Em Janaúba pós-jogo de Atlético e Cruzeiro termina em acidente após fuga de abordagem policial

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Motociclista de 20 anos ficou ferido após, segundo a Polícia Militar, fugir de uma abordagem e se envolver em acidente com uma viatura. Ocorrência foi registrada na noite de 1º de setembro, após o clássico mineiro. O que deveria ser apenas uma noite de movimentação após o jogo entre Atlético e Cruzeiro terminou em acidente e mobilização policial em Janaúba, no Norte de Minas. Um motociclista de 20 anos ficou ferido depois de, segundo a Polícia Militar, fugir de uma abordagem e se envolver em um acidente. De acordo com as informações da PM, os militares tentaram realizar a abordagem, mas o motociclista teria desobedecido à ordem e fugido. Durante a ocorrência, o jovem acabou batendo contra uma caminhonete. Na sequência, uma viatura da Polícia Militar também se envolveu no acidente e atingiu uma árvore, aumentando ainda mais a tensão no local. A ocorrência chamou a atenção de quem passava pela região e exigiu a atuação das equipes de emergência. O motociclista ficou ferido e recebeu aten...

Banco de Janaúba é condenado a indenizar funcionário

Transferir o risco de uma atividade de trabalho para o funcionário resulta em enriquecimento ilícito da empresa, já que ela buscou economizar com segurança. Com esse entendimento, o juiz Marco Antônio Silveira, da Vara do Trabalho de Janaúba (MG), condenou um banco a indenizar um bancário que transportava em seu carro particular grandes quantias de dinheiro entre agências. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 40 mil.

No caso, um bancário transportava em seu veículo particular, pelo menos uma vez por mês, valores que variavam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil das agências bancárias de Janaúba e Jaíba, destinadas ao Posto de Atendimento de Verdelândia (MG).

Para o juiz, essa prática resultava em enriquecimento ilícito do banco, que transferia ao empregado o risco de seu negócio ao deixar de contratar empresa especializada ou corpo de vigilantes próprios, na forma legalmente prevista. Na visão do magistrado, o bancário deve ser indenizado, não em razão do risco potencial, mas em razão do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador.

Concluindo que o banco transferiu o risco e custo do negócio para o empregado, e atento à teoria do dano punitivo como parâmetro para fixação da indenização dos danos, o juiz condenou o banco a indenizar o bancário. Essa condenação, segundo esclareceu, visa compensar a angústia a que o empregado foi submetido por transportar quantias consideráveis de dinheiro, sem nem sequer receber qualquer valor pela utilização de veículo próprio em benefício da empregadora.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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