Prefeito Amâncio Oliva representa Varzelândia em solenidade estadual que transforma Matias Cardoso na capital simbólica de Minas Gerais

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A Prefeitura de Varzelândia, por meio da Administração Do Povo Para o Povo, marcou presença em mais um importante evento regional. Nesta segunda-feira, 8 de dezembro, o prefeito Amâncio Oliva participou da solenidade de entrega da Medalha dos Gerais – Maria da Cruz e Matias Cardoso, realizada em Matias Cardoso, município que, nesta data, assume simbolicamente o posto de capital de Minas Gerais. A tradição, instituída por emenda à Constituição Estadual, celebra as raízes históricas do Norte de Minas e homenageia figuras marcantes na formação da identidade sertaneja. O evento é reconhecido como um dos momentos mais relevantes do calendário político e cultural da região. Lideranças estaduais e regionais marcaram presença A cerimônia reuniu importantes lideranças políticas e institucionais, reforçando o peso simbólico e histórico do evento. Entre as autoridades presentes estavam: • Mateus Simões, vice-governador de Minas Gerais; • Marcelo Aro, secretário de Estado; • Paulo Guedes, deput...

Câmara de vereadores de Janaúba se aproveita de flexibilização da lei de dispensa de licitação e adquiri mais de 28 mil reais em combustíveis



Chegou a redação do nosso jornalismo na manhã desta quarta-feira (12) que a Câmara de Vereadores de Janaúba, aproveitando da chamada dispensa de licitação, adquiriu exatamente R$28.016,76 em combustíveis para abastecimento dos veículos da casa legislativa. O que causa estranheza no entanto é que até a publicação desta matéria essa compra não constava no portal da transparência da câmara e também por conta da pandemia as atividades parlamentares estão praticamente paradas e bem limitadas. E para complicar ainda mais a situação da casa legislativa gorutubana, recentemente uma vereadora foi alvo de um escândalo envolvendo justamente um veículo da casa.

Vejamos o que a lei diz a respeito das licitações: De acordo com a Lei 14.065 de 30 de Setembro de 2020, estes valores limites são alterados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez.

Então podemos dizer que é até legal, porém imoral.

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