Terror em Janaúba: homem invade casa da ex, agride mulher na frente dos filhos e acaba preso pela Polícia Civil

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Cenas de violência, desespero e medo voltaram a chocar moradores de Janaúba após mais um grave caso de violência doméstica registrado no município. A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Janaúba, prendeu um homem de 41 anos acusado de agredir brutalmente a ex-companheira dentro da própria residência. Segundo as investigações, o suspeito teria invadido a casa da vítima ainda nas primeiras horas da manhã e iniciado uma sequência de agressões violentas com socos na cabeça da mulher. Como se não bastasse, ele ainda teria arremessado uma bicicleta contra a vítima antes de fugir do local. O caso se torna ainda mais revoltante diante das informações repassadas pela mulher à polícia. Conforme o relato, o relacionamento era marcado por constantes agressões físicas, ameaças de morte e episódios frequentes de violência psicológica. A situação ganhou contornos ainda mais alarmantes porque, segundo a denúncia, as agressões aconteciam n...

Ex-prefeito de São João da Ponte, Danilo Veloso, tem contas de 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas


O ex-prefeito de São João da Ponte, Danilo Wagner Veloso, teve as contas referentes ao exercício de 2019 rejeitadas por unanimidade pelo Colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A decisão foi tomada no último dia 25 de novembro, após análise detalhada do relatório técnico.

Segundo o documento, o município aplicou 24,18% da receita base de cálculo na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional exigido de 25%. Além disso, o município não cumpriu medidas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) relacionadas à Meta 1, que prevê a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a expansão das creches para atender pelo menos 50% das crianças de até 3 anos, e à Meta 18, que trata da criação de planos de carreira para profissionais da educação básica e superior.

O relatório também apontou que o município alcançou “Faixa C” no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), indicando baixo nível de adequação das políticas e atividades públicas em áreas como educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia.

De acordo com o relator do Processo nº 1092099, conselheiro Telmo Passareli, essas irregularidades são graves e justificam a rejeição das contas, entendimento que foi seguido unanimemente pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Da decisão cabe recurso, e o ex-prefeito poderá apresentar defesa junto ao Tribunal de Contas. A rejeição das contas não implica automaticamente em sanções criminais, mas pode resultar em responsabilização administrativa e restrições para exercício de cargos públicos.

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