Janaúba: Cobrança acima de 30 diárias para carros apreendidos pelo Detran é suspensa por liminar
A decisão abrange todo o Estado de Minas Gerais (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press) |
Na ação, a Defensoria afirma que o estado de Minas Gerais “instituiu um modelo de cobranças ilegais de taxas de permanência de veículos nos pátios, o que ensejou a interposição de diversas ações judiciais”. Informa ainda que os depositários dos veículos se negam a permitir a retirada sem o pagamento do valor expresso no alvará de liberação expedido pelas concessionárias credenciadas, que corresponde ao total de dias que o veículo permanece no pátio.
Segundo a Defensoria, no período anterior à Lei Federal 13.160/2015, que alterou a cobrança de 30 dias para seis meses, instruções Normativas nº 2/2015 e 3/2015 padronizaram os procedimentos para liberação de veículos na capital e no interior, estabelecendo "que o pagamento da despesa de estada deve compreender todo o período em que o veículo permanecer no referido pátio, de forma contrária com o disposto no lei e em dissonância à interpretação jurisprudencial”, diz a ação.
O defensor público Gustavo Dayrell já havia conseguido o impedimento da cobrança em Janaúba, no Norte de Minas. Agora, com a defensora pública Rachel Aparecida de Aguiar Passos, teve sucesso em expandir o direito para todo o estado.
Na ação, foi pedida a suspensão da cobrança das taxas referentes ao período anterior a 25 de janeiro, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia indevido de cobrança. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Foi requerida ainda a abstenção da cobrança de diárias que excedam seis meses de permanência nos pátios depois de 25 de janeiro, além da nulidade das normativas 01 e 02 de 2016 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
A Justiça deferiu parcialmente o pedido de liminar e determinou a abstenção da cobrança das diárias que excedam 30 dias de permanência nos depósitos antes de 25 de janeiro, proibindo a cobrança de diárias que excedam seis meses de permanência em depósito após essa data.
A BANDIDAGEM DOS DONOS DE PATIO E TAO GRANDE QUE PARA TIRAR UM CARRO DO PATIO DO DETRAN, SEM BATERIA, SEM GASOLINA, NADA FUNCIONA, TEM QUE CONTRATAR UM HELICÓPTERO.
ResponderExcluirISSO E MESMO UMA QUADRILHA, ALGO QUE TEM QUE SER INVESTIGADO. VEJA O ESTACIONAMENTO. CADE A LEI QUE TEM QUE SER COBERTO, CUIDADO COM OS VEICULOS.
NIGUEM FISCALIZA NADA, VEREADORES SEREM PRA QUE?
ACORDA JANAUBA, VAMOS TIRAR ESSE BANDO DE LA...
A BANDIDAGEM DOS DONOS DE PATIO E TAO GRANDE QUE PARA TIRAR UM CARRO DO PATIO DO DETRAN, SEM BATERIA, SEM GASOLINA, NADA FUNCIONA, TEM QUE CONTRATAR UM HELICÓPTERO.
ResponderExcluirISSO E MESMO UMA QUADRILHA, ALGO QUE TEM QUE SER INVESTIGADO. VEJA O ESTACIONAMENTO. CADE A LEI QUE TEM QUE SER COBERTO, CUIDADO COM OS VEICULOS.
NIGUEM FISCALIZA NADA, VEREADORES SEREM PRA QUE?
ACORDA JANAUBA, VAMOS TIRAR ESSE BANDO DE LA...