Carreta tomba na BR-251, em Francisco Sá, e motorista é socorrido pelo SAMU

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FRANCISCO SÁ (MG) – Um acidente envolvendo uma carreta foi registrado na tarde desta segunda-feira (04/08), na BR-251, altura do quilômetro 492, nas proximidades de Francisco Sá, no Norte de Minas. O veículo transportava uma carga mista de leite, iogurte e sorvete, parte da qual ficou espalhada pela pista após o tombamento. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, que atendeu a ocorrência por meio do 7º BBM, sediado no município, a carreta seguia no sentido Montes Claros–Francisco Sá quando perdeu o controle e tombou, ocupando uma das faixas da rodovia. O condutor, um homem de 35 anos identificado pelas iniciais D.W.M.M., foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado ao hospital de Francisco Sá. Segundo as primeiras informações, ele não ficou preso às ferragens. A equipe dos bombeiros realizou sinalização da via, isolamento da área, controle do tráfego no local e adotou medidas preventivas para evitar riscos de incêndio, explosão ou de...

Banco de Janaúba é condenado a indenizar funcionário

Transferir o risco de uma atividade de trabalho para o funcionário resulta em enriquecimento ilícito da empresa, já que ela buscou economizar com segurança. Com esse entendimento, o juiz Marco Antônio Silveira, da Vara do Trabalho de Janaúba (MG), condenou um banco a indenizar um bancário que transportava em seu carro particular grandes quantias de dinheiro entre agências. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 40 mil.

No caso, um bancário transportava em seu veículo particular, pelo menos uma vez por mês, valores que variavam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil das agências bancárias de Janaúba e Jaíba, destinadas ao Posto de Atendimento de Verdelândia (MG).

Para o juiz, essa prática resultava em enriquecimento ilícito do banco, que transferia ao empregado o risco de seu negócio ao deixar de contratar empresa especializada ou corpo de vigilantes próprios, na forma legalmente prevista. Na visão do magistrado, o bancário deve ser indenizado, não em razão do risco potencial, mas em razão do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador.

Concluindo que o banco transferiu o risco e custo do negócio para o empregado, e atento à teoria do dano punitivo como parâmetro para fixação da indenização dos danos, o juiz condenou o banco a indenizar o bancário. Essa condenação, segundo esclareceu, visa compensar a angústia a que o empregado foi submetido por transportar quantias consideráveis de dinheiro, sem nem sequer receber qualquer valor pela utilização de veículo próprio em benefício da empregadora.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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