Janaúba: comunicamos o falecimento do senhor Lourival Queiroz Gonçalves

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É com pesar que comunicamos o falecimento do senhor Lourival Queiroz Gonçalves. A família comunica que o velório está acontecendo na residência situada na Rua Santa Rita, N 174, no Centro de Nova Porteirinha. O sepultamento será nesta segunda-feira, 19 de janeiro, às 8 horas da manhã, no Cemitério da Saudade em Janaúba.

TRE reverte cassação dos prefeitos mineiros de Mirabela, Capela Nova e Pirapora

Com os mandatos cassados em primeira instância, nas comarcas onde foram eleitos, prefeitos de três cidades mineiras tiveram a decisão revertida, nessa terça-feira à noite, pela corte de juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Continuam nos cargos Carlúcio Mendes Leite (PSB), de Mirabela, no Norte de Minas; Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova de Minas, no Campos das Vertentes; e Heliomar Valle da Silveira (PSB), de Pirapora, no Norte de Minas.
Em Mirabela e Capela Nova, os prefeitos foram denunciados pelos adversários na campanha eleitoral por compra de votos. O relator do processo de Mirabela, Juiz Maurício Pinto Ferreira, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que “as provas coligidas não mostraram a necessária suficiência pra comprovação da suposta captação ilícita de sufrágio atribuída aos Recorrentes”.
Para o juiz Flávio Bernardes, relator do processo de Capela Nova, “não restou caracterizada a captação ilícita de sufrágio (compra de voto) consistente na distribuição de material de construção em troca de votos”. 
Em Pirapora, a denúncia partiu do Ministério Público Eleitoral, que pediu a cassação do registro da candidatura do prefeito Heliomar Valle da Silveira, além de multa, por conduta vedada a agente público, ou seja, cessão ou uso de bem móvel ou imóvel públicos.
No entanto, o juiz Flávio Couto Bernardes, relator do processo no TRE, entendeu que “a conduta não possui gravidade suficiente para justificar a imposição da sanção de cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados”, mas manteve a imposição da multa aos mesmos, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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