Uma decisão da Justiça de Minas Gerais colocou um ex-prefeito de Bocaiuva, no Norte do estado, no centro de uma polêmica que mistura política, vaidade e dinheiro público. O médico cardiologista e ex-gestor Alberto Eustáquio Caldeira de Melo foi condenado a indenizar o município após substituir o brasão oficial por uma logomarca em formato de coração durante sua administração.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (25) pelo juiz Rodrigo Kuniochi, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais. A decisão atende a uma ação popular iniciada por um morador e posteriormente assumida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.
Coração no lugar do brasão
Segundo o processo, o ex-prefeito retirou o brasão oficial de Bocaiuva e passou a utilizar um emblema em formato de coração em veículos da prefeitura, prédios públicos, materiais escolares, impressos e campanhas institucionais.
Para o Ministério Público, o símbolo não era apenas decorativo: ele fazia referência direta à profissão do gestor — médico cardiologista — e também ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), legenda à qual era filiado e cujo lema à época era “um partido do coração”.
Na avaliação do juiz, a prática configurou promoção pessoal com uso de recursos públicos, ferindo frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades em atos oficiais.
Violação aos princípios da administração
Na sentença, o magistrado destacou que a substituição do brasão oficial por um símbolo associado à figura do prefeito afrontou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Para a Justiça, não é necessário provar intenção explícita de autopromoção em ações populares — basta comprovar a ilegalidade e o prejuízo ao patrimônio público.
E houve custo
A confecção e a ampla divulgação da nova identidade visual geraram despesas aos cofres municipais. Agora, o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o município. O valor será definido na fase de liquidação de sentença, com correção pelo IPCA desde a data do prejuízo e juros de 1% ao mês até a vigência da Lei nº 14.905/2024, passando posteriormente à nova taxa prevista no Código Civil.
Repercussão e impacto político
A decisão repercute fortemente em Bocaiuva e na região Norte de Minas, reacendendo debates sobre os limites entre identidade institucional e promoção pessoal na gestão pública.
O caso serve como alerta para gestores: símbolos oficiais não pertencem a mandatos, mas à cidade e à população.
Enquanto o processo ainda admite recurso, a condenação já marca um capítulo polêmico na história política do município — onde, segundo a Justiça, o “coração” ultrapassou os limites da legalidade.
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