Defensoria Pública de Janaúba consegue na justiça destinação à vítima de violência doméstica do valor da fiança paga pelo agressor


No dia internacional da mulher, 08 de março, foi publicada decisão da 2a Vara Criminal permitindo que mulher vítima de violência doméstica levantasse o valor da fiança paga pelo agressor. O agressor foi condenado pela justiça criminal que, além da pena, determinou também o pagamento à vítima de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. A Defensoria Pública então pediu que o valor da fiança - paga pelo o acusado para que respondesse o processo em liberdade - fosse destinado à mulher vítima. Dr. Gustavo Dayrell enfatizou a importância da medida para reparação dos danos sofridos pelas vítimas de violência doméstica (processo no. 0351.18.004593-9).

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