Capotamento na BR-135 em Bocaiuva deixa três feridos e mobiliza atendimento do SAMU

Imagem
BOCAIUVA (MG) — Um grave capotamento foi registrado na noite desta segunda-feira (5), na BR-135, nas proximidades de Bocaiuva, no Norte de Minas Gerais. O acidente mobilizou equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da concessionária Eco 135. Cinco pessoas estavam no veículo no momento do acidente, sendo que três delas ficaram feridas. Segundo informações repassadas pelo SAMU, o chamado de emergência foi recebido por volta das 20h, dando conta de um veículo de passeio que havia capotado na rodovia. Quando a equipe de socorristas chegou ao local do acidente, todas as vítimas já se encontravam fora do carro, conscientes e sem sinais de encarceramento. Um dos feridos, um homem de 26 anos, apresentava dores na região do tórax. Ele recebeu os primeiros atendimentos no local e, em seguida, foi encaminhado pela ambulância do SAMU ao hospital municipal de Bocaiuva, onde permaneceu em observação médica. Outras duas vítimas com ferimentos leves foram socorridas por equipes da ...

Câmara de vereadores de Janaúba se aproveita de flexibilização da lei de dispensa de licitação e adquiri mais de 28 mil reais em combustíveis



Chegou a redação do nosso jornalismo na manhã desta quarta-feira (12) que a Câmara de Vereadores de Janaúba, aproveitando da chamada dispensa de licitação, adquiriu exatamente R$28.016,76 em combustíveis para abastecimento dos veículos da casa legislativa. O que causa estranheza no entanto é que até a publicação desta matéria essa compra não constava no portal da transparência da câmara e também por conta da pandemia as atividades parlamentares estão praticamente paradas e bem limitadas. E para complicar ainda mais a situação da casa legislativa gorutubana, recentemente uma vereadora foi alvo de um escândalo envolvendo justamente um veículo da casa.

Vejamos o que a lei diz a respeito das licitações: De acordo com a Lei 14.065 de 30 de Setembro de 2020, estes valores limites são alterados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez.

Então podemos dizer que é até legal, porém imoral.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG

Fatalidade em Porteirinha: locutor da rádio Independente é alvejado em reunião política na comunidade Tanque

Vídeo: tragédia em Porteirinha; disputa por herança resulta em tio assassinado por sobrinho em Tocandira