Tragédia abala Várzea da Palma: irmãos morrem após carro ser destruído ao atingir árvore na BR-365

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O amanhecer deste domingo (7) foi marcado por uma das mais dolorosas tragédias registradas recentemente em Várzea da Palma. Um grave acidente na BR-365 tirou a vida de duas crianças da mesma família e deixou outras três pessoas feridas, transformando uma viagem em um cenário de desespero, tristeza e comoção. A tragédia aconteceu por volta das 6h30 da manhã, no km 121 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o veículo seguia pela BR-365 transportando cinco integrantes de uma mesma família quando, por razões ainda desconhecidas, o motorista perdeu o controle da direção e o automóvel saiu da pista, colidindo violentamente contra uma árvore às margens da estrada. O impacto foi devastador. Um adolescente de apenas 14 anos e uma menina de 10 anos morreram ainda no local. As equipes de resgate encontraram um cenário de destruição, onde os esforços dos socorristas já não puderam salvar as duas jovens vítimas. A cena comoveu até mesmo os profissionais acostumados a lidar com ocorr...

Câmara de vereadores de Janaúba se aproveita de flexibilização da lei de dispensa de licitação e adquiri mais de 28 mil reais em combustíveis



Chegou a redação do nosso jornalismo na manhã desta quarta-feira (12) que a Câmara de Vereadores de Janaúba, aproveitando da chamada dispensa de licitação, adquiriu exatamente R$28.016,76 em combustíveis para abastecimento dos veículos da casa legislativa. O que causa estranheza no entanto é que até a publicação desta matéria essa compra não constava no portal da transparência da câmara e também por conta da pandemia as atividades parlamentares estão praticamente paradas e bem limitadas. E para complicar ainda mais a situação da casa legislativa gorutubana, recentemente uma vereadora foi alvo de um escândalo envolvendo justamente um veículo da casa.

Vejamos o que a lei diz a respeito das licitações: De acordo com a Lei 14.065 de 30 de Setembro de 2020, estes valores limites são alterados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez.

Então podemos dizer que é até legal, porém imoral.

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