Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

TRE-MG reverte cassação de prefeitos de Mirabela, Capela Nova e Pirapora

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, em sessão na terça-feira decisões de primeiro grau que haviam cassado os prefeitos de Mirabela, Capela Nova e Pirapora. Também foi revertida a cassação dos vice-prefeitos dos municípios.
O prefeito de Mirabela, Carlúcio Mendes Leite (PSB), e seu vice, Marcos André Oliveira (PT), haviam sido cassados por acusação de compra de votos, movida pela Coligação Mirabela no Caminho Certo (PP/PDT/PPS/DEM/PSDC/PSD), do candidato Jorge Carlos Veloso Pinto, segundo colocado no pleito. Carlúcio e Marcos André, que venceram as eleições com mais de 50% dos votos, haviam obtido efeito suspensivo da cassação até o julgamento do recurso, de forma que foram diplomados e assumiram a prefeitura já no início do ano até que o TRE se manifestasse em definitivo.
O relator do processo no TRE-MG, juiz Maurício Pinto Ferreira, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que “as provas coligidas não mostraram a necessária suficiência para a comprovação da suposta captação ilícita de sufrágio atribuída aos recorrentes”. O magistrado foi acompanhado pelos demais juízes.
Por três votos a dois, também foi revertida a cassação de Luiz Gonzaga da Silva (PT) e Íris Batista Gomes (PMDB), respectivamente, prefeito e vice de Capela Nova, também acusados de compra de votos. Segundo a denúncia da Coligação Por uma Capela Nova Melhor, os acusados ofereciam vantagens, doavam bens e materiais de construção em troca de apoio nas eleições. Para o juiz Flávio Bernardes, “não restou caracterizada a captação ilícita de sufrágio pelo candidato a prefeito, no município de Capela Nova, consistente na distribuição de material de construção em troca de votos”. Já segundo o juiz Carlos Alberto Simões, houve “fragilidade do acervo probatório”.
Em Pirapora, o Ministério Público Eleitoral havia pedido a cassação do registro de candidatura e aplicação de multa ao prefeito, Heliomar Valle da Silveira, e ao vice, Esmeraldo Pereira Santos, por conduta vedada a agente público (cessão ou uso de bem móvel ou imóvel). O juiz Flávio Couto Bernardes, relator do processo no TRE, entendeu que “a conduta não possui gravidade suficiente para justificar a imposição da sanção de cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados”. Porém, manteve a imposição de multa ao prefeito e a seu vice, no valor de R$ 10 mil. Heliomar foi eleito em 2012 com 52,29% dos votos válidos.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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