Mais de 2 toneladas de maconha são apreendidas após grave acidente na BR-251, em Fruta de Leite

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Uma ocorrência que inicialmente parecia apenas um grave acidente de trânsito terminou em uma das maiores apreensões de drogas do Norte de Minas Gerais. Mais de duas toneladas de maconha foram encontradas na carreta que se envolveu em uma colisão na BR-251, em Fruta de Leite, próximo a Salinas, no último sábado (18). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), após o encerramento da perícia e a retirada da carga, foram contabilizados 2.433 quilos de maconha. A informação foi confirmada oficialmente pelo órgão neste domingo (19). Acidente revelou o carregamento ilegal O acidente ocorreu no km 333 da BR-251 e envolveu duas carretas: uma que transportava frango congelado — e onde a droga estava escondida — e outra carregada com uvas. Segundo a PRF, o impacto frontal foi tão forte que rompeu o compartimento de carga da carreta que levava o entorpecente, espalhando caixas de frango e fardos de maconha por toda a pista. “No primeiro momento, parecia apenas um acidente grave com carga al...

TJMG volta a negar liberdade a políticos de Jaíba-MG

Adilson de Freitas David e Sildete Rodrigues de Araújo continuarão no xadrez
(Por Fábio Oliva) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou a negar pedido de habeas corpus ajuizado em favor do vereador Adilson de Freitas David, de Jaíba-MG. Os julgamentos ocorreram no dia 6 de fevereiro de 2014 e a decisão foi publicada nas edições dos das 13 e 20 de fevereiro do Diário do Judiciário Eletrônico (DJE).
O pedido também interessava a Beatriz Gonçalves Ferreira de Araújo, esposa de Sildete Rodrigues de Araújo, ao empresário Leandro Cesário dos Santos e a Samuel Figueira de Souza, acusados de integrarem uma organização criminosa dedicada a fraudar licitações e desviar recursos público do município de Jaíba-MG.
Adilson, Sildete e Silvano foram preso em 12 de dezembro de 2013 como resultado da Operação Agosto, deflagrada em conjunto pelo Ministério Público de Minas Gerais e Polícia Federal. Atualmente encontra-se recolhido à Cadeia Pública de Manga-MG.
Para os desembargadores Agostinho Gomes de Azevedo (Relator), Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 7ª Câmara Criminal do TJMG, o pedido de habeas corpus feito no dia 17 de janeiro de 2014 em favor de Adilson foi mera reiteração de pedido feito anteriormente e denegado, fundado em argumentos que já haviam sido analisados e indeferidos pelo tribunal.
De acordo com Durval de Amorim e Reinaldo de Oliveira Xavier, advogados de Adilson; e Felipe Martins Pinto, advogado de Sildete e Silvano, o vereador e o ex-prefeito sofreriam “de hipertensão crônica, necessitando de tratamento médico especializado, fazendo jus, assim, a prisão domiciliar”. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se contrária à concessão do habeas corpus.
“Analisando detidamente os autos, verifico que o paciente (Adilson) impetrou o Habeas Corpus de n.º 1.0000.13.096133-7/000, sob os mesmos fundamentos, o qual será julgado por esta Colenda Câmara Criminal nesta mesma sessão (06 de fevereiro de 2014)”, observou o desembargador-relator Agostinho Gomes de Azevedo.
Agostinho frisou que “apesar disso, o impetrante manejou o presente Habeas Corpus, suscitando as mesmas alegações arguidas na impetração supramencionada, fazendo-se necessário, portanto, o seu não conhecimento”.
Para os julgadores, Sildete “não juntou os documentos hábeis a comprovar a gravidade de sua doença, bem como a impossibilidade de continuação do tratamento no estabelecimento prisional no qual se encontra, não restando configurada, portanto, nenhuma situação excepcional apta a autorizar a concessão da prisão domiciliar”.

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