Um caso que gerou revolta e indignação em Monte Azul, no Norte de Minas, terminou com decisão da Justiça contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Um morador da cidade ficou uma semana inteira sem energia elétrica por causa de uma cobrança considerada indevida, situação que levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a determinar o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O episódio expôs um drama vivido pelo consumidor de Monte Azul, que além de enfrentar a cobrança de uma dívida que não existia, ainda teve o fornecimento de energia interrompido.
Cobrança de mais de R$ 3 mil surpreendeu morador
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tudo começou em fevereiro de 2023, quando um funcionário da Cemig realizou uma vistoria na residência do consumidor sem que ele estivesse presente.
Durante o procedimento, o medidor de energia da casa foi substituído. Após a troca, o morador recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) acompanhado de uma cobrança no valor de R$ 3.146,64, referente a uma suposta diferença de consumo registrada entre os anos de 2021 e 2023.
A situação rapidamente se agravou. Com a cobrança em aberto, o consumidor acabou tendo o fornecimento de energia cortado, permanecendo sete dias no escuro dentro da própria casa.
Morador recorreu à Justiça
Diante do que considerou uma injustiça, o morador de Monte Azul decidiu procurar a Justiça para contestar a cobrança.
Na defesa apresentada ao processo, a Cemig alegou que havia sido identificado desvio de energia no local e afirmou que todo o procedimento seguiu as normas previstas na Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A concessionária também sustentou que o consumidor seria responsável pela integridade do medidor de energia, defendendo assim a legalidade da cobrança aplicada.
Justiça anulou dívida e aumentou indenização
Na primeira decisão judicial, a Justiça declarou inexistente a dívida, anulou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e determinou que a empresa não incluísse o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, além de fixar uma indenização inicial de R$ 1 mil por danos morais.
No entanto, tanto o morador quanto a Cemig recorreram da decisão.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve falha na prestação do serviço e que a interrupção da energia causou prejuízos ao consumidor.
O relator do processo, desembargador Alberto Diniz Junior, destacou que empresas concessionárias devem responder pelos danos causados aos usuários.
Segundo ele, a indenização deveria ser maior para cumprir também um caráter educativo e punitivo.
“A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade. No caso em tela, a indenização moral deve ser majorada para R$ 8 mil, a fim de atender ao caráter punitivo e educativo”, afirmou.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o voto do relator, confirmando a decisão que elevou a indenização para R$ 8 mil.
Caso repercute em Monte Azul
O episódio chamou a atenção em Monte Azul, onde moradores acompanharam com preocupação a situação vivida pelo consumidor.
O caso reforça o alerta sobre direitos dos usuários de serviços públicos, especialmente quando cobranças consideradas irregulares podem levar até mesmo ao corte de serviços essenciais como a energia elétrica.
Comentários
Postar um comentário