Cultura, fé e memória ganham destaque em Varzelândia com lançamento literário na Praça Cícero Dumont

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A cidade de Varzelândia vive mais um momento de valorização cultural e fortalecimento da identidade local. Neste sábado, 7 de março, a partir das 17h, a Praça Cícero Dumont será palco de um encontro especial entre literatura, história e comunidade, com a presença do escritor João de Deus Gonçalves, autor do livro “Padre José Silveira dos Anjos – Testemunho de Digno Missionário de Cristo”. A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura de Varzelândia, por meio da administração Do Povo Para o Povo, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, que tem buscado incentivar ações que valorizem a cultura, preservem a memória e reconheçam os talentos que fazem parte da história do município. Durante o evento, o autor estará presente em um dos estandes montados na praça para apresentar sua obra, conversar com leitores, receber visitantes e realizar uma sessão de autógrafos, proporcionando um momento de proximidade entre o escritor e a comunidade. A programação promete reunir amantes da literatura, pesqui...

Câmara de vereadores de Janaúba se aproveita de flexibilização da lei de dispensa de licitação e adquiri mais de 28 mil reais em combustíveis



Chegou a redação do nosso jornalismo na manhã desta quarta-feira (12) que a Câmara de Vereadores de Janaúba, aproveitando da chamada dispensa de licitação, adquiriu exatamente R$28.016,76 em combustíveis para abastecimento dos veículos da casa legislativa. O que causa estranheza no entanto é que até a publicação desta matéria essa compra não constava no portal da transparência da câmara e também por conta da pandemia as atividades parlamentares estão praticamente paradas e bem limitadas. E para complicar ainda mais a situação da casa legislativa gorutubana, recentemente uma vereadora foi alvo de um escândalo envolvendo justamente um veículo da casa.

Vejamos o que a lei diz a respeito das licitações: De acordo com a Lei 14.065 de 30 de Setembro de 2020, estes valores limites são alterados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez.

Então podemos dizer que é até legal, porém imoral.

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