Suspeito de matar policial em BH será transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá

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A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quinta-feira (23 de outubro), a transferência de Jefferson Anísio da Silva, de 27 anos, para a Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá, no Norte de Minas. O homem é acusado de matar o cabo Vinícius de Castro Lima, da 84ª Companhia Tático Móvel do 39º Batalhão da Polícia Militar, durante uma tentativa de assalto em Belo Horizonte. A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno após a audiência de custódia realizada nesta quinta. O magistrado decretou a prisão preventiva do acusado e destacou que a transferência tem como objetivo garantir a ordem pública, diante da gravidade do crime e do extenso histórico criminal do investigado. De acordo com o processo, Jefferson foi apontado como autor dos disparos que tiraram a vida do cabo Castro, na tarde da última terça-feira (21 de outubro). O policial, que estava de folga, se encontrava em uma concessionária de veículos no bairro Tirol, na Região do Barreiro, quando tentou ...

Câmara de vereadores de Janaúba se aproveita de flexibilização da lei de dispensa de licitação e adquiri mais de 28 mil reais em combustíveis



Chegou a redação do nosso jornalismo na manhã desta quarta-feira (12) que a Câmara de Vereadores de Janaúba, aproveitando da chamada dispensa de licitação, adquiriu exatamente R$28.016,76 em combustíveis para abastecimento dos veículos da casa legislativa. O que causa estranheza no entanto é que até a publicação desta matéria essa compra não constava no portal da transparência da câmara e também por conta da pandemia as atividades parlamentares estão praticamente paradas e bem limitadas. E para complicar ainda mais a situação da casa legislativa gorutubana, recentemente uma vereadora foi alvo de um escândalo envolvendo justamente um veículo da casa.

Vejamos o que a lei diz a respeito das licitações: De acordo com a Lei 14.065 de 30 de Setembro de 2020, estes valores limites são alterados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez.

Então podemos dizer que é até legal, porém imoral.

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