Pesquisa eleitoral divulgada em Manga-MG no dia da eleição é falsa, diz CP2 Pesquisas


(Por Fábio Oliva) É absolutamente falsa a pesquisa divulgada na manhã de domingo, 2 de outubro, em Manga, na desesperada tentativa de influenciar o eleitor. De acordo com a pesquisa, divulgada por Tê Porto em sua página na rede social Facebook (https://www.facebook.com/te.porto.18?fref=ts), já excluída, a pesquisa teria sido feita pelo instituto CP2 Pesquisas, de Belo Horizonte; estaria registrada na Justiça Eleitoral sob o número 005096368/2016; teria sido realizada entre os dias 29 e 30 de setembro e ouvido 482 entrevistas, apresentando margem de erro de 3% e nível de confiança de 96%. Tudo falso, segundo informa a CP2 Pesquisas.

Segundo a falsa pesquisa, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT), o Anastácio da Funerária, teria vitória certa na eleição, com 46,3% das intenções de voto. Já o ex-prefeito Joaquim de Oliveira Sá Filho (PPS), o Quinquinha, teria apenas 29,5% das intenções de voto dos eleitores manguenses. Votariam em branco ou anulariam o voto 16,7% dos eleitores e 7,5% estavam indecisos.

O resultado das urnas mostrou o contrário. Anastácio da Funerária e seu irmão e principal cabo eleitora, o deputado estadual Paulo Guedes, o mais votado da história de Minas Gerais, foram derrotados em sua própria terra, por Quinquinha, por elástica diferença 1.562 de frente. Quinquinha teve 6.601 votos, contra 5.039 de Anastácio da Funerária, diferença de 31%.

Além de Tê Porto, o ex-secretário de Administração da Prefeitura de Manga, Diogo Saraiva Moreira e um advogado, foram vistos por testemunhas mostrando a pesquisa a eleitores que foram votar na Escola Municipal Padre Ricardo Thristchiler (CAIC), enquanto faziam boca de urna.
A divulgação da falsa pesquisa tem potencial para gerar dores de cabeça e estrago no bolso dos falsários. A conduta é tipificada como crime pelo art. 349 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), com pena de reclusão de até cinco anos. Além da multa na esfera criminal, há outra, na seara eleitoral, que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para a configuração do delito previsto neste dispositivo não se exige a ocorrência de dano efetivo, sendo suficiente a lesão à fé pública.

Dia 5 de outubro, a CP2 Pesquisas enviou ofício à Juíza Eleitoral Barbara Livio, de Manga, comunicando que “em momento algum foi contratada para realizar qualquer trabalho relacionado à disputa eleitoral do município de Manga”.

A empresa salientou que “não realizou trabalho de campo ou emitiu qualquer documento [...}, muito menos autorizou que terceiro o fizesse em seu nome”.

No ofício enviado à juíza Barbara Livio, o diretor da CP2 Pesquisas, Antônio dos Santos, frisou que a empresa “não realizou qualquer pesquisa, enquete ou trabalho similar na localidade de Manga, não tendo sido sequer contatada por qualquer pessoa ou entidade para essa finalidade”.

Santos destacou ainda que a CP2 Pesquisas “não emitiu qualquer relatório ou outro tipo de documento que versasse sobre pesquisa realizada no município de Manga, o que torna forçosa a conclusão de que todo e qualquer material ligado à pesquisa eleitoral que faça menção à CP2 é falso”.

Na manhã, do dia 6 de outubro, a Coligação Manga Merece Mais (PSC, PPS, PP, PTB, PRB), protocolou notícia-crime junto ao Ministério Público Eleitoral em Manga, denunciando os envolvidos pela prática do crime de falsificação de pesquisa eleitoral.


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