Varzelândia celebra união e alegria com grande festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia

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A Prefeitura de Varzelândia, sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva e à frente da gestão Do Povo Para o Povo, segue promovendo iniciativas que valorizam o bem-estar social e fortalecem os laços comunitários em todo o município. Com o apoio do vereador Carlim da Lagoa do Joia, a administração municipal convida a população para um momento especial de celebração e convivência. Para encerrar o mês de abril em clima de alegria e integração, será realizada uma grande Festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia, neste domingo, 26 de abril, a partir das 15 horas, na quadra da escola local. O evento promete reunir famílias, crianças e moradores em uma tarde marcada por diversão, cultura e acolhimento. A programação foi cuidadosamente organizada para atender todas as idades. Entre as atrações confirmadas, destaque para o show ao vivo com a Banda Infantil Erika e Larissa, além de uma estrutura completa com palco e som montados no local. As crianças poderão aproveitar diversas brincadeiras, alé...

Câmara de vereadores de Janaúba se aproveita de flexibilização da lei de dispensa de licitação e adquiri mais de 28 mil reais em combustíveis



Chegou a redação do nosso jornalismo na manhã desta quarta-feira (12) que a Câmara de Vereadores de Janaúba, aproveitando da chamada dispensa de licitação, adquiriu exatamente R$28.016,76 em combustíveis para abastecimento dos veículos da casa legislativa. O que causa estranheza no entanto é que até a publicação desta matéria essa compra não constava no portal da transparência da câmara e também por conta da pandemia as atividades parlamentares estão praticamente paradas e bem limitadas. E para complicar ainda mais a situação da casa legislativa gorutubana, recentemente uma vereadora foi alvo de um escândalo envolvendo justamente um veículo da casa.

Vejamos o que a lei diz a respeito das licitações: De acordo com a Lei 14.065 de 30 de Setembro de 2020, estes valores limites são alterados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez.

Então podemos dizer que é até legal, porém imoral.

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