Controladoria-Geral da União apontar inconsistências consideradas graves entre os horários contratados e os serviços efetivamente prestados.

De acordo com os documentos analisados pelo Tribunal, a profissional constava em escalas de plantão e registros financeiros como se estivesse atendendo simultaneamente no PSF e no hospital em determinados períodos — uma situação descrita pelos magistrados como “incompatibilidade material de cumprimento da carga horária”.

Na prática, segundo o entendimento do TJMG, a médica não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo, o que torna ilegítimos os pagamentos realizados com recursos públicos.

A defesa da empresa tentou sustentar que os atendimentos ocorreram normalmente e que o acúmulo de funções teria acontecido por necessidade do município, diante da falta de médicos em Itacarambi.

Também alegou que havia autorização da administração municipal e respaldo legal para convocação da profissional para os plantões.

Mas os argumentos foram derrubados pelos desembargadores.

O relator do processo, Paulo Tristão Machado Júnior, afirmou que a autorização de agentes públicos não valida pagamentos por serviços impossíveis de serem integralmente executados.

A decisão ainda menciona a então secretária municipal de Saúde Priscila Fazani e o ex-prefeito Ramon Campos Cardoso, destacando que a anuência administrativa não afasta a obrigação de respeitar os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

“O recebimento de remuneração exige correspondência com a efetiva e regular prestação do serviço”, destacou o acórdão.

Os magistrados também rejeitaram a tese de boa-fé apresentada pela empresa, entendendo que houve benefício financeiro decorrente da incompatibilidade das jornadas.

Com isso, foi mantida integralmente a sentença do juiz Daniel Henrique Souto Costa, da Comarca de Januária, que já havia determinado o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. O montante ainda será calculado na fase de liquidação da sentença.

A nova decisão aumenta a pressão sobre antigos contratos públicos celebrados em Itacarambi e reforça o entendimento da Justiça de que a falta de profissionais ou autorizações internas não justificam pagamentos por jornadas incompatíveis.

O caso segue repercutindo fortemente na região Norte de Minas Gerais e amplia o debate sobre fiscalização e controle dos recursos públicos destinados à saúde.

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