Amâncio Oliva lidera avanço histórico no Vale do São Francisco: COMSAF lança sistema de potabilização que levará água tratada para mais de 2 mil famílias ribeirinhas

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O Vale do São Francisco vive um dos momentos mais importantes de sua história recente — e a frente dessa transformação está o prefeito de Varzelândia e presidente do COMSAF, Amâncio Oliva, cuja atuação firme, técnica e comprometida tem reposicionado o consórcio como uma das maiores forças administrativas da região. No último sábado, 29 de novembro, o COMSAF — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco — esteve no quilombo da Palmeirinha, em Pedra de Maria da Cruz, para apresentar oficialmente o Projeto de Potabilização da Água, uma iniciativa inovadora que vai levar água tratada diretamente para dentro das casas de mais de duas mil famílias ribeirinhas. A comitiva contou com a presença do deputado estadual Ricardo Campos, do secretário-executivo do COMSAF, Agmar do Quilombo e de diversas lideranças políticas locais. Mas foi Amâncio Oliva quem conduziu o momento com a autoridade de quem conhece os desafios da região e trabalha diariamente para s...

Banco de Janaúba é condenado a indenizar funcionário

Transferir o risco de uma atividade de trabalho para o funcionário resulta em enriquecimento ilícito da empresa, já que ela buscou economizar com segurança. Com esse entendimento, o juiz Marco Antônio Silveira, da Vara do Trabalho de Janaúba (MG), condenou um banco a indenizar um bancário que transportava em seu carro particular grandes quantias de dinheiro entre agências. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 40 mil.

No caso, um bancário transportava em seu veículo particular, pelo menos uma vez por mês, valores que variavam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil das agências bancárias de Janaúba e Jaíba, destinadas ao Posto de Atendimento de Verdelândia (MG).

Para o juiz, essa prática resultava em enriquecimento ilícito do banco, que transferia ao empregado o risco de seu negócio ao deixar de contratar empresa especializada ou corpo de vigilantes próprios, na forma legalmente prevista. Na visão do magistrado, o bancário deve ser indenizado, não em razão do risco potencial, mas em razão do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador.

Concluindo que o banco transferiu o risco e custo do negócio para o empregado, e atento à teoria do dano punitivo como parâmetro para fixação da indenização dos danos, o juiz condenou o banco a indenizar o bancário. Essa condenação, segundo esclareceu, visa compensar a angústia a que o empregado foi submetido por transportar quantias consideráveis de dinheiro, sem nem sequer receber qualquer valor pela utilização de veículo próprio em benefício da empregadora.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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