Mais de 2 toneladas de maconha são apreendidas após grave acidente na BR-251, em Fruta de Leite

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Uma ocorrência que inicialmente parecia apenas um grave acidente de trânsito terminou em uma das maiores apreensões de drogas do Norte de Minas Gerais. Mais de duas toneladas de maconha foram encontradas na carreta que se envolveu em uma colisão na BR-251, em Fruta de Leite, próximo a Salinas, no último sábado (18). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), após o encerramento da perícia e a retirada da carga, foram contabilizados 2.433 quilos de maconha. A informação foi confirmada oficialmente pelo órgão neste domingo (19). Acidente revelou o carregamento ilegal O acidente ocorreu no km 333 da BR-251 e envolveu duas carretas: uma que transportava frango congelado — e onde a droga estava escondida — e outra carregada com uvas. Segundo a PRF, o impacto frontal foi tão forte que rompeu o compartimento de carga da carreta que levava o entorpecente, espalhando caixas de frango e fardos de maconha por toda a pista. “No primeiro momento, parecia apenas um acidente grave com carga al...

TRF extingue cobrança de janaubense morta

(Por Girleno Alencar) A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mandou extinguir a cobrança de uma dívida tributária de R$ 25.284,02 ajuizada em 14 de maio de 2015 contra Khamyla Martins Brito, em ação que tramitou na Vara Federal de Janaúba, pois quando foi realizada a citação judicial ficou constatada a morte desde 11 de outubro de 2010. O juiz Jefferson Rodrigues, que respondia pela Vara Federal, mandou arquivar a cobrança, pois tratando-se de empresa individual, cujo patrimônio se comunica com da pessoa física, o falecimento do proprietário implica na extinção da atividade empresarial, sendo incabível seu redirecionamento.

A Procuradora Nacional da Fazenda recorreu da decisão, mas o TRF por unanimidade negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional, contra sentença da Vara Única de Janaúba/MG, que extinguiu a execução fiscal com fundamento no CPC/1973, em razão do falecimento do executado ter ocorrido anteriormente ao ajuizamento da execução. Em suas apelações, a Fazenda alegou que o falecimento do executado não a impede de prosseguir na execução de seus créditos, que será dirigida aos seus sucessores. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que, conforme mostrado nos autos, a execução foi ajuizada no dia 14/05/2015 e a apelada faleceu no dia 11/10/2010, conforme certidão de óbito.

O relator entendeu que “tal circunstância inviabiliza a regularização da relação processual mediante inclusão de herdeiros e sucessores no polo passivo da execução, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ilegitimidade passiva”. Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. O julgamento ocorreu no dia 20 de fevereiro desse ano, mas o acórdão saiu apenas ontem, publicado no Diário Oficial.

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