Inadmitido recurso ao STJ de vereador de Januária condenado por associação ao tráfico de drogas

O vereador Cláudio Jorge Santos de Azevedo (PTdoB), o Claudinho Despachante (foto), foi um dos 165 candidatos a vereador em Januária nas eleições municipais de 2012.
(Por Fábio Oliva) O desembargador Manuel Saramago, do 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais, órgão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), inadmitiu (não aceitou) Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) interposto por um vereador de Januária-MG, condenado duas vezes pelo crime de associação para o tráfico de drogas (veja a decisão aqui). O recurso foi considerado protelatório, com o objetivo de evitar o trânsito em julgado da sentença e retardar o início de cumprimento da pena (saiba mais aqui).
O vereador Cláudio Jorge Santos de Azevedo (PTdoB), o Claudinho Despachante (foto), foi um dos 165 candidatos a vereador em Januária nas eleições municipais de 2012. Sobrinho do delegado aposentado da Polícia Civil de Minas Gerais Lucílio Pinheiro de Azevedo, ele obteve apenas 523 votos, mas se elegeu graças ao quociente partidário. Foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de 1.400 dias-multa (R$ 33.786,66), a ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Até agora, Claudinho Despachante perdeu todos os recursos impetrados contra a decisão. Num deles, os desembargadores do TJMG reconheceram que a sentença de 1º grau “impôs ao réu uma reprimenda justa, proporcional ao ato ilícito praticado e em consonância com a sua condição pessoal” (leia a íntegra da decisão aqui). Reconheceram ainda que em razão da quantidade de pena aplicada, restou inviabilizada a aplicação de pena alternativa ou de concessão de sursis (suspensão condicional da execução da pena de prisão).

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