O ex-prefeito de São João da Ponte, Danilo Wagner Veloso, teve as contas referentes ao exercício de 2019 rejeitadas por unanimidade pelo Colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A decisão foi tomada no último dia 25 de novembro, após análise detalhada do relatório técnico.
Segundo o documento, o município aplicou 24,18% da receita base de cálculo na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional exigido de 25%. Além disso, o município não cumpriu medidas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) relacionadas à Meta 1, que prevê a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a expansão das creches para atender pelo menos 50% das crianças de até 3 anos, e à Meta 18, que trata da criação de planos de carreira para profissionais da educação básica e superior.
O relatório também apontou que o município alcançou “Faixa C” no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), indicando baixo nível de adequação das políticas e atividades públicas em áreas como educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia.
De acordo com o relator do Processo nº 1092099, conselheiro Telmo Passareli, essas irregularidades são graves e justificam a rejeição das contas, entendimento que foi seguido unanimemente pelos demais conselheiros presentes à sessão.
Da decisão cabe recurso, e o ex-prefeito poderá apresentar defesa junto ao Tribunal de Contas. A rejeição das contas não implica automaticamente em sanções criminais, mas pode resultar em responsabilização administrativa e restrições para exercício de cargos públicos.
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