Janaúba: comunicamos o falecimento da senhora Ana Dias dos Santos

Imagem
É com pesar que comunicamos o falecimento da senhora Ana Dias dos Santos. A família comunica que o velório está acontecendo na residência situada na Rua Trezentos e Sessenta, N 75, bairro Jardim Imperial em Janaúba. O sepultamento será nesta quinta-feira, 05 de março, às 10 horas da manhã, no Cemitério Campo da Paz, bairro São Lucas em Janaúba.

Vargem Grande do Rio Pardo em ebulição: prefeito é condenado por agressão e difamação


A política de Vargem Grande do Rio Pardo foi sacudida por uma decisão judicial que repercutiu em toda a região Norte de Minas. O prefeito Gabriel Arcanjo Braz, filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), foi condenado a indenizar um morador do município por agressão e difamação.

A sentença, proferida pela Comarca de Rio Pardo de Minas, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, consolidando o entendimento judicial sobre o caso.

Discussão, capacete e processo judicial
De acordo com informações do TJMG, a confusão teve início quando um morador decidiu filmar um caminhão da prefeitura que realizava serviços em uma obra pública que, segundo ele, teria sido terceirizada. Irritado com a gravação, o prefeito teria discutido com o homem e o atingido no braço com golpes de capacete.

A agressão foi confirmada por laudo médico e admitida pelo próprio réu no processo, conforme consta nos autos.

Mas o episódio não terminou ali.

Acusação nas redes sociais
Ainda segundo o Tribunal, o prefeito utilizou as redes sociais para se defender e, em vídeo, afirmou que o morador teria envolvimento com tráfico de drogas. A acusação, no entanto, foi contestada judicialmente. O morador apresentou certidões negativas comprovando que não havia qualquer registro contra ele, fundamentando a ação por difamação.

Recursos e decisão final
Ambas as partes recorreram. O morador pediu aumento do valor da indenização e solicitou investigação de uma testemunha por suposto falso testemunho. Já o prefeito negou ter praticado ato ilícito, alegando que teria ocorrido apenas uma “discussão acalorada”, e requereu a anulação ou redução da condenação.

O relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, rejeitou todos os pedidos e votou pela manutenção integral da sentença. O pedido de investigação da testemunha também foi negado por falta de provas de má-fé.

O que diz o prefeito
Em nota, Gabriel Arcanjo Braz afirmou que o episódio ocorreu em 2023 e classificou o caso como um desentendimento de natureza pessoal, sem relação com o exercício do cargo. Destacou ainda que sempre colaborou com o Judiciário e que, apesar de não concordar com a decisão, respeita o posicionamento da Justiça.

O prefeito reafirmou compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, garantindo que continuará exercendo suas funções com responsabilidade.

A decisão judicial amplia o debate sobre postura pública, uso das redes sociais e limites da autoridade no exercício do poder. Em Vargem Grande do Rio Pardo, o caso segue repercutindo nos bastidores políticos e entre a população, alimentando discussões sobre ética, responsabilidade e respeito no ambiente público.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Bomba política em Jaíba! Doze anos após cassação, prefeito Jimmy Murça volta ao banco dos réus e pode perder o cargo novamente

Vídeo: tragédia em Porteirinha; disputa por herança resulta em tio assassinado por sobrinho em Tocandira