Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Pedágio na BR-135 forma filas e Justiça proíbe paralisações

A formação das filas Foto: DIEGO ANDRADE

(Por Girleno Alencar) O primeiro dia de cobrança do pedágio na BR-135, no trecho de Montes Claros a BR-040, foi marcado pela formação de filas com até um quilômetro de extensão, como na praça de pedágio da cidade de Corinto. Isso irritou os motoristas que usaram a rodovia e, ainda, pegou muitos deles desprevenidos, com muitos carros parando nas proximidades. O curioso é que a juíza Sônia Maria Fernandes Marques, da comarca de Bocaiuva, proibiu a realização de qualquer manifestação que paralisasse a cobrança do pedágio no local e ainda fixou uma multa de R$15 mil para cada pessoa que descumprisse a sua decisão. Ela deu sentença em ação movida pela empresa Ecovia 135, para proibir qualquer manifestação.

Nessa segunda-feira (1º), à tarde, a Bancada do Norte de Minas estava concluindo sua ação judicial para suspender a cobrança. O deputado Tadeuzinho Martins Leite explicou que a ação assinada por todos os deputados da região seria movida em Belo Horizonte, pois o contrato da concessão fixava este foro para o assunto. A Prefeitura de Bocaiuva entrou com mandado de segurança para os carros oficiais serem isentados do pagamento do pedágio, pois a prefeita Marisa Alves de Souza estima que gastará em média R$50 mil por mês com essa despesa, pois os pacientes de casos mais complexos de saúde têm de vir a Montes Claros. Além disso, os alunos da escola municipal Josefa Pereira são obrigados a passar na praça do pedágio que fica a 13 quilômetros da cidade, assim como o lixo coletado em Bocaiuva é transportado para a usina de Montes Claros.

Na ação judicial, a juíza Sonia Marques informa que em ação de interdito proibitório, movida pela concessionária ECO 135, contra Gival E. Araújo Filho e outras pessoas não identificadas, ela cita que vem sendo amplamente veiculado nos meios de comunicação em massa e rede sociais que estão sendo preparadas para acontecer nos dias 30 de março e 2 de abril as manifestações de bloqueio na Rodovia BR-135, nas imediações das Praças de Pedágio em Bocaiuva, contra o início da cobrança do pedágio. Esclarece a autora que é concessionária, cabendo-lhe administrar o trecho da rodovia em questão.

Alega que houve todo processo licitatório prévio, procedido da mais absoluta lisura. Aduz ser necessário o mandado proibitório, pois tomou conhecimento que o réu e outras pessoas não identificadas, incluindo caminhoneiros paralisarão por completo diversos pontos da Rodovia BR-135, além das Praças de Pedágio e que a manifestação poderá impactar sobremaneira o trânsito da movimentada região. Por isso, o pedido de mandado proibitório em caráter liminar, para o fim de que seja proibido, no acostamento e leito carroçável de toda a extensão da Rodovia BR-135, com o contingenciamento de pessoas e estacionamento irregular de veículos destinados a participar do protesto.

Na sua decisão, a juíza salientou que o interdito proibitório é ação de preceito cominatório que visa corrigir as agressões que ameaçam a posse. Esta tem caráter preventivo e pode ser utilizada quando houver justo receio de turbação ou esbulho. Salienta que a concessionária, que detém a guarda e a vigilância da Rodovia BR-135, sendo responsável por zelar pela segurança dos usuários que trafegam pela referida via.

“É certo que o direito à reunião é constitucionalmente assegurado, conforme disposição do art. 5º, inciso XVI da Constituição da República. Entretanto, o exercício do direito de reunião não pode se sobrepor ao direito do autor de posse mansa e pacífica assegurado pelo Código Civil”.
Explica ainda que “verifico que o risco de o requerido ser coordenador do movimento noticiado na inicial é evidente. 

Logo, entendo ser necessária a adoção de medidas para a inibição de práticas ilegítimas e abusivas, que poderiam obstruir a livre circulação de veículos, redundando em violação do direito ir e vir de terceiros. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado, a fim de proibir que os requeridos interrompam o fluxo de veículos no local ou obstruam, de qualquer forma, a circulação dos cidadãos e veículos. Nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC, fixo multa diária individual no valor R$15.000,00 (quinze mil reais) em caso descumprimento” - conclui.

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